TJBA - 0001010-36.2012.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2025 04:49
Decorrido prazo de ANTONIO MANUEL DE CARVALHO BAPTISTA VIEIRA em 14/02/2025 23:59.
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12/02/2025 18:01
Decorrido prazo de SEQUOIA PARTICIPACOES, ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA em 10/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 18:01
Decorrido prazo de SEQUOIA PARTICIPACOES, ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 18:19
Decorrido prazo de VICTOR ABOU NERMI FILHO em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 18:19
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE ABRANTES em 10/02/2025 23:59.
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02/02/2025 18:59
Decorrido prazo de VICTOR ABOU NERMI FILHO em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 10:15
Decorrido prazo de SEQUOIA PARTICIPACOES, ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:21
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE ABRANTES em 31/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 10:08
Baixa Definitiva
-
31/01/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 10:06
Expedição de sentença.
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31/01/2025 10:06
Transitado em Julgado em 24/01/2025
-
25/01/2025 03:17
Publicado Sentença em 11/12/2024.
-
25/01/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
24/01/2025 04:49
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/01/2025 04:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 01:18
Decorrido prazo de SEQUOIA PARTICIPACOES, ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 08:04
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/01/2025 08:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 17:23
Expedição de E-Carta.
-
29/12/2024 16:46
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
29/12/2024 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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26/12/2024 06:38
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/12/2024 06:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 16:46
Expedição de E-Carta.
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09/12/2024 16:27
Expedição de sentença.
-
09/12/2024 15:41
Expedição de sentença.
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08/12/2024 12:22
Expedição de despacho.
-
08/12/2024 12:22
Homologada a Transação
-
27/11/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 10:56
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 10:53
Expedição de despacho.
-
21/11/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 10:38
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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12/11/2024 16:28
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO DESPACHO 0001010-36.2012.8.05.0231 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: São Desidério Parte Autora: Sequoia Participacoes, Assessoria E Consultoria Ltda Advogado: Thiago Phileto Pugliese (OAB:BA24720) Advogado: Morgana Rodrigues Cortes Correia (OAB:BA40321) Parte Re: Carvic Empreendimentos Comerciais Ltda Parte Re: Victor Abou Nermi Filho Parte Re: Jose Henrique Abrantes Parte Re: Luiz Augusto Freitas Da Silveira Parte Re: Antonio Manuel De Carvalho Baptista Vieira Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0001010-36.2012.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO PARTE AUTORA: SEQUOIA PARTICIPACOES, ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA Advogado(s): THIAGO PHILETO PUGLIESE (OAB:BA24720), MORGANA RODRIGUES CORTES CORREIA (OAB:BA40321) PARTE RE: CARVIC EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA e outros (4) Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Considerando o tempo em que a demanda encontra-se paralisada, intime-se a parte autora por meio de seu procurador para manifestar interesse no andamento do processo no prazo de 15 (quinze) dias (art. 485, III, § 1º do CPC), sob pena de extinção (art. 485, II e III, do CPC).
Ao final do prazo, caso a parte autora não se manifeste, voltem os autos conclusos para sentença extintiva.
Destaca-se que a parte deverá requerer o prosseguimento indicando o provimento a ser adotado de forma específica.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
CONCEDO AO PRESENTE ATO JUDICIAL FORÇA DE OFÍCIO/MANDADO São Desidério/BA, datado e assinado digitalmente.
Bianca Pfeffer Juíza Substituta -
16/10/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 16:22
Expedição de despacho.
-
04/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 13:48
Expedição de despacho.
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09/09/2024 16:05
Expedição de intimação.
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09/09/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2021 00:58
Decorrido prazo de SEQUOIA PARTICIPACOES, ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA em 27/10/2020 23:59:59.
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12/01/2021 10:59
Publicado Intimação em 09/10/2020.
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08/10/2020 17:27
Conclusos para despacho
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08/10/2020 15:58
Expedição de intimação via Sistema.
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08/10/2020 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2019 20:44
Devolvidos os autos
-
30/05/2019 08:04
DOCUMENTO
-
29/05/2019 17:43
REATIVAÇÃO
-
03/05/2016 12:11
Baixa Definitiva
-
03/05/2016 12:11
DEFINITIVO
-
22/03/2016 09:52
DOCUMENTO
-
21/03/2016 11:08
RECEBIMENTO
-
16/03/2016 11:45
INCOMPETÊNCIA
-
11/11/2015 12:15
DOCUMENTO
-
08/10/2015 12:18
APENSAMENTO
-
21/11/2014 08:51
DOCUMENTO
-
26/06/2014 10:35
DOCUMENTO
-
04/04/2013 09:28
CONCLUSÃO
-
09/01/2013 10:08
DOCUMENTO
-
08/01/2013 17:13
DOCUMENTO
-
08/01/2013 17:08
DOCUMENTO
-
14/12/2012 13:15
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
05/12/2012 15:44
DOCUMENTO
-
04/12/2012 07:48
DOCUMENTO
-
26/11/2012 08:40
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
21/11/2012 13:54
RECEBIMENTO
-
19/11/2012 09:39
CONCLUSÃO
-
14/11/2012 10:03
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2012
Ultima Atualização
15/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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