TJBA - 8006285-20.2021.8.05.0001
1ª instância - 10Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 22:48
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
14/05/2024 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
27/03/2024 02:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 01:27
Decorrido prazo de EVERALDO TEIXEIRA DIAS em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 08:10
Baixa Definitiva
-
01/03/2024 08:10
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 08:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/02/2024 15:07
Conclusos para julgamento
-
15/02/2024 09:01
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
14/02/2024 10:14
Decorrido prazo de EVERALDO TEIXEIRA DIAS em 25/01/2024 23:59.
-
13/02/2024 19:53
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
13/02/2024 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
07/02/2024 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 14:51
Comunicação eletrônica
-
07/02/2024 14:51
Comunicação eletrônica
-
07/02/2024 14:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/02/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
04/02/2024 12:45
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
-
04/02/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2024 01:40
Decorrido prazo de EVERALDO TEIXEIRA DIAS em 26/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 04:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 14:58
Expedição de despacho.
-
29/11/2023 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 12:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/11/2023 17:57
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8006285-20.2021.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Everaldo Teixeira Dias Advogado: Oscar Augusto Rabello Machado (OAB:BA5524) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8006285-20.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: EVERALDO TEIXEIRA DIAS Advogado(s): OSCAR AUGUSTO RABELLO MACHADO (OAB:BA5524) DECISÃO EVERALDO TEIXEIRA DIAS, qualificado nos autos e através de advogado constituído requereu a concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça nos autos desta Execução Fiscal, ajuizada pelo MUNICÍPIO DE SALVADOR, sob o fundamento de que não possui meios de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento, ID 392988832.
O art. 98 do Código de Processo Civil, que estabelece a concessão de assistência judiciária, reza o seguinte: Art. 98 - A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Verifico que os requisitos impostos pela retromencionada Lei estão presentes, cabendo apenas o deferimento do pedido da parte Requerente.
Isto posto, com fundamento em tudo o que há nos autos e em especial as razões acima expostas, DEFIRO o pedido de gratuidade da Justiça.
Intimem-se.
Salvador, BA, 17 de novembro de 2023.
Bel.
EDUARDO CARVALHO Juiz de Direito -
17/11/2023 18:40
Expedição de decisão.
-
17/11/2023 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 18:40
Outras Decisões
-
20/07/2023 08:30
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2021 13:20
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
-
20/01/2021 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 10:00
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2021
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0522853-06.2015.8.05.0001
Gilvaneide Arruda de Souza
Carlos Alberto da Rocha Macedo
Advogado: Jose Leonardo Ramos Contreiras
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/05/2015 15:59
Processo nº 8125565-82.2021.8.05.0001
Luiz Augusto Carvalho dos Santos
Andre Jeremias Carvalho dos Santos
Advogado: Daise Moreira Mota
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/11/2023 17:31
Processo nº 0000324-91.2012.8.05.0183
Rogerio Mendes dos Santos
Jose Orlando Nicolau Santos
Advogado: Anairan de Santana Gomes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/04/2012 11:37
Processo nº 8035400-18.2023.8.05.0001
Edna Medeiros da Silva
Municipio de Salvador
Advogado: Bernardo Santana Alves Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/11/2023 11:15
Processo nº 0052836-83.2010.8.05.0001
Jose Marcio Braga Barreto
Espolio de Alice Gesteira Braga Conegund...
Advogado: Tarcio Araujo Nunes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/11/2023 14:53