TJBA - 8000549-77.2022.8.05.0262
1ª instância - Vara Criminal de Uaua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 15:52
Baixa Definitiva
-
11/06/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE UAUÁ INTIMAÇÃO 8000549-77.2022.8.05.0262 Liberdade Provisória Com Ou Sem Fiança Jurisdição: Uauá Requerente: Phillipe Correia Dos Santos Advogado: Geneir Marques De Carvalho (OAB:AL2550) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Requerido: Juízo De Direito Da Comarca De Uauá Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE UAUÁ Processo: LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA n. 8000549-77.2022.8.05.0262 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE UAUÁ REQUERENTE: PHILLIPE CORREIA DOS SANTOS Advogado(s): GENEIR MARQUES DE CARVALHO (OAB:AL2550) REQUERIDO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE UAUÁ Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de pedido de relaxamento ou revogação da prisão preventiva, formulado por Phillipe Correia dos Santos.
O pedido foi indeferido em sentença de ID. 217498617.
Em certidão de ID. 435058432, restou evidenciado que o réu encontra-se em liberdade cumprindo pena em regime semiaberto.
O Ministério Público deixou transcorrer o prazo sem manifestação. É o relatório.
Decido.
A perda do objeto de uma ação acontece em razão da superveniência da falta de interesse processual, seja porque o seu autor já obteve a satisfação de sua pretensão, não necessitando mais da intervenção do Estado-Juiz, seja porque a prestação jurisdicional já não lhe será mais útil, ante a modificação das condições de fato e de direito que motivaram o pedido.
Tendo em vista que o objeto principal da demanda foi alcançado, não existem motivos para movimentar os presentes autos.
Portanto, não há mais interesse processual no curso deste processo, tendo em vista a ausência de utilidade, extingo o feito sem resolução do mérito, sob pena de se eternizar o processo em curso.
Arquive-se e Baixe-se com a certificação do trânsito em julgado.
Expedientes necessários.
Uauá-BA, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA BEZERRA Juiz de Direito Substituto -
16/10/2024 16:38
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
16/10/2024 09:35
Expedição de intimação.
-
15/10/2024 15:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/09/2024 13:57
Conclusos para julgamento
-
26/09/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 05:13
Decorrido prazo de GENEIR MARQUES DE CARVALHO em 23/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 15:06
Expedição de intimação.
-
27/04/2024 01:40
Decorrido prazo de GENEIR MARQUES DE CARVALHO em 17/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 08:54
Decorrido prazo de GENEIR MARQUES DE CARVALHO em 17/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 15:10
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
06/04/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
06/04/2024 13:07
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
06/04/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 11:35
Juntada de Petição de 8000549_77.2022.8.05.0262
-
12/03/2024 12:36
Expedição de intimação.
-
12/03/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 17:34
Expedição de Ofício.
-
01/09/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 08:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/03/2023 08:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/10/2022 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2022 06:17
Decorrido prazo de PHILLIPE CORREIA DOS SANTOS em 08/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 14:51
Publicado Sentença em 03/08/2022.
-
01/09/2022 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
17/08/2022 09:51
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 16:58
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
14/08/2022 06:20
Decorrido prazo de PHILLIPE CORREIA DOS SANTOS em 09/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 18:39
Publicado Despacho em 04/08/2022.
-
09/08/2022 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
03/08/2022 17:55
Expedição de despacho.
-
03/08/2022 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 17:47
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 16:17
Expedição de sentença.
-
02/08/2022 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2022 15:26
Julgado improcedente o pedido
-
28/07/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 10:32
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 12:22
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
15/07/2022 09:22
Expedição de ato ordinatório.
-
15/07/2022 09:20
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000973-29.2011.8.05.0074
Santander Leasing S.A. Arrendamento Merc...
Lazaro Fabiano S Rios Lopes
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/08/2011 10:38
Processo nº 8149306-83.2023.8.05.0001
Elton Nonato de Carvalho Cruz
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/11/2023 12:50
Processo nº 8000260-72.2023.8.05.0210
11 Coorpin - Barreiras
Felipe Otavio Vasconcelos Bezerra
Advogado: Divinei Lang de Oliveira Arruda
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/06/2023 06:08
Processo nº 8001603-38.2023.8.05.0264
Antonia Severina da Silva
Advogado: Silvio Allony Moraes Batista
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/10/2023 21:25
Processo nº 8006735-26.2022.8.05.0001
Jane Bosque de Aguiar Mamona
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Renata Guedes Gomes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/01/2022 10:09