TJBA - 8104755-23.2020.8.05.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 04:41
Decorrido prazo de CARLOS CEZAR MONTEIRO DOS SANTOS em 18/06/2025 23:59.
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04/06/2025 19:23
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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04/06/2025 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502040021
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23/05/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 12:37
Conclusos para despacho
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20/06/2024 09:22
Juntada de Certidão
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22/03/2024 13:33
Expedição de carta via ar digital.
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22/03/2024 13:33
Expedição de carta via ar digital.
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22/03/2024 13:33
Expedição de carta via ar digital.
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09/12/2023 21:09
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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09/12/2023 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
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30/11/2023 09:54
Conclusos para despacho
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28/11/2023 13:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8104755-23.2020.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Carlos Cezar Monteiro Dos Santos Advogado: Antonio Jorge Salustiano De Oliveira (OAB:BA36916) Inventariado: Fidelmano Ruy Monteiro Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 8104755-23.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: CARLOS CEZAR MONTEIRO DOS SANTOS Advogado(s): ANTONIO JORGE SALUSTIANO DE OLIVEIRA (OAB:BA36916) INVENTARIADO: FIDELMANO RUY MONTEIRO DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a Instrução Normativa 07/2023 – GSEC, publicada no Diário Oficial do Poder Judiciário nº 3449, de 09 de novembro de 2023, que instaurou a 5ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos desta Comarca, encontrando-se o presente processo na lista encaminhada pelo CSJUD para redistribuição, em observância ao disposto no art. 4º, §1º e 2º do ato supramencionado, declaro a incompetência deste juízo para prosseguir processando o presente feito, determinando a remessa dos autos ao aludido Juízo da 5ª Vara.
Eventuais incidentes em tramitação nesta vara também deverão ser remetidos à referida Unidade, independentemente de nova determinação, através de ato ordinatório emitido pela secretaria.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SALVADOR/BA, 16 de novembro de 2023. (assinado digitalmente) Carlos Alberto C.
Brandão Filho Juiz de Direito -
17/11/2023 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 12:15
Declarada incompetência
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14/11/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 21:01
Conclusos para despacho
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19/05/2022 03:04
Decorrido prazo de CARLOS CEZAR MONTEIRO DOS SANTOS em 18/04/2022 23:59.
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14/04/2022 20:58
Juntada de Petição de petição
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20/03/2022 20:42
Publicado Despacho em 16/03/2022.
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20/03/2022 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2022
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20/03/2022 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2022
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20/03/2022 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2022
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20/03/2022 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2022
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14/03/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 17:54
Conclusos para despacho
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23/01/2021 07:31
Decorrido prazo de CARLOS CEZAR MONTEIRO DOS SANTOS em 30/10/2020 23:59:59.
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30/12/2020 14:58
Publicado Despacho em 30/09/2020.
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26/10/2020 11:50
Juntada de Petição de petição
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28/09/2020 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/09/2020 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2020 15:45
Conclusos para despacho
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23/09/2020 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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