TJBA - 0002665-52.2012.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 15:15
Juntada de Petição de réplica
-
26/10/2024 18:40
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
26/10/2024 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 0002665-52.2012.8.05.0228 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Santo Amaro Parte Autora: Fabrica De Papel E Papelao Nossa Senhora Da Penha Sa Advogado: Thiago Soares De Souza (OAB:BA27878) Parte Re: Quimica Fina Industrial E Comercio Ltda Advogado: Daciano Publio De Castro (OAB:BA15485) Parte Re: Massa Falida Da Industria De Papeis Santo Amaro S.a.
Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564) Parte Re: Jose Adalio De Almeida Azevedo Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552) Parte Re: Ronoel Francisco De Almeida Azevedo Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0002665-52.2012.8.05.0228 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO PARTE AUTORA: FABRICA DE PAPEL E PAPELAO NOSSA SENHORA DA PENHA SA Advogado(s): THIAGO SOARES DE SOUZA (OAB:BA27878) PARTE RE: QUIMICA FINA INDUSTRIAL E COMERCIO LTDA e outros (3) Advogado(s): DACIANO PUBLIO DE CASTRO registrado(a) civilmente como DACIANO PUBLIO DE CASTRO (OAB:BA15485), CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO (OAB:BA8564), WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO (OAB:BA11552) DESPACHO Visto etc., Citadas por edital, as requeridas não se manifestaram, restando caracterizada a revelia delas.
Conforme o art. 72, II e parágrafo único, do CPC, nomeio a Defensoria Pública como curador especial da QUIMICA FINA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, devendo apresentar a contestação.
Intime-se.
Santo Amaro/BA Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
16/10/2024 09:28
Expedição de despacho.
-
16/10/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 00:11
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
06/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 20:21
Expedição de despacho.
-
30/04/2024 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 14:32
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 16:23
Juntada de Edital
-
14/08/2023 10:41
Expedição de Edital.
-
08/12/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2017 13:14
Conclusos para despacho
-
23/11/2017 13:12
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2017 12:05
Juntada de petição inicial
-
23/11/2017 11:41
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
17/02/2017 14:41
MERO EXPEDIENTE
-
06/07/2016 14:40
CONCLUSÃO
-
06/07/2016 14:39
PETIÇÃO
-
06/07/2016 14:38
PETIÇÃO
-
09/06/2016 15:52
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/06/2016 11:22
RECEBIMENTO
-
09/06/2016 08:41
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
31/05/2016 11:23
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
22/03/2016 14:35
MERO EXPEDIENTE
-
25/08/2015 12:53
CONCLUSÃO
-
25/08/2015 12:52
PETIÇÃO
-
15/05/2015 12:26
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
05/11/2013 13:51
MERO EXPEDIENTE
-
05/09/2013 12:52
CONCLUSÃO
-
05/09/2013 12:50
PETIÇÃO
-
05/09/2013 12:49
RECEBIMENTO
-
22/08/2013 10:33
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
25/07/2013 11:02
Ato ordinatório
-
25/07/2013 11:01
PETIÇÃO
-
23/05/2013 17:08
Ato ordinatório
-
23/05/2013 17:05
DOCUMENTO
-
17/04/2013 10:15
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
27/12/2012 14:18
MERO EXPEDIENTE
-
12/12/2012 14:24
CONCLUSÃO
-
12/12/2012 13:49
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2012
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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