TJBA - 8000175-83.2020.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 20:25
Decorrido prazo de DEOGE FERREIRA DE SOUZA em 10/05/2024 23:59.
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19/06/2024 20:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENTO SE em 10/05/2024 23:59.
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19/06/2024 20:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENTO SE em 10/05/2024 23:59.
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19/06/2024 20:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENTO SE em 24/05/2024 23:59.
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19/06/2024 20:19
Decorrido prazo de ALEANDRO TUPINA GONCALVES em 10/05/2024 23:59.
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19/06/2024 20:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENTO SE em 24/05/2024 23:59.
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19/06/2024 06:23
Baixa Definitiva
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19/06/2024 06:23
Arquivado Definitivamente
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21/04/2024 14:07
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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21/04/2024 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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18/04/2024 01:15
Publicado Sentença em 18/04/2024.
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18/04/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 20:02
Expedição de intimação.
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15/04/2024 16:35
Julgado improcedente o pedido
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11/04/2024 21:54
Conclusos para julgamento
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11/04/2024 12:07
Conclusos para despacho
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23/02/2024 20:03
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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23/02/2024 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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07/02/2024 18:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENTO SE em 13/12/2023 23:59.
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29/12/2023 00:31
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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29/12/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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28/11/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2023 12:05
Juntada de Petição de comunicações
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ DECISÃO 8000175-83.2020.8.05.0245 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Sento Sé Parte Autora: Deoge Ferreira De Souza Advogado: Aleandro Tupina Goncalves (OAB:BA53738) Parte Re: Municipio De Sento Se Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000175-83.2020.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ PARTE AUTORA: DEOGE FERREIRA DE SOUZA Advogado(s): ALEANDRO TUPINA GONCALVES registrado(a) civilmente como ALEANDRO TUPINA GONCALVES (OAB:BA53738) PARTE RE: MUNICIPIO DE SENTO SE Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Intimem-se as partes, por seus advogados/as e/ou procuradores, via DJe e/ou sistema PJe, para, no prazo de 15 dias, apresentarem manifestação no sentido de: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do CPC.
Com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Intimem-se, servindo-se o presente de mandado.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
Eduardo Soares Bonfim Juiz de Direito -
16/11/2023 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 20:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/10/2023 22:12
Decorrido prazo de ALEANDRO TUPINA GONCALVES em 08/08/2023 23:59.
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20/10/2023 07:42
Conclusos para despacho
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20/10/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/07/2023 05:24
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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15/07/2023 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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12/07/2023 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2023 17:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENTO SE em 04/04/2023 23:59.
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27/03/2023 12:38
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2023 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2023 11:33
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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08/02/2023 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/02/2023 16:43
Expedição de citação.
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18/08/2020 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2020 10:03
Conclusos para despacho
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31/03/2020 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2020
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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