TJBA - 8005863-83.2021.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:51
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 16:11
Juntada de informação
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05/02/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 02:56
Decorrido prazo de ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN em 28/11/2024 23:59.
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10/01/2025 22:57
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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10/01/2025 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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28/11/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 17:15
Conclusos para decisão
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18/11/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8005863-83.2021.8.05.0150 Monitória Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Reu: William Pimentel De Oliveira Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8005863-83.2021.8.05.0150 AÇÃO: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: WILLIAM PIMENTEL DE OLIVEIRA DECISÃO //CONSIDERANDO os precedentes do STJ e demais Cortes brasileiras, em homenagens aos Princípios da celeridade, economia e da cooperação e ao dever de tutela do Estado, mesmo não esgotadas as diligências pela via administrativa, Recolhidas as custas, DEFIRO a pesquisa eletrônica de endereço, constante do pedido de Id 439497724, observando-se o sigilo e recolhimentos das custas, se for o caso.
Após, independente de novo despacho, DIGA a parte autora no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE com lançamento do código 60 da tabela de processo unificado (TPU/CNJ), utilizando-se o complemento CERTIDÃO.
CONCLUSOS somente após, obedecendo-se à ordem cronológica (CPC, art. 12).
Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos no bojo destes autos para o fim de evitar interposição dos embargos declaratórios protelatórios (arts. 77 e 1.025 do CPC), advertindo-se a parte interessada que a interposição de outros recursos horizontais, posteriormente declarados manifestamente inadmissível ou improcedente; bem como, protelatórios; a ensejar a aplicação das multas previstas nos dispositivos mencionados linhas acima [..] (CM., Des.
Mauricio Kertzman, p. 27/7/2023).
E força de mandado/carta/ofício/comunicado a esta.
INT. e CUMPRA-SE//.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito -
26/04/2024 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2024 11:37
Conclusos para decisão
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15/04/2024 10:34
Conclusos para despacho
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15/04/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 06:03
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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14/02/2024 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 16:09
Expedição de decisão.
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29/11/2023 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 16:09
Expedição de decisão.
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29/11/2023 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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12/08/2023 21:42
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 26/06/2023 23:59.
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12/08/2023 21:42
Decorrido prazo de WILLIAM PIMENTEL DE OLIVEIRA em 26/06/2023 23:59.
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12/08/2023 21:40
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 26/06/2023 23:59.
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12/08/2023 21:40
Decorrido prazo de WILLIAM PIMENTEL DE OLIVEIRA em 26/06/2023 23:59.
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12/08/2023 21:32
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 26/06/2023 23:59.
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12/08/2023 21:32
Decorrido prazo de WILLIAM PIMENTEL DE OLIVEIRA em 26/06/2023 23:59.
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12/08/2023 14:38
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 26/06/2023 23:59.
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12/08/2023 14:38
Decorrido prazo de WILLIAM PIMENTEL DE OLIVEIRA em 26/06/2023 23:59.
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12/08/2023 14:38
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 26/06/2023 23:59.
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12/08/2023 14:38
Decorrido prazo de WILLIAM PIMENTEL DE OLIVEIRA em 26/06/2023 23:59.
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08/08/2023 15:56
Juntada de aviso de recebimento
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29/07/2023 04:22
Decorrido prazo de ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN em 05/06/2023 23:59.
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05/07/2023 11:03
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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05/07/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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31/05/2023 01:10
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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31/05/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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29/05/2023 17:36
Expedição de decisão.
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29/05/2023 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2023 17:36
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 10:14
Expedição de decisão.
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26/05/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2023 09:48
Juntada de citação
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26/05/2023 09:47
Juntada de acesso aos autos
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26/05/2023 08:39
Expedição de decisão.
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26/05/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2023 08:39
Outras Decisões
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26/05/2023 08:38
Conclusos para decisão
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25/05/2023 14:15
Conclusos para despacho
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25/05/2023 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2023 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2022 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 13:16
Conclusos para despacho
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27/10/2021 18:49
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 19/10/2021 23:59.
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14/10/2021 02:11
Publicado Decisão em 23/09/2021.
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14/10/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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01/10/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2021 16:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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22/09/2021 12:02
Conclusos para despacho
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21/09/2021 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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