TJBA - 8000906-25.2024.8.05.0153
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Rel As Rel de Consumo, Civeis, Comerciais e da Fazenda Publica - Nossa Senhora do Livramento
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 11:02
Baixa Definitiva
-
21/10/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA INTIMAÇÃO 8000906-25.2024.8.05.0153 Carta Precatória Cível Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Requerente: Marcio Neves Silva Advogado: Carlos Gilmar Colares (OAB:MG140603) Advogado: Livia Silva Aguiar Lima (OAB:MG52668) Requerente: Maria Goretti Neves Silva Advogado: Julio Felix Da Silva (OAB:MG46962) Requerido: Antonio Ivaldo Neves Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL n. 8000906-25.2024.8.05.0153 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA REQUERENTE: MARCIO NEVES SILVA e outros Advogado(s): LIVIA SILVA AGUIAR LIMA (OAB:MG52668), CARLOS GILMAR COLARES (OAB:MG140603), JULIO FELIX DA SILVA (OAB:MG46962) REQUERIDO: ANTONIO IVALDO NEVES SILVA Advogado(s): DESPACHO Intime-se a parte Requerente, através do seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento das custas referentes ao ato de citação neste Tribunal de Justiça.
Oficie-se o juízo deprecante acerca do presente despacho.
Após o decurso do prazo, voltem os autos conclusos para despacho inicial.
Livramento de Nossa Senhora- BA.
Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito -
18/10/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 10:39
Juntada de Ofício
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17/10/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 16:26
Conclusos para decisão
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02/09/2024 19:48
Decorrido prazo de JULIO FELIX DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
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02/09/2024 19:48
Decorrido prazo de CARLOS GILMAR COLARES em 20/08/2024 23:59.
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02/09/2024 19:16
Decorrido prazo de JULIO FELIX DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
-
02/09/2024 19:16
Decorrido prazo de CARLOS GILMAR COLARES em 20/08/2024 23:59.
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02/09/2024 18:52
Decorrido prazo de JULIO FELIX DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
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02/09/2024 18:52
Decorrido prazo de CARLOS GILMAR COLARES em 20/08/2024 23:59.
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31/08/2024 18:05
Decorrido prazo de LIVIA SILVA AGUIAR LIMA em 20/08/2024 23:59.
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12/08/2024 10:43
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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12/08/2024 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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19/07/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 10:25
Conclusos para despacho
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05/07/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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