TJBA - 8000473-30.2019.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 09:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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18/05/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 09:29
Expedição de intimação.
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13/05/2025 18:07
Expedição de intimação.
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13/05/2025 18:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/02/2025 11:57
Conclusos para decisão
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27/10/2024 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/10/2024 23:59.
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26/10/2024 15:55
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 8000473-30.2019.8.05.0239 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Sebastião Do Passé Autor: Jorge Luis Dos Santos Advogado: Jose Maia Costa Neto (OAB:BA20726) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000473-30.2019.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ AUTOR: JORGE LUIS DOS SANTOS Advogado(s): JOSE MAIA COSTA NETO (OAB:0020726/BA) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO R.H.
Defiro, parcialmente, os requerimentos formulados no petitório, Id 144185900, para tanto, intime-se o INSS para, no prazo de cinco dias proceder o restabelecimento do benefício de auxílio-doença do autor, em conformidade com o comando exarado na decisão, Id 33537918, sob pena de majoração da multa diária.
Decorrido o prazo supradeterminado, com ou sem manifestação, à conclusão, com a urgência que o caso requer, para prolação da sentença, se for o caso.
Cumpra-se.
São Sebastião do Passé, 05 de outubro de 2021.
Lina Magna Andrade Sena Santos Juíza de Direito -
16/10/2024 10:02
Expedição de intimação.
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16/10/2024 08:24
Expedição de intimação.
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16/10/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 11:46
Conclusos para despacho
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05/05/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 08:55
Juntada de Petição de petição
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13/11/2021 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/11/2021 23:59.
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11/11/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 10:55
Publicado Intimação em 04/11/2021.
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10/11/2021 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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08/11/2021 23:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/11/2021 14:19
Expedição de intimação.
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03/11/2021 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/11/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 14:03
Juntada de Petição de petição
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05/07/2021 12:53
Conclusos para julgamento
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05/07/2021 12:52
Expedição de intimação.
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05/07/2021 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2021 01:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/05/2021 23:59.
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13/04/2021 13:21
Juntada de Petição de petição
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13/04/2021 12:35
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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13/04/2021 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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12/04/2021 13:49
Juntada de Petição de petição
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09/04/2021 10:04
Expedição de intimação.
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09/04/2021 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/04/2021 11:38
Expedição de intimação.
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01/04/2021 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/04/2021 11:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/01/2020 09:09
Conclusos para despacho
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14/10/2019 18:28
Juntada de Petição de petição
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26/09/2019 14:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/09/2019 23:59:59.
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24/09/2019 14:18
Juntada de Petição de petição
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23/09/2019 11:01
Ato ordinatório praticado
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23/09/2019 08:13
Decorrido prazo de JOSE MAIA COSTA NETO em 17/09/2019 23:59:59.
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12/09/2019 21:08
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2019 01:25
Publicado Intimação em 09/09/2019.
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10/09/2019 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/09/2019 09:49
Expedição de intimação.
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06/09/2019 09:49
Expedição de intimação.
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05/09/2019 11:41
Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2019 15:21
Juntada de Petição de petição
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08/08/2019 15:21
Juntada de Petição de petição
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08/08/2019 15:20
Juntada de Petição de petição
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29/07/2019 10:24
Conclusos para decisão
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29/07/2019 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2019
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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