TJBA - 8066566-68.2023.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 11:56
Baixa Definitiva
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21/02/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 11:56
Juntada de Certidão
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21/02/2025 08:39
Recebidos os autos
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21/02/2025 08:39
Juntada de Certidão
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21/02/2025 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 17:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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13/11/2024 12:29
Juntada de Petição de contra-razões
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8066566-68.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Stephanie Bispo Dos Santos Advogado: Emily Fernanda Gomes De Almeida (OAB:BA60425) Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Advogado: Caue Tauan De Souza Yaegashi (OAB:SP357590) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 4º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo nº: 8066566-68.2023.8.05.0001 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor: AUTOR: STEPHANIE BISPO DOS SANTOS Réu: REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Proceda-se a intimação do apelado, para em prazo de 15 dias, apresentar as contrarrazões do recurso,nos termos do art. 1010 do CPC, observando-se quanto aos efeitos, o disposto no art. 1012 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de lei e as homenagens de estilo.
Publique-se.
Salvador, data registrada no sistema PJE.
BIANCA SILVA CARÔSO DUARTE Estagiária JOSÉ MATHEUS SENA ANALISTA JUDICIÁRIO -
16/10/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 14:37
Juntada de Petição de apelação
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12/09/2024 16:28
Julgado improcedente o pedido
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06/06/2024 17:54
Conclusos para decisão
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21/03/2024 23:42
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 20/03/2024 23:59.
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08/03/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 17:46
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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02/03/2024 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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01/03/2024 00:12
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 09:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/10/2023 13:51
Conclusos para decisão
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04/09/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 15:42
Juntada de Petição de réplica
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03/08/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/07/2023 15:22
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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19/07/2023 15:22
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 19/07/2023 09:00 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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19/07/2023 15:21
Recebidos os autos.
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18/07/2023 17:07
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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09/07/2023 10:27
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 23:03
Decorrido prazo de STEPHANIE BISPO DOS SANTOS em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:13
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 03:07
Decorrido prazo de STEPHANIE BISPO DOS SANTOS em 03/07/2023 23:59.
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07/06/2023 11:35
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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07/06/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 08:51
Expedição de decisão.
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30/05/2023 15:18
Gratuidade da justiça concedida em parte a STEPHANIE BISPO DOS SANTOS - CPF: *61.***.*09-19 (AUTOR)
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30/05/2023 15:18
Não Concedida a Medida Liminar
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26/05/2023 15:37
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 19/07/2023 09:00 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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26/05/2023 15:22
Conclusos para despacho
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26/05/2023 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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