TJBA - 8069486-78.2024.8.05.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 23:13
Decorrido prazo de PAULO CESAR ARAUJO VIEIRA em 17/07/2025 23:59.
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30/06/2025 09:22
Expedição de despacho.
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10/06/2025 21:18
Expedição de decisão.
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10/06/2025 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 17:50
Expedição de decisão.
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10/03/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 17:44
Juntada de Alvará
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14/02/2025 13:52
Juntada de Alvará
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13/02/2025 17:01
Juntada de Petição de laudo pericial
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23/01/2025 05:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/01/2025 23:59.
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23/01/2025 05:53
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/12/2024 23:59.
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04/01/2025 22:15
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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04/01/2025 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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11/12/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 10:39
Expedição de decisão.
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29/11/2024 10:38
Expedição de decisão.
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29/11/2024 03:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/11/2024 23:59.
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28/11/2024 19:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 17:53
Conclusos para decisão
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28/11/2024 17:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/11/2024 23:59.
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07/11/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 19:33
Publicado Ato Ordinatório em 04/11/2024.
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06/11/2024 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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02/11/2024 15:55
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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02/11/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 17:56
Expedição de ato ordinatório.
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31/10/2024 17:55
Expedição de decisão.
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31/10/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 20:57
Expedição de decisão.
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30/10/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 18:50
Conclusos para despacho
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30/10/2024 11:22
Juntada de Petição de laudo pericial
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29/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8069486-78.2024.8.05.0001 Embargos À Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Petroleo Brasileiro S A Petrobras Advogado: Francisco Donizeti Da Silva Junior (OAB:BA33970) Advogado: Esio Costa Junior (OAB:RJ59121) Advogado: Carlos Eduardo Cardoso Duarte (OAB:BA15613) Embargado: Estado Da Bahia Perito Do Juízo: Paulo Cesar Araujo Vieira Registrado(a) Civilmente Como Paulo Cesar Araujo Vieira Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 8069486-78.2024.8.05.0001 Classe/Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo] Parte Ativa: EMBARGANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Parte Passiva: EMBARGADO: ESTADO DA BAHIA (Assinado eletronicamente pela Magistrada Auxiliar Márcia Gottschald Ferreira) Conteúdo da decisão: Diante do requerimento formulado pela parte Embargante, nomeio como Perito Contábil o Sr.
Paulo Cesar Araújo Vieira (CRC/BA 16.630/0 – email: [email protected]).
Fixo, desde logo, o prazo de 60 (sessenta) dias para a entrega do laudo pericial, contados da intimação do perito sobre a fixação dos honorários periciais.
Nos termos do art. 465, §1º, do CPC/2015, as partes ficam intimadas para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão: a) arguir suspeição ou impedimento do perito; b) indicar assistente técnico; c) apresentar quesitos.
Intime-se, ainda, o expert, preferencialmente por e-mail, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente proposta de honorários.
Anexe-se, ao e-mail, cópia desta decisão e senha para consulta aos autos eletrônicos por parte do perito.
Após apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para que, querendo, manifestem-se, no prazo comum de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 465, § 3º, do CPC/2015, findo o qual os autos devem ser conclusos para fixação dos honorários periciais.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador (BA), data da assinatura digital GMG01 -
16/10/2024 14:57
Expedição de decisão.
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15/10/2024 15:22
Expedição de despacho.
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15/10/2024 15:22
Nomeado perito
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12/10/2024 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/08/2024 23:59.
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11/10/2024 23:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/08/2024 23:59.
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11/10/2024 15:46
Conclusos para despacho
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12/08/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 10:42
Juntada de Petição de réplica
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30/07/2024 14:42
Expedição de despacho.
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30/07/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 09:04
Conclusos para decisão
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29/07/2024 13:41
Juntada de Petição de réplica
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29/07/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 18:57
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/07/2024 23:59.
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30/06/2024 10:27
Publicado Decisão em 14/06/2024.
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30/06/2024 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 15:37
Juntada de Certidão
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12/06/2024 15:29
Expedição de decisão.
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06/06/2024 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 17:01
Conclusos para decisão
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27/05/2024 17:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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