TJBA - 0301526-15.2013.8.05.0112
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Itaberaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:36
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2025.
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24/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 09:45
Expedição de ato ordinatório.
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17/07/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 01:37
Mandado devolvido Negativamente
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11/03/2025 01:37
Mandado devolvido Negativamente
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06/03/2025 09:12
Expedição de despacho.
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26/10/2024 13:05
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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26/10/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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24/10/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA DESPACHO 0301526-15.2013.8.05.0112 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itaberaba Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Executado: Joanita Guimaraes Da Silva Executado: Manoel Antonio De Souza Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0301526-15.2013.8.05.0112 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853) EXECUTADO: JOANITA GUIMARAES DA SILVA e outros Advogado(s): DESPACHO Diante da informação de ID n. 81988016, certifique-se o cartório acerca da citação dos executados.
Intime-se a parte exequente para que atualize o débito no prazo de 10 dias.
Após, a atualização, citem-se os executados para, no prazo de 3 (três) dias, efetuarem o pagamento da dívida descrita na inicial acrescida de honorários advocatícios no valor de 5% do total, na forma dos arts. 827, §1º e 829 do Código de Processo Civil.
Tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, promova-se a penhora e avaliação dos bens e intime-se o executado, desde que pagas as custas referentes a estes atos.
Caso os executados não sejam encontrados, arrestem-se tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Confiro ao presente força de ofício/mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ITABERABA/BA, 29 de maio de 2024.
PATRÍCIA NOGUEIRA RODRIGUES JUÍZA DE DIREITO -
03/07/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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29/10/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
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22/06/2021 02:24
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 27/11/2020 23:59.
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21/06/2021 14:08
Publicado Intimação em 12/11/2020.
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21/06/2021 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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20/11/2020 10:13
Conclusos para despacho
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18/11/2020 17:32
Juntada de Petição de petição
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11/11/2020 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/03/2020 00:00
Reativação
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12/03/2020 00:00
Reativação
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26/04/2019 00:00
Por decisão judicial
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06/04/2019 00:00
Publicação
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02/04/2019 00:00
Por decisão judicial
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16/10/2018 00:00
Publicação
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14/08/2018 00:00
Por decisão judicial
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07/08/2018 00:00
Petição
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04/08/2018 00:00
Publicação
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17/07/2018 00:00
Mero expediente
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09/09/2015 00:00
Petição
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06/07/2015 00:00
Petição
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02/04/2014 00:00
Publicação
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21/03/2014 00:00
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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20/01/2014 00:00
Publicação
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10/12/2013 00:00
Mero expediente
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16/09/2013 00:00
Petição
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20/08/2013 00:00
Documento
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20/08/2013 00:00
Petição
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20/08/2013 00:00
Petição
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20/08/2013 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2013
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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