TJBA - 8002331-63.2022.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara Fazenda Publica - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:55
Expedição de decisão.
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08/07/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 16:42
Determinada expedição de Precatório/RPV
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08/04/2025 17:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2025 23:59.
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08/04/2025 11:44
Conclusos para decisão
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04/04/2025 08:29
Expedição de despacho.
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01/04/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 10:57
Expedição de despacho.
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12/12/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 14:11
Conclusos para decisão
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01/12/2024 20:02
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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16/11/2024 23:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 20:11
Decorrido prazo de CHARLENY DA SILVA REIS em 06/11/2024 23:59.
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31/10/2024 02:34
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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31/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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24/10/2024 01:05
Mandado devolvido Positivamente
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8002331-63.2022.8.05.0022 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Hairton Diego Magalhaes Arruda Advogado: Charleny Da Silva Reis (OAB:BA39091) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002331-63.2022.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS AUTOR: HAIRTON DIEGO MAGALHAES ARRUDA Advogado(s): CHARLENY DA SILVA REIS (OAB:BA39091) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Intimem-se as partes para especificação, no prazo de 10 (dez) dias, das provas que, eventualmente, pretendem produzir, sob pena de preclusão, advertindo-as de que as testemunhas deverão comparecer, se for o caso, independente de intimação.
Caso as partes se manifestem pela produção de provas, inclua-se o feito em pauta de instrução, conforme disponibilidade e por meio de ato ordinatório, intimando-se as partes.
Não havendo manifestação pela realização de audiência nem especificação de provas, proceder-se-á ao julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do CPC.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Barreiras/BA, datado e assinado eletronicamente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito Substituto -
18/10/2024 17:16
Expedição de intimação.
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18/10/2024 17:16
Expedição de intimação.
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18/10/2024 17:15
Juntada de mandado
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18/10/2024 09:46
Expedição de intimação.
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18/10/2024 09:46
Julgado procedente em parte o pedido
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10/02/2023 11:43
Conclusos para julgamento
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10/02/2023 11:40
Expedição de intimação.
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10/02/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2022 22:01
Decorrido prazo de CHARLENY DA SILVA REIS em 07/10/2022 23:59.
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14/10/2022 22:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/10/2022 23:59.
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29/09/2022 17:11
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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29/09/2022 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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21/09/2022 17:37
Expedição de intimação.
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21/09/2022 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 04:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/07/2022 23:59.
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28/05/2022 02:48
Decorrido prazo de CHARLENY DA SILVA REIS em 26/05/2022 23:59.
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21/05/2022 02:53
Publicado Intimação em 18/05/2022.
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21/05/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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20/05/2022 23:07
Juntada de Petição de réplica
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20/05/2022 15:37
Conclusos para decisão
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20/05/2022 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2022 17:42
Expedição de citação.
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17/05/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2022 16:34
Despacho
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11/04/2022 15:07
Conclusos para decisão
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11/04/2022 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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