TJBA - 8010414-79.2021.8.05.0256
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:37
Juntada de pedido de utilização sisbajud
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29/07/2025 10:29
Juntada de pedido de utilização sisbajud
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29/07/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2025 13:19
Conclusos para decisão
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21/07/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 13:14
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 11:33
Conclusos para despacho
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25/10/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS DESPACHO 8010414-79.2021.8.05.0256 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Teixeira De Freitas Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Executado: Vanessa Ribeiro Da Silva Despacho: Autos do proc. n. 8010414-79.2021.8.05.0256 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor(a)(es): DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Réu(é)(s): VANESSA RIBEIRO DA SILVA
Vistos.
Diante de tudo que me traz os autos e observando que a execução ainda não foi satisfeita, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente, a fim de determinar bloqueio via SISBAJUD, na forma requerida (art. 854-CPC).
Em havendo resposta positiva das instituições financeiras, intime-se a parte executada para impugnar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 841-CPC), devendo atentar, ainda, que nas hipóteses de penhora dos ativos financeiros em que incida o caso de impenhorabilidade, bem como penhora de valor excessivo ao requerido à execução, terá o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar (art. 854, § 3º-CPC).
Intime-se o Exequente para que se pronuncie no mesmo prazo (15 dias) sobre a resposta da instituição financeira.
Não havendo impugnação por parte do executado, proceda-se à transferência do valor bloqueado para uma conta judicial a disposição deste juízo, sendo considerado como termo de penhora, o "Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores" emitido pelo SISBAJUD.
Intimem-se.
Teixeira de Freitas, 23 de julho de 2024.
Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO spdj -
18/10/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 20:06
Conclusos para despacho
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17/10/2024 20:06
Juntada de pedido de utilização sisbajud
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10/10/2024 16:53
Juntada de pedido de utilização sisbajud
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03/10/2024 19:36
Juntada de pedido de utilização sisbajud
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24/07/2024 14:39
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 17:05
Conclusos para despacho
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06/10/2023 17:05
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 00:54
Mandado devolvido Positivamente
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28/03/2022 12:26
Expedição de Mandado.
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23/02/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 17:00
Conclusos para despacho
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24/11/2021 07:05
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 18/11/2021 23:59.
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18/11/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
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31/10/2021 07:43
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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31/10/2021 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2021
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27/10/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
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21/10/2021 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 17:46
Conclusos para despacho
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26/07/2021 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
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