TJBA - 8134121-10.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503144349
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02/06/2025 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503144349
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30/05/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 08:39
Conclusos para despacho
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11/03/2025 18:28
Decorrido prazo de SOLUTION SERVICOS FINANCEIROS LTDA - ME em 10/03/2025 23:59.
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04/02/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 09:21
Expedição de despacho.
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30/01/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 23:44
Conclusos para despacho
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29/10/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8134121-10.2020.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Solution Servicos Financeiros Ltda - Me Advogado: Marcelo Sales Ribeiro Dos Santos (OAB:BA28929) Advogado: Daniel Robles Lima (OAB:BA48485) Executado: Granpedras Material De Construcoes E Transportes Ltda - Me Executado: Joseane Carneiro Silva Executado: Wellinton Viveiros Executado: Lucas Matheus De Carvalho Pallos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8134121-10.2020.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLUTION SERVICOS FINANCEIROS LTDA - ME EXECUTADO: GRANPEDRAS MATERIAL DE CONSTRUCOES E TRANSPORTES LTDA - ME, JOSEANE CARNEIRO SILVA, WELLINTON VIVEIROS, LUCAS MATHEUS DE CARVALHO PALLOS Vistos, etc. 1.
Na forma do art. 845, § 1º, do CPC, determino à Secretaria que proceda à redução a termo de todos os bens indicados no ID. 424133434, conforme pedido de ID. 424740933, devendo o exequente proceder ao registro e averbação da referida penhora, em cartório próprio, de tudo, intimando-se o executado. 2.
Após, devem as partes trazer aos autos o laudo de avaliação dos referidos bens para que se avalie possível excesso de execução ou necessidade de sua complementação, no prazo de 30 dias. 3.
Solucionada as formalidades, indiquem as partes se querem ver os bens levados a hasta pública, ou se pretendem adjudica-los. 4.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, 2 de outubro de 2024.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC11 -
16/10/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 15:35
Conclusos para despacho
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21/05/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:41
Decorrido prazo de SOLUTION SERVICOS FINANCEIROS LTDA - ME em 26/04/2024 23:59.
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29/04/2024 02:41
Decorrido prazo de GRANPEDRAS MATERIAL DE CONSTRUCOES E TRANSPORTES LTDA - ME em 26/04/2024 23:59.
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29/04/2024 02:41
Decorrido prazo de JOSEANE CARNEIRO SILVA em 26/04/2024 23:59.
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29/04/2024 02:41
Decorrido prazo de WELLINTON VIVEIROS em 26/04/2024 23:59.
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29/04/2024 02:41
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS DE CARVALHO PALLOS em 26/04/2024 23:59.
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06/04/2024 10:14
Publicado Despacho em 05/04/2024.
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06/04/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 17:58
Expedição de despacho.
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01/04/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 11:52
Conclusos para despacho
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07/02/2024 21:24
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS DE CARVALHO PALLOS em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 01:06
Decorrido prazo de SOLUTION SERVICOS FINANCEIROS LTDA - ME em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 01:06
Decorrido prazo de GRANPEDRAS MATERIAL DE CONSTRUCOES E TRANSPORTES LTDA - ME em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 01:06
Decorrido prazo de JOSEANE CARNEIRO SILVA em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 01:06
Decorrido prazo de WELLINTON VIVEIROS em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 01:06
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS DE CARVALHO PALLOS em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 01:06
Decorrido prazo de GRANPEDRAS MATERIAL DE CONSTRUCOES E TRANSPORTES LTDA - ME em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 01:06
Decorrido prazo de JOSEANE CARNEIRO SILVA em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 01:03
Decorrido prazo de WELLINTON VIVEIROS em 06/02/2024 23:59.
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18/12/2023 13:52
Publicado Despacho em 13/12/2023.
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18/12/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2023.
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14/12/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 11:10
Juntada de informação
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12/12/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/11/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 15:07
Conclusos para despacho
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17/10/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 14:55
Conclusos para despacho
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10/05/2022 05:26
Decorrido prazo de JOSEANE CARNEIRO SILVA em 06/05/2022 23:59.
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10/05/2022 05:26
Decorrido prazo de WELLINTON VIVEIROS em 06/05/2022 23:59.
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10/05/2022 05:26
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS DE CARVALHO PALLOS em 06/05/2022 23:59.
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10/05/2022 05:26
Decorrido prazo de SOLUTION SERVICOS FINANCEIROS LTDA - ME em 06/05/2022 23:59.
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10/05/2022 05:26
Decorrido prazo de GRANPEDRAS MATERIAL DE CONSTRUCOES E TRANSPORTES LTDA - ME em 06/05/2022 23:59.
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28/04/2022 04:14
Decorrido prazo de SOLUTION SERVICOS FINANCEIROS LTDA - ME em 26/04/2022 23:59.
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28/04/2022 04:14
Decorrido prazo de GRANPEDRAS MATERIAL DE CONSTRUCOES E TRANSPORTES LTDA - ME em 26/04/2022 23:59.
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28/04/2022 04:14
Decorrido prazo de JOSEANE CARNEIRO SILVA em 26/04/2022 23:59.
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28/04/2022 04:14
Decorrido prazo de WELLINTON VIVEIROS em 26/04/2022 23:59.
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28/04/2022 04:14
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS DE CARVALHO PALLOS em 26/04/2022 23:59.
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25/04/2022 05:41
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2022.
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25/04/2022 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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18/04/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2022 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
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18/04/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2022 10:13
Juntada de informação
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06/04/2022 13:16
Publicado Decisão em 29/03/2022.
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06/04/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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28/03/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2022 15:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/02/2022 08:47
Conclusos para despacho
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07/02/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 01:21
Decorrido prazo de SOLUTION SERVICOS FINANCEIROS LTDA - ME em 09/12/2021 23:59.
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10/12/2021 01:21
Decorrido prazo de GRANPEDRAS MATERIAL DE CONSTRUCOES E TRANSPORTES LTDA - ME em 09/12/2021 23:59.
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10/12/2021 01:21
Decorrido prazo de JOSEANE CARNEIRO SILVA em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 01:21
Decorrido prazo de WELLINTON VIVEIROS em 09/12/2021 23:59.
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10/12/2021 01:21
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS DE CARVALHO PALLOS em 09/12/2021 23:59.
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16/11/2021 11:21
Publicado Despacho em 16/11/2021.
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16/11/2021 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
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16/11/2021 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
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12/11/2021 11:06
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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12/11/2021 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/11/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 11:42
Conclusos para despacho
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10/11/2021 12:14
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
27/08/2021 14:15
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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23/07/2021 01:21
Decorrido prazo de SOLUTION SERVICOS FINANCEIROS LTDA - ME em 22/07/2021 23:59.
-
23/07/2021 01:21
Decorrido prazo de GRANPEDRAS MATERIAL DE CONSTRUCOES E TRANSPORTES LTDA - ME em 22/07/2021 23:59.
-
23/07/2021 01:21
Decorrido prazo de JOSEANE CARNEIRO SILVA em 22/07/2021 23:59.
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23/07/2021 01:21
Decorrido prazo de WELLINTON VIVEIROS em 22/07/2021 23:59.
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23/07/2021 01:20
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS DE CARVALHO PALLOS em 22/07/2021 23:59.
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12/07/2021 11:32
Publicado Despacho em 29/06/2021.
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12/07/2021 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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01/07/2021 11:30
Expedição de carta via ar digital.
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01/07/2021 11:30
Expedição de carta via ar digital.
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01/07/2021 11:30
Expedição de carta via ar digital.
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01/07/2021 11:30
Expedição de carta via ar digital.
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28/06/2021 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 15:13
Conclusos para despacho
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03/02/2021 17:01
Decorrido prazo de SOLUTION SERVICOS FINANCEIROS LTDA - ME em 25/01/2021 23:59:59.
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25/01/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
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07/12/2020 01:03
Publicado Despacho em 01/12/2020.
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30/11/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2020 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 15:14
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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