TJBA - 8174983-52.2022.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 04:06
Decorrido prazo de AVISTA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA em 27/01/2025 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8174983-52.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Priscila De Jesus Nascimento Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior (OAB:BA63604) Executado: Avista Administradora De Cartões De Crédito Ltda Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarda de Salvador 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8174983-52.2022.8.05.0001 EXEQUENTE: PRISCILA DE JESUS NASCIMENTO EXECUTADO: PAG S.A MEIOS DE PAGAMENTO ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado o PAG S.A MEIOS DE PAGAMENTO para, no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do Ato Conjunto nº 14/2019 (TJBA), efetuar o pagamento das custas pendentes, conforme DAJEs e Demonstrativo de Cálculo de Custas anexos.
Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA.
OS AUTOS TRAMITAM NO SISTEMA PJE.
Dúvidas, enviar email para:[email protected].
Salvador, 21 de novembro de 2024 NATHALIA VELLOSO BRITTO DOS SANTOS Estagiária de Direito AGNALDO FERREIRA DOS SANTOS Técnico Judiciário -
18/12/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 14:35
Baixa Definitiva
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17/12/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 03:53
Decorrido prazo de PAG S.A MEIOS DE PAGAMENTO em 19/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8174983-52.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Priscila De Jesus Nascimento Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior (OAB:BA63604) Executado: Pag S.a Meios De Pagamento Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] nº 8174983-52.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: PRISCILA DE JESUS NASCIMENTO Advogado(s) do reclamante: RENATO GONCALVES LOPES JUNIOR EXECUTADO: PAG S.A MEIOS DE PAGAMENTO Advogado(s) do reclamado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA SENTENÇA Vistos etc.
A ação foi devidamente julgada.
Após o trânsito em julgado, o exequente deu início à fase de cumprimento de sentença, tendo o executado realizado o pagamento.
Considerando que a obrigação foi satisfeita, extingo a execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará.
Intime-se o réu para recolher as custas processuais como determinado na sentença e/ou acórdão.
Após, arquivem-se os autos.
Salvador, 11 de outubro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito -
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8174983-52.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Priscila De Jesus Nascimento Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior (OAB:BA63604) Executado: Pag S.a Meios De Pagamento Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] nº 8174983-52.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: PRISCILA DE JESUS NASCIMENTO Advogado(s) do reclamante: RENATO GONCALVES LOPES JUNIOR EXECUTADO: PAG S.A MEIOS DE PAGAMENTO Advogado(s) do reclamado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA SENTENÇA Vistos etc.
A ação foi devidamente julgada.
Após o trânsito em julgado, o exequente deu início à fase de cumprimento de sentença, tendo o executado realizado o pagamento.
Considerando que a obrigação foi satisfeita, extingo a execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará.
Intime-se o réu para recolher as custas processuais como determinado na sentença e/ou acórdão.
Após, arquivem-se os autos.
Salvador, 11 de outubro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito -
18/10/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 09:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/10/2024 14:00
Conclusos para julgamento
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15/09/2024 17:02
Decorrido prazo de PAG S.A MEIOS DE PAGAMENTO em 05/09/2024 23:59.
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12/09/2024 17:57
Decorrido prazo de PRISCILA DE JESUS NASCIMENTO em 05/09/2024 23:59.
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11/09/2024 09:32
Publicado Despacho em 29/08/2024.
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11/09/2024 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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09/09/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 06:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 09:03
Conclusos para despacho
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19/07/2024 00:38
Decorrido prazo de PAG S.A MEIOS DE PAGAMENTO em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 06:54
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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30/06/2024 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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17/06/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 21:30
Decorrido prazo de PAG S.A MEIOS DE PAGAMENTO em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 21:26
Decorrido prazo de PAG S.A MEIOS DE PAGAMENTO em 04/06/2024 23:59.
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15/05/2024 15:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/05/2024 17:00
Publicado Ato Ordinatório em 03/05/2024.
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04/05/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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30/04/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 15:36
Recebidos os autos
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26/04/2024 15:36
Juntada de Certidão
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26/04/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
16/10/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 13:00
Decorrido prazo de PAG S.A MEIOS DE PAGAMENTO em 11/10/2023 23:59.
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10/10/2023 12:55
Juntada de Petição de contra-razões
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07/10/2023 15:14
Decorrido prazo de PRISCILA DE JESUS NASCIMENTO em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 05:18
Decorrido prazo de PRISCILA DE JESUS NASCIMENTO em 06/10/2023 23:59.
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30/09/2023 04:43
Decorrido prazo de PAG S.A MEIOS DE PAGAMENTO em 25/09/2023 23:59.
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30/09/2023 01:48
Decorrido prazo de PAG S.A MEIOS DE PAGAMENTO em 25/09/2023 23:59.
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30/09/2023 01:36
Decorrido prazo de PAG S.A MEIOS DE PAGAMENTO em 25/09/2023 23:59.
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15/09/2023 22:05
Publicado Ato Ordinatório em 14/09/2023.
-
15/09/2023 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2023 09:14
Expedição de ato ordinatório.
-
13/09/2023 07:48
Expedição de carta via ar digital.
-
13/09/2023 07:44
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 07:43
Expedição de ato ordinatório.
-
13/09/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 15:36
Juntada de Petição de apelação
-
21/08/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/08/2023 09:43
Expedição de sentença.
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18/08/2023 10:57
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2023 07:43
Conclusos para despacho
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24/06/2023 03:17
Decorrido prazo de PAG S.A MEIOS DE PAGAMENTO em 02/06/2023 23:59.
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25/04/2023 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2023 17:18
Expedição de despacho.
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25/04/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2023 13:45
Expedição de despacho.
-
25/04/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 17:18
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 18:42
Publicado Despacho em 10/01/2023.
-
18/01/2023 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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09/01/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 15:02
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 17:48
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
06/12/2022 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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