TJBA - 8000506-32.2017.8.05.0096
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 08:21
Expedição de intimação.
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10/04/2025 08:20
Expedição de intimação.
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15/01/2025 14:09
Expedição de intimação.
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15/01/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 09:39
Conclusos para despacho
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09/12/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 04:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBIRATAIA em 05/09/2024 23:59.
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA INTIMAÇÃO 8000506-32.2017.8.05.0096 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ibirataia Exequente: Rosane Do Carmo Dos Santos Advogado: Claudia Vanila Silva Andrade (OAB:BA52816) Advogado: Alcione Sousa Barbosa (OAB:BA44551) Executado: Municipio De Ibirataia Advogado: Dorgival Pinheiro Simoes Neto (OAB:BA36596) Advogado: Nelma Oliveira Santana (OAB:BA61742) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara Única da Comarca de Ibirataia (BA) Praça Juscelino Kubstcheck de Oliveira, s/n, Centro - CEP 45580-000, Fone: (73) 3537-2247 / 2252, Ibirataia-BA E-mails: [email protected] / [email protected] Processo nº: 8000506-32.2017.8.05.0096 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Pagamento Atrasado / Correção Monetária] EXEQUENTE: ROSANE DO CARMO DOS SANTOS EXECUTADO: MUNICIPIO DE IBIRATAIA DESPACHO
Vistos.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por ROSANE DO CARMO DOS SANTOS em desfavor de MUNICÍPIO DE IBIRATAIA, na qual a parte executada impugnou o pedido de cumprimento de sentença.
Memorial de cálculos apresentado na oportunidade do início do cumprimento de sentença.
O executado impugnou o cumprimento de sentença, alegando haver excesso de execução, tendo apresentado os valores que entende como corretos.
A ID. n.º 393749859 a parte exequente concordou com os valores apresentados pelo executado na Impugnação de ID. 380437950 Vieram-me conclusos. É o relatório.
Decido. É cediço que nas execuções contra a fazenda pública, não havendo pedido de impugnação por parte do devedor ou caso haja concordância com os valores, expedir-se-á o precatório ou requisição de pequeno valor em favor da parte credora, conforme inteligência do art. 535, § 3º, I e II, do atual Código de Processo Civil.
In casu, inicialmente houve impugnação por parte do Município de Ibirataia.
Ocorre que, após a apresentação dos cálculos pela municipalidade Ré em sua Impugnação, houve a concordância do exequente com os valores.
Portanto, a homologação dos cálculos apresentados ao ID. 380437953 é a medida de direito que se impõe.
Posto isto, homologo os valores apresentados no ID. 380437953, pelas razões expostas e JULGO PROCEDENTE o presente cumprimento de sentença, para que a municipalidade ré proceda ao pagamento do débito a que foi condenada em sentença transitada em julgado, conforme cálculos apresentados pela parte executada na impugnação no id 380437953, e determino a expedição de RPV – Requisição de Pequeno Valor – ao Executado, ou Ofício Requisitório de Precatório endereçado à Presidência do TJBA, a depender do valor do crédito, nos moldes solicitados ao ID. 393749859.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se Ibirataia(BA), assinado e datado eletronicamente.
Viviane Delfino Menezes Ricardo Juíza de Direito -
18/10/2024 06:30
Expedição de intimação.
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18/10/2024 06:29
Expedição de intimação.
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18/10/2024 06:29
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 07:05
Expedição de intimação.
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22/04/2024 15:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/08/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 12:54
Conclusos para despacho
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19/04/2023 12:54
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2023 11:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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03/04/2023 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 12:13
Conclusos para despacho
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10/02/2023 12:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/06/2021 17:01
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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11/06/2021 11:21
Conclusos para julgamento
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11/06/2021 11:16
Juntada de Certidão
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16/05/2021 19:35
Decorrido prazo de DEIVES AMARAL GONCALVES em 14/05/2021 23:59.
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16/05/2021 19:35
Decorrido prazo de ALCIONE SOUSA BARBOSA em 14/05/2021 23:59.
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16/05/2021 19:35
Decorrido prazo de CLAUDIA VANILA SILVA ANDRADE em 14/05/2021 23:59.
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10/05/2021 01:57
Publicado Intimação em 06/05/2021.
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10/05/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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10/05/2021 01:57
Publicado Intimação em 06/05/2021.
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10/05/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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10/05/2021 01:57
Publicado Intimação em 06/05/2021.
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10/05/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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05/05/2021 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2021 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2021 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2021 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/05/2021 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2020 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para o 2º Grau
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21/07/2020 10:47
Juntada de Certidão
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23/04/2020 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/04/2020 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2019 17:32
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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12/11/2019 12:34
Conclusos para julgamento
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08/10/2019 11:32
Juntada de Petição de apelação
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25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
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25/09/2019 00:56
Decorrido prazo de CLAUDIA VANILA SILVA ANDRADE em 24/09/2019 23:59:59.
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25/09/2019 00:56
Decorrido prazo de DORGIVAL PINHEIRO SIMOES NETO em 24/09/2019 23:59:59.
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06/09/2019 12:29
Publicado Intimação em 02/09/2019.
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06/09/2019 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/09/2019 12:29
Publicado Intimação em 02/09/2019.
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06/09/2019 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/08/2019 10:59
Expedição de intimação.
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30/08/2019 10:59
Expedição de intimação.
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18/08/2019 16:34
Julgado procedente o pedido
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20/03/2019 00:17
Decorrido prazo de ALCIONE SOUSA BARBOSA em 03/08/2018 23:59:59.
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25/09/2018 01:57
Publicado Intimação em 24/05/2018.
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25/09/2018 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/07/2018 08:34
Conclusos para despacho
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11/07/2018 14:54
Decorrido prazo de CLAUDIA VANILA SILVA ANDRADE em 18/06/2018 23:59:59.
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11/07/2018 14:45
Publicado Intimação em 24/05/2018.
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11/07/2018 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/05/2018 17:09
Juntada de Petição de petição
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22/05/2018 12:35
Juntada de ato ordinatório
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26/04/2018 02:25
Decorrido prazo de ALCIONE SOUSA BARBOSA em 25/04/2018 23:59:59.
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21/04/2018 01:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBIRATAIA em 20/04/2018 23:59:59.
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21/04/2018 00:57
Decorrido prazo de CLAUDIA VANILA SILVA ANDRADE em 12/03/2018 23:59:59.
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21/04/2018 00:32
Publicado Intimação em 05/03/2018.
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21/04/2018 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/04/2018 00:32
Publicado Intimação em 05/03/2018.
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21/04/2018 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/04/2018 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/04/2018 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/03/2018 09:48
Expedição de citação.
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19/01/2018 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2017 10:33
Conclusos para despacho
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15/12/2017 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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