TJBA - 8000167-64.2019.8.05.0141
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 18:00
Conclusos para decisão
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07/07/2025 18:00
Juntada de Certidão
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03/06/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 01:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/05/2025 12:01
Conclusos para decisão
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06/05/2025 11:55
Desentranhado o documento
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06/05/2025 11:55
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 11:52
Juntada de Certidão
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21/03/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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16/02/2025 19:57
Ato ordinatório praticado
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16/02/2025 19:53
Desentranhado o documento
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16/02/2025 19:53
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 09:59
Juntada de Certidão
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04/11/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ DECISÃO 8000167-64.2019.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Interessado: Jose Gomes De Souza Advogado: Gessica Duarte Santiago (OAB:BA51728) Advogado: Erica Fraga Cunha Da Silva (OAB:BA51498) Interessado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Perito Do Juízo: Vitor Dos Santos Morais Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000167-64.2019.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ AUTOR: JOSE GOMES DE SOUZA Advogado(s): GESSICA DUARTE SANTIAGO (OAB:BA51728), ERICA FRAGA CUNHA DA SILVA (OAB:BA51498) REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB:BA43925), FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DECISÃO MUTIRÃO DE PERÍCIAS Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que não houve a realização da perícia.
Tendo em vista a certidão de ID 465198082 e a necessidade de impor celeridade ao feito, DECIDO: 1.
Revogo a designação do perito ANTONIO FERNANDO CUNHA VEIGA, em virtude da ausência de resposta, bem como devido ao lapso temporal para cumprimento ter sido excedido.
Dê-se ciência ao mesmo da presente decisão; 2.
Fica designado o Mutirão de Perícias para 21/11/2024 às 09h, a ser realizado nas dependências do Fórum Bertino Passos – Pça.
Duque de Caxias – Jequiezinho – Jequié-BA, devendo a parte comparecer ao ato designado presencialmente; 3.
NOMEIO para atuar na presente demanda o perito VITOR DOS SANTOS MORAIS, CREFITO 7: 157.694- F, devidamente cadastrado/habilitado no sistema, a fim de que, além das observações técnicas do experto sobre a situação do(a) paciente, responda aos quesitos que indiquem especificadamente, se for o caso, qual a incapacidade do paciente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, bem como sobre a possibilidade de manutenção do encargo, mediante remuneração pelo Programa de Apoio a Perícias do Tribunal de Justiça deste Estado, face a gratuidade de justiça anteriormente deferida; 4.
Considerando a escassez de peritos na região, este magistrado entende razoável a majoração do valor da perícia, considerando a natureza e a complexidade do trabalho pericial a ser executado, fica desde já autorizado o levantamento dos honorários periciais do profissional nomeado, após a juntada do correlato laudo/relatório pericial e adoção das providências cartorárias de praxe, fixados no montante de R$ 800,00 (oitocentos reais), em consonância com os termos previstos no art. 5º, inciso I e IV, da Resolução do TJBA n. 17, de 14/08/2019 e anexo(s); 5.
Intimem-se as partes acerca do presente despacho de nomeação do(a) perito(a), para os fins do art. 465, § 1º do CPC, com prazo de 5 (cinco) dias, inclusive, para, querendo, indicar(em) assistente técnico e apresentar(em) quesitos; 6.
Com a entrega do laudo, por fim, intimem-se as partes para manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, nos termos do art. 477, § 1º do CPC; 7.
Sobrevindo o cumprimento integral das diligências fixadas, voltem-me os autos conclusos para subsequente deliberação.
Cumpra-se.
Jequié/BA, data da assinatura digital.
RAFAEL BARBOSA DA CUNHA Juiz de Direito Designado -
17/10/2024 14:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/10/2024 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/09/2024 12:26
Conclusos para decisão
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23/09/2024 12:26
Juntada de Certidão
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15/08/2024 13:35
Juntada de informação
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05/06/2024 17:13
Juntada de informação
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19/04/2024 14:15
Juntada de informação
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06/03/2024 23:27
Decorrido prazo de JOSE GOMES DE SOUZA em 04/03/2024 23:59.
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06/03/2024 23:27
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 04/03/2024 23:59.
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09/02/2024 14:56
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2024.
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09/02/2024 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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06/02/2024 08:47
Juntada de informação
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02/02/2024 09:54
Juntada de informação
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02/02/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 19:39
Nomeado perito
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24/01/2024 15:15
Conclusos para decisão
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24/01/2024 15:08
Juntada de Certidão
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13/11/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 19:38
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 12/12/2022 23:59.
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31/07/2023 19:38
Decorrido prazo de JOSE GOMES DE SOUZA em 12/12/2022 23:59.
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26/07/2023 13:47
Conclusos para decisão
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26/07/2023 13:44
Juntada de Certidão
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01/01/2023 19:29
Publicado Despacho em 07/11/2022.
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01/01/2023 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
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16/11/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2022 07:58
Expedição de petição.
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24/10/2022 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2022 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2022 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 18:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/11/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 12:58
Conclusos para despacho
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19/01/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
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05/10/2020 08:37
Expedição de Outros documentos via Telefone/Pessoal.
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21/07/2020 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2020 15:09
Conclusos para despacho
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12/02/2020 11:07
Juntada de Petição de petição
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09/11/2019 03:14
Decorrido prazo de JOSE GOMES DE SOUZA em 06/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 03:14
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 06/11/2019 23:59:59.
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30/10/2019 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2019.
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30/10/2019 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/10/2019 13:10
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2019 09:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/10/2019 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/09/2019 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2019 10:31
Expedição de Mandado.
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26/08/2019 12:41
Juntada de Outros documentos
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26/08/2019 10:12
Juntada de acesso aos autos
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06/08/2019 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2019 14:13
Conclusos para despacho
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06/08/2019 09:08
Juntada de acesso aos autos
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06/08/2019 09:06
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2019 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2019 15:50
Conclusos para decisão
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02/07/2019 12:08
Juntada de Petição de pedido de cancelamento
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27/06/2019 10:40
Juntada de aviso de recebimento
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25/05/2019 00:45
Publicado Intimação em 24/05/2019.
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25/05/2019 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/05/2019 00:45
Publicado Intimação em 24/05/2019.
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25/05/2019 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2019 13:53
Expedição de citação.
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22/05/2019 13:53
Expedição de citação.
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22/05/2019 13:53
Expedição de intimação.
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22/05/2019 13:53
Expedição de intimação.
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22/05/2019 13:21
Audiência conciliação designada para 12/07/2019 09:00.
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22/05/2019 13:18
Juntada de acesso aos autos
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22/05/2019 13:17
Juntada de ato ordinatório
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04/04/2019 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2019 12:10
Conclusos para despacho
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03/04/2019 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2019
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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