TJBA - 8000149-19.2022.8.05.0212
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 19:56
Decorrido prazo de GABRIEL PEREIRA DOS SANTOS em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 11:19
Conclusos para despacho
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16/06/2025 22:26
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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31/05/2025 13:58
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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31/05/2025 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 11:46
Expedição de intimação.
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28/05/2025 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 488971578
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26/05/2025 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 465295535
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26/05/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 07:50
Conclusos para despacho
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25/11/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 07:35
Publicado Despacho em 22/10/2024.
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27/10/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA DESPACHO 8000149-19.2022.8.05.0212 Curatela Jurisdição: Riacho De Santana Requerente: Gabriel Pereira Dos Santos Advogado: Zenildo Guimaraes Abrantes (OAB:BA37700) Requerido: Eleuza Pereira Dos Santos Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Requerido: Adelice Pereira De Jesus Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA Processo: CURATELA n. 8000149-19.2022.8.05.0212 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA REQUERENTE: GABRIEL PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): ZENILDO GUIMARAES ABRANTES (OAB:BA37700) REQUERIDO: ELEUZA PEREIRA DOS SANTOS e outros Advogado(s): DESPACHO 2 Vistos, etc.
Acolho a petição de ID 456192861, INTIME-SE a parte autora para que se manifeste acerca da Certidão de ID 393998882, no prazo de 15 (quinze) dias.
Atribua-se ao presente despacho força de mandado, ofício, carta precatória para que seja cumprido com a maior brevidade possível.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
RIACHO DE SANTANA/BA, 18 de outubro de 2024.
PAULO RODRIGO PANTUSA Juiz de Direito -
18/10/2024 09:30
Expedição de despacho.
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18/10/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 07:23
Conclusos para despacho
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01/08/2024 21:43
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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31/07/2024 12:17
Expedição de despacho.
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31/07/2024 11:40
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 11:37
Conclusos para despacho
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26/07/2024 11:36
Expedição de Mandado.
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14/06/2023 02:13
Decorrido prazo de ADELICE PEREIRA DE JESUS em 08/05/2023 23:59.
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02/05/2023 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão
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07/04/2023 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2023 12:21
Expedição de Mandado.
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04/04/2023 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2023 17:12
Desentranhado o documento
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04/04/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2023 17:11
Desentranhado o documento
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04/04/2023 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 16:41
Conclusos para despacho
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10/08/2022 17:55
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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22/07/2022 10:12
Publicado Despacho em 19/07/2022.
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22/07/2022 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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18/07/2022 16:27
Expedição de intimação.
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18/07/2022 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2022 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/07/2022 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/07/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2022 20:31
Conclusos para despacho
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29/05/2022 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2022 20:31
Conclusos para decisão
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03/05/2022 23:15
Juntada de Petição de petição
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23/04/2022 12:29
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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23/04/2022 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
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19/04/2022 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2022 16:24
Expedição de termo.
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18/04/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2022 03:46
Publicado Despacho em 06/04/2022.
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15/04/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2022
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12/04/2022 12:56
Conclusos para despacho
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12/04/2022 08:23
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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05/04/2022 13:30
Expedição de termo.
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05/04/2022 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2022 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2022 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/04/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 09:09
Conclusos para decisão
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10/03/2022 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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