TJBA - 0006517-71.2005.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 17:38
Baixa Definitiva
-
27/11/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 17:28
Juntada de Alvará
-
27/11/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 13:55
Expedição de Alvará.
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0006517-71.2005.8.05.0150 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Lauro De Freitas Executado: Companhia De Seguros Alianca Do Brasil Advogado: Marcelo Rayes (OAB:SP141541) Exequente: Maria Cristina Pachoal Dos Santos Advogado: Aristoteles Da Costa Leal Neto (OAB:BA12774) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0006517-71.2005.8.05.0150 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: Maria Cristina Pachoal dos Santos Advogado(s): ARISTOTELES DA COSTA LEAL NETO (OAB:BA12774) EXECUTADO: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL Advogado(s): MARCELO RAYES (OAB:SP141541) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por MARIA CHRISTINA PASCHOAL DOS SANTOS em face de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL, visando pagamento de quantia referente a honorários advocatícios.
Determinada a intimação da parte executada. (Id 35033993).
Durante o trâmite da presente execução, considerando que os autos já contavam com mais de 500 páginas, com inúmeros documentos digitalizados em duplicidade, páginas desordenadas e petições repetidas, foi determinado que a secretaria certificasse acerca da intimação da parte executada, bem como, suposto bloqueio de valores noticiado pela parte exequente. (Id 219629710).
A parte exequente se manifestou em Id 376266534.
A serventia acostou certidão em Id 376322540.
Em Decisão de Id 398279997, foi apreciado requerimento da parte executada acerca de nova intimação, o que restou indeferido.
A parte exequente pugna pelo levantamento de valores bloqueados para quitação da dívida. (Id 407640034).
Acostado, em Id 440529135, relatório de bloqueio de valores no SISBAJUD.
Determinada a intimação das partes para se manifestarem acerca dos valores bloqueados. (Id 442562570).
A parte exequente pugnou pelo levantamento dos valores. (Id 446898920).
Certificado que “transcorrido o prazo para manifestação sobre o despacho ID 442562570, apenas a parte Autora se manifestou no ID 446898920, devidamente intimadas as partes, por seus advogados,” (Id 450463665). É o relatório.
DECIDO.
Cuida-se de levantamento dos valores bloqueados, quais sejam: R$ 11.306,04 e R$ 157,09.
Cumpre esclarecer que, quanto ao valor de R$ 680.730,94, constante no relatório acostado pela secretaria, em Id 440529135, a parte exequente informa que já foi liberado.
Pois bem.
Noticiada a existência de valores ainda bloqueados, as partes foram intimadas para manifestação.
Após a intimação das partes, a única manifestação, constante nos autos, é da parte autora requerendo expedição de alvará para saque dos valores bloqueados.
Diante do exposto, DETERMINO à Serventia que promova as diligências necessárias para transferência do(s) valor(es) bloqueado(s), junto ao SISBAJUD, para conta judicial à disposição deste Juízo.
Após, expeça-se o alvará competente, nos termos requeridos em Id 446898920.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Lauro de Freitas - BA, (data da assinatura digital) Geórgia Quadros Alves de Britto Juíza de Direito em Substituição -
16/10/2024 11:53
Juntada de intimação
-
22/08/2024 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 18:43
Decorrido prazo de MARCELO RAYES em 03/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 18:43
Decorrido prazo de ARISTOTELES DA COSTA LEAL NETO em 03/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 20:24
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
10/06/2024 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
10/06/2024 20:24
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
10/06/2024 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
04/06/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 05:43
Decorrido prazo de MARCELO RAYES em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 05:43
Decorrido prazo de ARISTOTELES DA COSTA LEAL NETO em 25/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 12:51
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
16/09/2023 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
16/09/2023 03:08
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
16/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
14/09/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2023 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:23
Decorrido prazo de MARCELO RAYES em 18/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:23
Decorrido prazo de ARISTOTELES DA COSTA LEAL NETO em 18/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 01:42
Decorrido prazo de MARCELO RAYES em 18/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 01:42
Decorrido prazo de ARISTOTELES DA COSTA LEAL NETO em 18/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 20:19
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
16/08/2023 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 07:51
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
16/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
08/08/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 22:58
Decorrido prazo de MARCELO RAYES em 12/05/2023 23:59.
-
07/07/2023 14:16
Outras Decisões
-
05/07/2023 11:10
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
05/07/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/05/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2023 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2023 14:30
Desentranhado o documento
-
03/05/2023 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2023 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 23:27
Outras Decisões
-
05/08/2022 14:24
Decorrido prazo de ARISTOTELES DA COSTA LEAL NETO em 04/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 14:24
Decorrido prazo de MARCELO RAYES em 04/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 14:24
Decorrido prazo de EDUARDO CIRNE AMORIM em 04/08/2022 23:59.
-
31/07/2022 16:17
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
31/07/2022 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2022
-
26/07/2022 12:10
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2022 11:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/07/2022 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 14:44
Juntada de informação
-
10/06/2022 13:04
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 10:00
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2022 06:04
Decorrido prazo de MARCELO RAYES em 28/01/2022 23:59.
-
30/01/2022 06:04
Decorrido prazo de ARISTOTELES DA COSTA LEAL NETO em 28/01/2022 23:59.
-
30/01/2022 00:57
Decorrido prazo de EDUARDO CIRNE AMORIM em 28/01/2022 23:59.
-
28/12/2021 09:24
Publicado Intimação em 28/12/2021.
-
28/12/2021 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2021
-
23/12/2021 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 16:53
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2021 16:47
Processo Desarquivado
-
27/10/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 14:02
Baixa Definitiva
-
20/08/2021 14:02
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2021 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/05/2021 02:42
Decorrido prazo de ARISTOTELES DA COSTA LEAL NETO em 06/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 02:42
Decorrido prazo de MARCELO RAYES em 06/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 02:42
Decorrido prazo de EDUARDO CIRNE AMORIM em 06/05/2021 23:59.
-
21/04/2021 08:00
Decorrido prazo de ARISTOTELES DA COSTA LEAL NETO em 22/03/2021 23:59.
-
21/04/2021 08:00
Decorrido prazo de MARCELO RAYES em 22/03/2021 23:59.
-
21/04/2021 08:00
Decorrido prazo de EDUARDO CIRNE AMORIM em 22/03/2021 23:59.
-
21/04/2021 07:58
Decorrido prazo de ARISTOTELES DA COSTA LEAL NETO em 22/03/2021 23:59.
-
21/04/2021 07:58
Decorrido prazo de MARCELO RAYES em 22/03/2021 23:59.
-
21/04/2021 07:58
Decorrido prazo de EDUARDO CIRNE AMORIM em 22/03/2021 23:59.
-
15/04/2021 16:39
Publicado Intimação em 13/04/2021.
-
15/04/2021 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
12/04/2021 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2021 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2021 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2021 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2021 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2021 11:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/03/2021 12:26
Publicado Intimação em 12/03/2021.
-
15/03/2021 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 12:26
Publicado Intimação em 12/03/2021.
-
15/03/2021 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 10:54
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/03/2021 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/03/2021 14:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/03/2021 14:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/02/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/02/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2021 14:20
Conclusos para despacho
-
06/12/2020 10:52
Conclusos para despacho
-
16/11/2020 11:34
Conclusos para decisão
-
19/08/2020 13:09
Conclusos para decisão
-
14/07/2020 15:07
Conclusos para despacho
-
25/06/2020 13:00
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 08/05/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 02:20
Publicado Despacho em 27/03/2020.
-
30/03/2020 13:54
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2020 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 14:50
Conclusos para decisão
-
25/11/2019 01:49
Publicado Intimação em 22/11/2019.
-
21/11/2019 09:52
Conclusos para decisão
-
21/11/2019 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 00:00
Petição
-
05/08/2018 00:00
Petição
-
27/02/2018 00:00
Petição
-
26/10/2017 00:00
Petição
-
11/10/2017 00:00
Petição
-
30/08/2017 00:00
Publicação
-
15/08/2017 00:00
Mero expediente
-
25/07/2017 00:00
Petição
-
10/07/2017 00:00
Documento
-
10/07/2017 00:00
Documento
-
23/02/2016 00:00
Petição
-
20/02/2015 00:00
Petição
-
05/01/2015 00:00
Publicação
-
18/12/2014 00:00
Impedimento ou Suspeição
-
18/08/2014 00:00
Petição
-
05/08/2014 00:00
Recebimento
-
01/08/2014 00:00
Recebimento
-
31/07/2014 00:00
Publicação
-
22/07/2014 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2012
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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