TJBA - 8000080-75.2020.8.05.0076
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Entre Rios
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 17:32
Expedição de intimação.
-
12/03/2025 17:32
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 17:32
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 17:32
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 17:32
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 17:32
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 17:32
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 18:06
Decorrido prazo de MAIANE DA CONCEICAO DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 11:29
Juntada de Petição de certidão
-
10/02/2025 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 11:26
Juntada de Petição de certidão
-
10/02/2025 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 11:23
Juntada de Petição de certidão
-
10/02/2025 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 11:22
Juntada de Petição de certidão
-
10/02/2025 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 11:19
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2025 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 11:16
Juntada de Petição de certidão
-
21/01/2025 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/01/2025 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/01/2025 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/01/2025 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/01/2025 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/01/2025 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2025 10:58
Expedição de intimação.
-
13/01/2025 10:58
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 10:58
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 10:58
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 10:58
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 10:58
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 10:58
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 17:53
Decorrido prazo de JOSE ARTUR FONTES PINTO CARDOSO em 12/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 17:53
Decorrido prazo de FABIO REGIS DE TOLEDO em 12/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 17:53
Decorrido prazo de PABLO VALENCA PORTO CARINHANHA em 12/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 17:53
Decorrido prazo de JOSE ARTUR FONTES PINTO CARDOSO em 06/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 17:53
Decorrido prazo de FABIO REGIS DE TOLEDO em 06/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 17:53
Decorrido prazo de PABLO VALENCA PORTO CARINHANHA em 06/11/2024 23:59.
-
27/10/2024 09:10
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
27/10/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
27/10/2024 09:09
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
27/10/2024 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
27/10/2024 09:08
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
27/10/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS INTIMAÇÃO 8000080-75.2020.8.05.0076 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Entre Rios Requerente: Maiane Da Conceicao Dos Santos Advogado: Pablo Valenca Porto Carinhanha (OAB:BA19744) Advogado: Jose Artur Fontes Pinto Cardoso (OAB:BA9038) Advogado: Fabio Regis De Toledo (OAB:BA76084) Requerente: Magnolia Conceicao Dos Santos Advogado: Pablo Valenca Porto Carinhanha (OAB:BA19744) Advogado: Jose Artur Fontes Pinto Cardoso (OAB:BA9038) Advogado: Fabio Regis De Toledo (OAB:BA76084) Requerente: Magali Conceicao Dos Santos Advogado: Pablo Valenca Porto Carinhanha (OAB:BA19744) Advogado: Jose Artur Fontes Pinto Cardoso (OAB:BA9038) Advogado: Fabio Regis De Toledo (OAB:BA76084) Requerente: Maria Jose Conceicao Dos Santos Advogado: Pablo Valenca Porto Carinhanha (OAB:BA19744) Advogado: Jose Artur Fontes Pinto Cardoso (OAB:BA9038) Advogado: Fabio Regis De Toledo (OAB:BA76084) Requerente: Mirlane Da Conceicao Dos Santos Advogado: Pablo Valenca Porto Carinhanha (OAB:BA19744) Advogado: Jose Artur Fontes Pinto Cardoso (OAB:BA9038) Advogado: Fabio Regis De Toledo (OAB:BA76084) Requerente: Maria Gloria Conceicao Dos Santos Advogado: Pablo Valenca Porto Carinhanha (OAB:BA19744) Advogado: Jose Artur Fontes Pinto Cardoso (OAB:BA9038) Advogado: Fabio Regis De Toledo (OAB:BA76084) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ENTRE RIOS Rua Antônio Barreto, nº 25, Centro, Entre Rios-BA, CEP 48180-000.
E-mail: [email protected] Telefone: (75)3420-2319 Processo: 8000080-75.2020.8.05.0076 Parte Autora: MAIANE DA CONCEICAO DOS SANTOS e outros (5) Parte Ré: DESPACHO Vistos etc.
Considerando a ausência de manifestação do INSS, a fim de possibilitar o regular andamento do feito, com fulcro nos princípios da celeridade e da cooperação, intime(m)-se o(s) requerente(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar certidão de existência/inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, conforme disposição do art. 1º, caput, da Lei nº 6.858/80, e do Decreto n. 85.845/81, conforme se trate o de cujus servidor sujeito ao RGPS ou ao RPPS.
Na falta de dependentes habilitados, a parte requerente deverá juntar aos autos declaração devidamente assinada, informando a existência/inexistência de outros sucessores do(a) falecido(a) previstos na Lei Civil, para fins do art. 5º do Decreto nº 85.845/81, sujeitando-se o declarante às sanções previstas no Código Penal e demais cominações legais aplicáveis.
Ainda, determino à Secretaria que certifique se existe algum inventário tramitando neste Juízo em nome do(a) falecido(a).
Cumpridas as diligências supra, voltem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Em atenção à duração razoável do processo e ao princípio da eficiência, atribuo a esta decisão FORÇA DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO.
Entre Rios/BA, data e hora do sistema.
Marina Torres Costa Lima Juíza de Direito -
18/10/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 13:29
Expedição de intimação.
-
18/10/2024 13:29
Expedição de intimação.
-
18/10/2024 13:29
Expedição de intimação.
-
18/10/2024 12:14
Expedição de intimação.
-
18/10/2024 12:14
Expedição de intimação.
-
18/10/2024 12:14
Expedição de intimação.
-
18/10/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 08:03
Decorrido prazo de FABIO REGIS DE TOLEDO em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 08:03
Decorrido prazo de JOSE ARTUR FONTES PINTO CARDOSO em 29/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 10:24
Expedição de intimação.
-
25/07/2024 10:24
Expedição de intimação.
-
25/07/2024 10:24
Expedição de intimação.
-
25/07/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 12:56
Expedição de intimação.
-
11/07/2024 12:56
Expedição de intimação.
-
11/07/2024 12:56
Expedição de intimação.
-
11/07/2024 12:46
Expedição de intimação.
-
11/07/2024 12:46
Expedição de intimação.
-
11/07/2024 12:46
Expedição de intimação.
-
11/07/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2024 07:34
Decorrido prazo de JOSE ARTUR FONTES PINTO CARDOSO em 07/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 07:04
Decorrido prazo de JOSE ARTUR FONTES PINTO CARDOSO em 07/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:15
Decorrido prazo de FABIO REGIS DE TOLEDO em 07/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:15
Decorrido prazo de PABLO VALENCA PORTO CARINHANHA em 07/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 11:36
Expedição de intimação.
-
17/04/2024 11:36
Expedição de intimação.
-
17/04/2024 11:36
Expedição de intimação.
-
17/04/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 15:35
Expedição de intimação.
-
02/04/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
10/02/2024 04:20
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 14:19
Decorrido prazo de FABIO REGIS DE TOLEDO em 29/01/2024 23:59.
-
05/01/2024 11:59
Expedição de intimação.
-
02/01/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 15:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/11/2023 18:38
Decorrido prazo de JOSE ARTUR FONTES PINTO CARDOSO em 21/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 18:38
Decorrido prazo de FABIO REGIS DE TOLEDO em 21/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 18:38
Decorrido prazo de PABLO VALENCA PORTO CARINHANHA em 21/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 14:53
Expedição de Ofício.
-
16/11/2023 03:53
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
16/11/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 03:51
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
16/11/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
11/11/2023 18:29
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
11/11/2023 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
-
09/11/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 10:27
Expedição de intimação.
-
09/11/2023 10:27
Expedição de intimação.
-
09/11/2023 10:27
Expedição de intimação.
-
08/11/2023 20:57
Expedição de intimação.
-
08/11/2023 20:57
Expedição de intimação.
-
08/11/2023 20:57
Expedição de intimação.
-
08/11/2023 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
16/09/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 20:32
Decorrido prazo de JOSE ARTUR FONTES PINTO CARDOSO em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 20:32
Decorrido prazo de FABIO REGIS DE TOLEDO em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 20:32
Decorrido prazo de PABLO VALENCA PORTO CARINHANHA em 13/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 12:56
Expedição de intimação.
-
24/08/2023 12:56
Expedição de intimação.
-
24/08/2023 12:56
Expedição de intimação.
-
22/08/2023 15:55
Expedição de intimação.
-
22/08/2023 15:55
Expedição de intimação.
-
22/08/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2023 15:52
Decorrido prazo de JOSE ARTUR FONTES PINTO CARDOSO em 24/03/2023 23:59.
-
30/05/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 08:17
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 09:04
Expedição de intimação.
-
07/03/2023 09:04
Expedição de intimação.
-
06/03/2023 13:16
Expedição de intimação.
-
06/03/2023 13:16
Expedição de intimação.
-
06/03/2023 13:16
Expedição de intimação.
-
06/03/2023 13:16
Expedição de intimação.
-
06/03/2023 13:16
Expedição de intimação.
-
06/03/2023 13:16
Expedição de intimação.
-
06/03/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
14/01/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 15:48
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2022 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2022 15:36
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
15/12/2022 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2022 15:34
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
15/12/2022 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2022 15:31
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
15/12/2022 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2022 15:29
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
15/12/2022 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2022 15:28
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
15/12/2022 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2022 15:28
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
09/11/2022 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2022 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2022 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2022 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2022 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2022 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2022 11:33
Expedição de intimação.
-
08/11/2022 11:33
Expedição de intimação.
-
08/11/2022 11:33
Expedição de intimação.
-
08/11/2022 11:33
Expedição de intimação.
-
08/11/2022 11:33
Expedição de intimação.
-
08/11/2022 11:33
Expedição de intimação.
-
01/08/2022 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2022 09:04
Despacho
-
04/07/2022 11:16
Conclusos para despacho
-
03/07/2022 05:20
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 04:12
Decorrido prazo de PABLO VALENCA PORTO CARINHANHA em 29/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 13:51
Publicado Intimação em 08/06/2022.
-
10/06/2022 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
07/06/2022 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/03/2022 06:26
Decorrido prazo de MATHEUS PEREIRA COUTO em 17/03/2022 23:59.
-
22/02/2022 15:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/02/2022 08:55
Expedição de intimação.
-
17/02/2022 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/02/2022 16:18
Despacho
-
14/05/2021 04:24
Publicado Intimação em 23/04/2020.
-
14/05/2021 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
14/09/2020 09:06
Decorrido prazo de MATHEUS PEREIRA COUTO em 25/08/2020 23:59:59.
-
13/09/2020 06:36
Publicado Intimação em 07/08/2020.
-
11/08/2020 11:52
Conclusos para despacho
-
10/08/2020 16:44
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 14:16
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 11:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/05/2020 11:06
Juntada de aviso de recebimento
-
13/05/2020 11:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/05/2020 10:11
Juntada de Petição de ofício
-
08/05/2020 10:11
Juntada de Ofício
-
08/05/2020 10:11
Juntada de Petição de ofício
-
07/05/2020 10:52
Juntada de Petição de petição inicial
-
07/05/2020 10:52
Juntada de aviso de recebimento
-
07/05/2020 10:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/04/2020 12:48
Juntada de Petição de certidão
-
30/04/2020 12:48
Juntada de Certidão
-
30/04/2020 12:48
Juntada de Petição de certidão
-
30/04/2020 12:48
Juntada de Petição de ofício
-
30/04/2020 12:48
Juntada de aviso de recebimento
-
30/04/2020 12:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/04/2020 10:39
Juntada de Petição de petição inicial
-
30/04/2020 10:39
Juntada de aviso de recebimento
-
30/04/2020 10:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/04/2020 10:02
Juntada de Ofício
-
22/04/2020 11:36
Juntada de Certidão
-
22/04/2020 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 16:51
Conclusos para despacho
-
12/02/2020 16:34
Distribuído por sorteio
-
12/02/2020 16:34
Juntada de Petição de petição inicial
-
12/02/2020 16:34
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2020
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002550-19.2024.8.05.0277
Hugo Nilo Alecrim Pinheiro
Banco do Brasil S/A
Advogado: Maria Sampaio das Merces Barroso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/09/2024 00:48
Processo nº 8178599-98.2023.8.05.0001
Evanildes de Souza Jesus
Banco Bmg SA
Advogado: Rafael Dutra Dacroce
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/12/2023 13:58
Processo nº 8009060-14.2024.8.05.0256
Alice Cardoso de Oliveira
Hyago Costa Goroni
Advogado: Carla Rodrigues Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/09/2024 10:40
Processo nº 8121650-54.2023.8.05.0001
Robson Santos Juriti
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Leonardo Cruz dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/09/2023 13:32
Processo nº 8121650-54.2023.8.05.0001
Robson Santos Juriti
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Leonardo Cruz dos Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/12/2024 15:34