TJBA - 8002550-19.2024.8.05.0277
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Xique-Xique
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 23:43
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/06/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 12:01
Expedição de citação.
-
12/06/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 12:01
Julgado improcedente o pedido
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20/04/2025 22:20
Juntada de Petição de réplica
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03/04/2025 07:57
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 07:56
Expedição de citação.
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03/04/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 13:45
Audiência Conciliação realizada conduzida por 02/04/2025 13:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE, #Não preenchido#.
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01/04/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 22:25
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2024 18:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 09:10
Juntada de Petição de procuração
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06/11/2024 08:51
Expedição de citação.
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06/11/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2024 14:29
Conclusos para despacho
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25/10/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE INTIMAÇÃO 8002550-19.2024.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Xique-xique Autor: Hugo Nilo Alecrim Pinheiro Advogado: Jose Alvino Santos Filho (OAB:SE1367) Reu: Banco Do Brasil S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002550-19.2024.8.05.0277 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE AUTOR: HUGO NILO ALECRIM PINHEIRO Advogado(s): JOSE ALVINO SANTOS FILHO (OAB:SE1367) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): DESPACHO INTIME-SE a parte autora para emendar a petição inicial, juntando aos autos comprovante de residência atualizado e em nome próprio.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito, por inépcia da petição inicial.
Cumprindo a parte autora a diligência, façam-se os autos conclusos para despacho.
Transcorrendo-se in albis o prazo concedido, façam-se os autos conclusos para sentença extintiva.
Concedo ao presente despacho FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
XIQUE-XIQUE/BA, data da assinatura eletrônica.
LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza de Direito -
18/10/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 00:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/09/2024 00:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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