TJBA - 0300291-32.2014.8.05.0256
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 18:35
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS DESPACHO 0300291-32.2014.8.05.0256 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Teixeira De Freitas Exequente: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Joao Daniel Nogueira Barros Cairo (OAB:BA20207) Advogado: Daniel Carlos Cavalcanti De Araujo (OAB:PE18054) Advogado: Wilton Dos Santos Mello Junior (OAB:BA19650) Advogado: Jose Carlos Cavalcanti De Araujo (OAB:PE2925) Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678) Executado: Freitas Damaceno Comercio De Veiculos Ltda Executado: Romilson Freitas Damaceno Advogado: Carim Aramuni Goncalves (OAB:BA40382) Advogado: Ayune Silva Aramuni Goncalves (OAB:BA53025) Advogado: Kacyana Faria Capucho Aramuni Goncalves (OAB:BA48512) Advogado: Yara Araujo Souza (OAB:BA62294) Despacho: Autos do proc. n. 0300291-32.2014.8.05.0256 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: ITAU UNIBANCO S.A.
Réu: FREITAS DAMACENO COMERCIO DE VEICULOS LTDA e outros
Vistos. 1 - Considerando a possibilidade de extinção do interesse ante a composição extrajudicial entre as partes, intime-se a parte autora, pessoalmente - via WhatsApp, e seu(s) respectivo(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, devendo tomar as providências necessárias ao seu regular andamento, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, quais sejam: a) informar o endereço atualizado das partes (endereço, contatos, e-mail, etc); b) juntar documentos necessários; c) no caso de execução, juntar também a planilha atualizada dos débitos; d) demais providências que entender pertinentes. 2 - Nos termos do art. 188 c.c. o art. 277, ambos do CPC, que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como CARTA PARA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA. 3 - Intime-se.
Cumpra-se. 4 - Expeçam-se os documentos necessários.
Teixeira de Freitas, 7 de outubro de 2024 Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO sp -
19/10/2024 20:48
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
19/10/2024 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
10/10/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
27/11/2022 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
14/05/2020 00:00
Petição
-
11/11/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
01/11/2019 00:00
Publicação
-
01/11/2019 00:00
Publicação
-
29/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/10/2019 00:00
Mero expediente
-
04/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
03/02/2019 00:00
Petição
-
20/07/2017 00:00
Petição
-
22/03/2016 00:00
Mero expediente
-
21/03/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
01/06/2015 00:00
Petição
-
01/06/2015 00:00
Expedição de documento
-
06/08/2014 00:00
Documento
-
29/07/2014 00:00
Documento
-
17/06/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
17/06/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
30/01/2014 00:00
Liminar
-
24/01/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
24/01/2014 00:00
Petição
-
24/01/2014 00:00
Documento
-
24/01/2014 00:00
Petição
-
24/01/2014 00:00
Documento
-
23/01/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2014
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8094569-33.2023.8.05.0001
Joao Antonio de Sousa
Banco Pan S.A
Advogado: Alexandre Dalla Vecchia Spessatto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/07/2023 11:27
Processo nº 0000240-78.2013.8.05.0111
Casa do Adubo LTDA
Ercilio Teodoro Leite
Advogado: Enock Sampaio Torres
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/12/2019 15:45
Processo nº 8003063-75.2022.8.05.0044
Municipio de Candeias
Adnelson de Freitas Carvalho
Advogado: Itana Freitas Santos Lisboa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/03/2022 01:11
Processo nº 8001055-42.2024.8.05.0049
Denise Maria Rufino da Silva de Jesus
Banco Bradesco SA
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/02/2024 15:14
Processo nº 8148042-94.2024.8.05.0001
Adinailton Nascimento Goncalves
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lais dos Anjos Conceicao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/10/2024 11:24