TJBA - 0075759-69.2011.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 08:15
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/06/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 11:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/03/2024 11:44
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
-
01/03/2024 11:44
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 01/03/2024 08:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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01/03/2024 11:43
Recebidos os autos.
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29/02/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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23/12/2023 19:11
Publicado Decisão em 20/12/2023.
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23/12/2023 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2023
-
19/12/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/12/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 13:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO)
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15/12/2023 13:27
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 01/03/2024 08:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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15/12/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0075759-69.2011.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Marcelle Frazao Mascarenhas Advogado: Lorena Araujo Falcao Mendonca (OAB:BA24212) Advogado: Manuela Tourinho Cerqueira (OAB:BA18991) Interessado: Gafisa S/a.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873) Interessado: Oas Empreendimentos S/a Advogado: Jayme Brown Da Maia Pithon (OAB:BA8406) Advogado: Leonardo Mendes Cruz (OAB:BA25711) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0075759-69.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTERESSADO: MARCELLE FRAZAO MASCARENHAS Advogado(s): Lorena Falcão registrado(a) civilmente como LORENA ARAUJO FALCAO MENDONCA (OAB:BA24212), MANUELA TOURINHO CERQUEIRA (OAB:BA18991) INTERESSADO: GAFISA S/A. e outros Advogado(s): JAYME BROWN DA MAIA PITHON registrado(a) civilmente como JAYME BROWN DA MAIA PITHON (OAB:BA8406), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB:BA42873), LEONARDO MENDES CRUZ (OAB:BA25711) DECISÃO 1. À Secretaria para, certificando, cadastrar o(s) nome do(s) novo(s) patrono(s) a fim de que todas as publicações doravante veiculadas no Diário Oficial, intimações e comunicações no presente processo nesse(s) novo(s) nome(s) sejam exclusivamente feitas, sob pena de nulidade, conforme art. 272, § 1º ao 5º do CPC.
Em sendo o caso, proceda-se à exclusão do defensor anterior; 2.
Requereu a parte autora, por meio do petitório de ID 258060403, “o prosseguimento do feito, com designação de audiência de tentativa de conciliação”.
Pois bem.
O novo Código de Processo Civil foi enfático ao estimular as formas alternativas de solução de conflitos, conferindo especial relevância à conciliação.
Em seu art. 3º, § 3º dispõe que “a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”.
Já no art. 139, V elenca como atribuição do magistrado “promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais”.
Ao tratar sobre os auxiliares da justiça, reserva toda uma seção aos “Conciliadores e Mediadores Judiciais” a partir do art. 165.
Sobre o procedimento comum, dispõe no art. 334: “Art. 334.
Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.” Já no tocante à audiência de instrução, apregoa no art. 359 que “instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem”.
Por fim, como bem destacou a Corte Superior, “consoante os arts. 3º, §§ 2º e 3º e 139, V do Código Fux, é admissível a autocomposição entre as partes, devendo ser estimulada pelo Poder Judiciário e admitida a sua realização a qualquer tempo” (STJ - Acordo no AREsp: 1460262 SC 2019/0058717-9, Relator: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Publicação: DJ 05/02/2020).
No caso dos autos, a própria autora requereu designação de audiência de conciliação para viabilizar autocomposição, conforme petitório de ID 258060403.
Diante disso, e visando à solução consensual da lide, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação.
Intimem-se.
Atribui-se a esta decisão força de mandado, ofício e demais comunicações necessárias.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 14 de novembro de 2023.
MARIANA BOAVENTURA SÁ PONHOZI Juíza Substituta Atuação conforme Decreto Judiciário n. 826, de 10 de novembro de 2023.
Força-Tarefa instituída pelo Ato Normativo Conjunto n. 26/2023. -
18/11/2023 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/11/2023 17:57
Outras Decisões
-
28/10/2022 15:03
Conclusos para julgamento
-
28/10/2022 15:03
Juntada de Certidão
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11/10/2022 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 07:05
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
05/05/2022 00:00
Petição
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14/03/2022 00:00
Publicação
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09/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/03/2022 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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22/11/2021 00:00
Petição
-
10/11/2021 00:00
Petição
-
04/11/2021 00:00
Petição
-
14/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
13/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
06/11/2019 00:00
Publicação
-
06/11/2019 00:00
Publicação
-
06/11/2019 00:00
Publicação
-
06/11/2019 00:00
Publicação
-
01/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
15/10/2019 00:00
Mero expediente
-
15/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
12/09/2019 00:00
Petição
-
06/09/2019 00:00
Publicação
-
04/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/08/2019 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
30/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
30/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
15/07/2019 00:00
Petição
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06/07/2019 00:00
Publicação
-
06/07/2019 00:00
Publicação
-
04/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/06/2019 00:00
Mero expediente
-
23/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
06/06/2019 00:00
Petição
-
17/05/2019 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
15/02/2018 00:00
Recebimento
-
06/12/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
06/12/2016 00:00
Petição
-
06/12/2016 00:00
Recebimento
-
27/10/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
27/10/2016 00:00
Petição
-
21/10/2016 00:00
Publicação
-
20/10/2016 00:00
Recebimento
-
20/10/2016 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
20/10/2016 00:00
Recebimento
-
18/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/10/2016 00:00
Reforma de decisão anterior
-
14/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
14/09/2016 00:00
Petição
-
14/09/2016 00:00
Recebimento
-
28/03/2014 00:00
Concluso para Sentença
-
28/03/2014 00:00
Petição
-
28/03/2014 00:00
Recebimento
-
17/12/2013 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
03/07/2013 00:00
Recebimento
-
28/06/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
28/06/2013 00:00
Recebimento
-
19/06/2013 00:00
Publicação
-
17/06/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/06/2013 00:00
Mero expediente
-
17/04/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
17/04/2013 00:00
Petição
-
17/04/2013 00:00
Recebimento
-
04/03/2013 00:00
Expedição de Carta
-
19/12/2012 00:00
Publicação
-
17/12/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/12/2012 00:00
Mero expediente
-
11/12/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
11/12/2012 00:00
Petição
-
11/12/2012 00:00
Recebimento
-
29/11/2012 00:00
Publicação
-
27/11/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/09/2012 00:00
Mero expediente
-
14/09/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
14/09/2012 00:00
Petição
-
24/08/2012 00:00
Publicação
-
23/08/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/07/2012 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
21/06/2012 00:00
Expedição de Mandado
-
21/06/2012 00:00
Recebimento
-
01/06/2012 00:00
Publicação
-
30/05/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/05/2012 00:00
Mero expediente
-
29/05/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
29/05/2012 00:00
Petição
-
29/05/2012 00:00
Petição
-
29/05/2012 00:00
Recebimento
-
16/12/2011 00:00
Concluso para Despacho
-
16/12/2011 00:00
Petição
-
29/09/2011 16:16
Protocolo de Petição
-
29/09/2011 16:16
Recebimento
-
28/09/2011 16:43
Protocolo de Petição
-
26/09/2011 11:45
Expedição de documento
-
26/09/2011 10:55
Entrega em carga/vista
-
15/09/2011 01:10
Publicado pelo dpj
-
15/09/2011 01:09
Publicado pelo dpj
-
12/09/2011 14:08
Enviado para publicação no dpj
-
08/09/2011 10:00
Mero expediente
-
01/09/2011 10:47
Petição
-
25/08/2011 09:43
Protocolo de Petição
-
23/08/2011 12:32
Protocolo de Petição
-
19/08/2011 01:29
Publicado pelo dpj
-
18/08/2011 11:10
Enviado para publicação no dpj
-
10/08/2011 11:12
Mero expediente
-
09/08/2011 12:35
Conclusão
-
09/08/2011 11:46
Processo autuado
-
05/08/2011 15:17
Recebimento
-
05/08/2011 10:49
Remessa
-
29/07/2011 11:13
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2011
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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