TJBA - 8158060-14.2023.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 11:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/02/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 20:13
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 06/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 20:41
Publicado Despacho em 22/10/2024.
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27/10/2024 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8158060-14.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Matheus Mota Villas Boas Advogado: Matheus Mota Villas Boas (OAB:BA70050) Interessado: Fundacao Getulio Vargas Advogado: Decio Flavio Goncalves Torres Freire (OAB:MG56543) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 8158060-14.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Atos Unilaterais] INTERESSADO: MATHEUS MOTA VILLAS BOAS INTERESSADO: FUNDACAO GETULIO VARGAS
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL, ajuizada por MATHEUS MOTA VILLAS BOAS, em face de FUNDACAO GETULIO VARGAS.
Apresentadas contestação (Id. 461664172) e réplica (id. 463280596).
Analisados os autos.
Decido.
Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes a: 1) informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o decêndio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
P.I.C.
Salvador, 16 de outubro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
16/10/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 10:36
Conclusos para despacho
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15/09/2024 16:57
Decorrido prazo de MATHEUS MOTA VILLAS BOAS em 12/09/2024 23:59.
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14/09/2024 05:27
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
14/09/2024 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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10/09/2024 23:21
Juntada de Petição de réplica
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03/09/2024 09:25
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 17:04
Conclusos para despacho
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03/05/2024 06:13
Expedição de carta via ar digital.
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20/02/2024 19:28
Decorrido prazo de MATHEUS MOTA VILLAS BOAS em 16/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:00
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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11/02/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 05:34
Decorrido prazo de MATHEUS MOTA VILLAS BOAS em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 04:11
Decorrido prazo de MATHEUS MOTA VILLAS BOAS em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 04:11
Decorrido prazo de MATHEUS MOTA VILLAS BOAS em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:35
Decorrido prazo de MATHEUS MOTA VILLAS BOAS em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:15
Decorrido prazo de MATHEUS MOTA VILLAS BOAS em 18/12/2023 23:59.
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16/01/2024 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 09:10
Conclusos para despacho
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12/01/2024 07:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/01/2024 07:56
Juntada de Certidão
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12/01/2024 07:56
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/12/2023 04:01
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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11/12/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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22/11/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 10:23
Declarada incompetência
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17/11/2023 16:32
Conclusos para decisão
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17/11/2023 14:58
Inclusão no Juízo 100% Digital
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17/11/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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