TJBA - 8094569-33.2023.8.05.0001
1ª instância - 7Vara de Relacoes de Consumo - 4º Cartorio Integrado - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 17:44
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 17:43
Juntada de Certidão
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24/01/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 08:42
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8094569-33.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Joao Antonio De Sousa Advogado: Alexandre Dalla Vecchia Spessatto (OAB:SC24193) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Despacho: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8094569-33.2023.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO ANTONIO DE SOUSA REU: BANCO PAN S.A DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as partes, através de seus procuradores, para dizer se pretendem produzir outras provas, no prazo de 15 (quinze) dias e, em caso positivo, especificá-las, no mesmo prazo, justificando a sua pertinência e indicando os pontos controvertidos que serão objeto da prova pretendida, sob pena de preclusão.
Ficam as partes, ainda, advertidas que, em caso de inércia ou protesto genérico, será proferido o julgamento antecipado do mérito, se não houver necessidade de produção de outras provas (art. 355, inciso I, do CPC).
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem-me os autos conclusos.
P.I.C.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Salvador - BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito -
18/10/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 17:12
Conclusos para decisão
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07/02/2024 15:28
Juntada de Petição de réplica
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16/12/2023 17:19
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2023.
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16/12/2023 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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14/12/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 11:12
Expedição de decisão.
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14/12/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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08/09/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 03:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/09/2023 23:59.
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28/08/2023 21:17
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 01:08
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
05/08/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
31/07/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/07/2023 14:10
Expedição de decisão.
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31/07/2023 11:02
Não Concedida a Medida Liminar
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31/07/2023 11:02
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO ANTONIO DE SOUSA - CPF: *97.***.*60-53 (AUTOR).
-
26/07/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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