TJBA - 8009699-89.2023.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS DECISÃO 8009699-89.2023.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Nilvan Gama De Souza Advogado: Antonio Augusto Nascimento Batista (OAB:BA25681-A) Advogado: Artur Sodre De Aragao Vasconcellos Pereira (OAB:BA32483) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB:PE786-B) Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8009699-89.2023.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS AUTOR: NILVAN GAMA DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: ARTUR SODRE DE ARAGAO VASCONCELLOS PEREIRA, ANTONIO AUGUSTO NASCIMENTO BATISTA REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s) do reclamado: LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE, MILENA GILA FONTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Verificando-se que consta a petição inicial em ID 417128464, contestação no ID 431295444 e réplica no ID 436711197, INTIME-SE as partes, por seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da produção de provas, delimitando-as, ou requerer o julgamento antecipada da lide.
Ressalto que a parte que pretender prova documental deverá esclarecer o motivo de não tê-la produzido por meio da inicial ou contestação, conforme o caso (art. 434 do CPC).
Caso seja pretendida a prova oral em audiência, necessário apresentar o rol de testemunhas, com indicação de nome, profissão, residência e local de trabalho, facultada a condução das testemunhas, independentemente de intimação, observado o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455 do CPC.
No que se refere à prova pericial, deve ser especificado detalhadamente o fim a que se presta e qual a sua extensão, bem como a modalidade da perícia e a especialidade do perito, atentando-se para o art. 464 do CPC, sob pena de indeferimento.
Na oportunidade deverá indicar assistente técnico e quesitos.
Após, com ou sem manifestação no prazo assinalado, venham-se os autos conclusos para decisão saneadora ou julgamento antecipado da lide.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barreiras, Bahia.
Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito -
16/10/2024 14:43
Conclusos para decisão
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16/10/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 07:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2024 11:57
Conclusos para decisão
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23/03/2024 14:11
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO NASCIMENTO BATISTA em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 21:23
Juntada de Petição de réplica
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16/03/2024 08:51
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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16/03/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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19/02/2024 16:07
Audiência Conciliação CEJUSC realizada para 19/02/2024 10:00 [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - BARREIRAS.
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07/12/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 22:09
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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01/12/2023 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 19:17
Expedição de citação.
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24/11/2023 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 18:51
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 19/02/2024 10:00 [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - BARREIRAS.
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12/11/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 16:38
Conclusos para despacho
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27/10/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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