TJBA - 0000276-60.2013.8.05.0131
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 20:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITIRUCU em 05/11/2024 23:59.
-
06/05/2025 20:05
Decorrido prazo de ADSON PIRES NOVAES JUNIOR em 30/10/2024 23:59.
-
06/05/2025 20:05
Decorrido prazo de BRUNO DI FILIPPO em 30/10/2024 23:59.
-
27/04/2025 17:56
Decorrido prazo de MARIA NEIDE CRUZ SAMPAIO em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 03:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITIRUCU em 20/02/2025 23:59.
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02/03/2025 08:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITIRUCU em 20/02/2025 23:59.
-
14/11/2024 19:33
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
14/11/2024 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
14/11/2024 19:33
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
14/11/2024 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
14/11/2024 19:32
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
14/11/2024 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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08/11/2024 09:56
Expedição de intimação.
-
08/11/2024 09:53
Expedição de intimação.
-
08/11/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 0000276-60.2013.8.05.0131 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Jaguaquara Requerente: Jozival Bispo Dos Santos Advogado: Maria Neide Cruz Sampaio (OAB:BA30316) Requerido: Município De Itiruçu-ba Advogado: Adson Pires Novaes Junior (OAB:BA11620) Advogado: Bruno Di Filippo (OAB:BA31530) Intimação: ATO ORDINATÓRIO: Nos termos do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016 e em cumprimento a Instrução Normativa PRES.
Nº 001, de 18/02/2019 do Gabinete da Presidência do TJ/BA, intimo as partes para manifestação acerca do inteiro teor do ofício requisitório (Rpv) e/ou Precatório (PRC), no prazo de 05 (cinco) dias, antes do envio ao ente devedor. -
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 0000276-60.2013.8.05.0131 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Jaguaquara Requerente: Jozival Bispo Dos Santos Advogado: Maria Neide Cruz Sampaio (OAB:BA30316) Requerido: Município De Itiruçu-ba Advogado: Adson Pires Novaes Junior (OAB:BA11620) Advogado: Bruno Di Filippo (OAB:BA31530) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000276-60.2013.8.05.0131 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA REQUERENTE: JOZIVAL BISPO DOS SANTOS Advogado(s): MARIA NEIDE CRUZ SAMPAIO (OAB:BA30316) REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ITIRUÇU-BA Advogado(s): ADSON PIRES NOVAES JUNIOR registrado(a) civilmente como ADSON PIRES NOVAES JUNIOR (OAB:BA11620), BRUNO DI FILIPPO registrado(a) civilmente como BRUNO DI FILIPPO (OAB:BA31530) DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença Definitiva de Obrigação de pagar quantia certa em face da Fazenda Pública (CPC, 534).
A Fazenda Pública deverá ser intimada, na pessoa do seu representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC.
Não impugnada a execução no prazo legal, sem nova conclusão, cumpra-se, conforme a hipótese, os incisos I e II do § 3º do art. 535 do CPC.
Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial.
Jaguaquara, data da assinatura digital.
Bela.
Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza De Direito g -
18/10/2024 09:30
Expedição de intimação.
-
18/10/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 20:50
Expedição de intimação.
-
15/10/2024 20:50
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
15/10/2024 20:50
Expedição de intimação.
-
15/10/2024 20:50
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
15/10/2024 12:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITIRUCU em 07/10/2024 23:59.
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15/10/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 13:44
Expedição de intimação.
-
01/08/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 13:09
Processo Desarquivado
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14/06/2024 15:55
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
29/05/2024 10:16
Juntada de aviso de recebimento
-
09/05/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2021 21:32
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ITIRUÇU-BA em 18/11/2020 23:59:59.
-
05/01/2021 21:32
Decorrido prazo de MARIA NEIDE CRUZ SAMPAIO em 28/08/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 11:07
Baixa Definitiva
-
16/12/2020 11:07
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2020 11:06
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 15:12
Juntada de Petição de certidão
-
06/10/2020 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2020 14:54
Publicado Intimação em 06/08/2020.
-
11/09/2020 09:03
Publicado Intimação em 06/08/2020.
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05/08/2020 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2020 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 16:27
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
05/08/2020 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 12:28
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
05/08/2020 12:28
Julgado procedente o pedido
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01/08/2020 06:29
Conclusos para julgamento
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20/11/2019 00:03
Decorrido prazo de ADSON PIRES NOVAES JUNIOR em 19/11/2019 23:59:59.
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20/11/2019 00:03
Decorrido prazo de BRUNO DI FILIPPO em 19/11/2019 23:59:59.
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19/11/2019 02:50
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ITIRUÇU-BA em 18/11/2019 23:59:59.
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15/11/2019 06:35
Decorrido prazo de MARIA NEIDE CRUZ SAMPAIO em 11/11/2019 23:59:59.
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13/11/2019 12:37
Juntada de Termo de audiência
-
29/10/2019 02:18
Publicado Intimação em 16/10/2019.
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22/10/2019 12:07
Juntada de Petição de certidão
-
22/10/2019 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2019 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/10/2019 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/10/2019 10:22
Expedição de intimação.
-
15/10/2019 10:22
Expedição de intimação.
-
15/10/2019 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2019 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2019 09:34
Conclusos para despacho
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22/12/2017 13:55
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 06/2017
-
31/10/2017 17:18
Juntada de movimentação processual
-
09/10/2013 13:45
CONCLUSÃO
-
09/10/2013 13:29
PETIÇÃO
-
09/10/2013 12:51
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
03/10/2013 12:13
RECEBIMENTO
-
29/07/2013 16:20
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
29/07/2013 16:11
PETIÇÃO
-
29/07/2013 15:46
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
23/07/2013 15:34
DOCUMENTO
-
23/07/2013 15:26
MANDADO
-
19/07/2013 15:20
MANDADO
-
26/06/2013 14:13
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
26/06/2013 14:09
MERO EXPEDIENTE
-
12/06/2013 11:00
CONCLUSÃO
-
12/06/2013 10:52
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2017
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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