TJBA - 8000034-87.2020.8.05.0205
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 13:51
Expedição de intimação.
-
24/07/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 04:29
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 04:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/04/2025 23:59.
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02/04/2025 04:43
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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02/04/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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01/04/2025 13:36
Conclusos para despacho
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01/04/2025 11:18
Juntada de Petição de outros documentos
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31/03/2025 12:37
Conclusos para decisão
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20/03/2025 09:14
Expedição de intimação.
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19/03/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 15:07
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 09:04
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS INTIMAÇÃO 8000034-87.2020.8.05.0205 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Presidente Jânio Quadros Autor: Jose Rocha Dos Santos Advogado: Tullio Mikael Nolasco Santos Silva (OAB:BA40230) Reu: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000034-87.2020.8.05.0205 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS AUTOR: JOSE ROCHA DOS SANTOS Advogado(s): TULLIO MIKAEL NOLASCO SANTOS SILVA (OAB:BA40230) REU: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DECISÃO Vistos, etc..
Defiro o requerido em Petição ID 463918738, para conversão do Rito do Juizado Especial para o Rito comum, ante a necessidade de prova pericial, o que se faz com base nos princípios da economia, da duração razoável do processo e da primazia do julgamento do mérito.
Nesse sentido: Nos termos do inc.
III, do art. 357, do CPC, cuidando-se de fato extintivo do direito material reclamado, caberá ao réu o ônus da prova.
Intime-se a instituição financeira para que envie a este Juízo, no prazo de até 30 (trinta) dias, o contrato original discutido nos autos, para realização da perícia, sob pena de preclusão da produção da prova.
Caso não haja a remessa, tem-se por suprida a prova não produzida, em seu desfavor.
Com a juntada do contrato original, proceda-se à perícia.
Para tanto, conforme novas determinações do Tribunal de Justiça da Bahia, proceda esta serventia com busca por profissional habilitado e devidamente capacitado para realização da Perícia, no sistema próprio do TJ.
Intime-se o Sr.
Perito para apresenta honorários e qualificação profissional, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, deverá o réu depositar os honorários do Sr.
Perito em 10 dias, sob pena de incorrer na preclusão da prova, com a incidência do disposto no art. 400, do CPC/15.
Os quesitos e a indicação dos assistentes técnicos deverão ser apresentados em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
A seguir, intime-se o Sr.
Perito a iniciar o exame, devendo apresentar o laudo em cartório no prazo de 30 dias.
Com a juntada do Laudo Pericial nos autos, abra-se vista às partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, retornem conclusos para julgamento, ficando as partes cientes, desde já, de que o não atendimento a algum mandamento desta decisão importará no julgamento antecipado do processo, conforme distribuição do ônus probatório acima efetivado.
P.
I.
C.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Presidente Jânio Quadros, datado e assinado eletronicamente.
Leandro da Silva Ribeiro Fróis Juiz de Direito Substituto -
16/10/2024 09:08
Juntada de Certidão
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10/10/2024 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/10/2024 10:21
Conclusos para decisão
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07/10/2024 13:41
Conclusos para despacho
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13/09/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 04:16
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 23/01/2024 23:59.
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27/12/2023 21:20
Publicado Mandado em 06/11/2023.
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27/12/2023 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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01/12/2023 09:48
Juntada de Outros documentos
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16/11/2023 15:33
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2023 07:15
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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28/10/2023 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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26/10/2023 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 14:40
Outras Decisões
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24/10/2023 11:11
Conclusos para despacho
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12/06/2023 02:45
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 02/06/2023 23:59.
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04/05/2023 09:29
Juntada de Termo de audiência
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04/05/2023 09:28
Audiência Conciliação realizada para 03/05/2023 09:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS.
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02/05/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2023 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2023 11:47
Audiência Conciliação designada para 03/05/2023 09:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS.
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10/04/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2023 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/04/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 21:26
Decorrido prazo de TULLIO MIKAEL NOLASCO SANTOS SILVA em 27/10/2022 23:59.
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15/10/2022 23:11
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
15/10/2022 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2022
-
03/10/2022 11:43
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2022 11:20
Juntada de Outros documentos
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28/06/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
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16/06/2022 08:09
Decorrido prazo de TULLIO MIKAEL NOLASCO SANTOS SILVA em 15/06/2022 23:59.
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25/05/2022 00:34
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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25/05/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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23/05/2022 20:38
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2022 22:18
Juntada de Outros documentos
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13/05/2022 05:38
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 12/05/2022 23:59.
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12/05/2022 15:01
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2022 17:33
Expedição de citação.
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16/04/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 11:19
Conclusos para decisão
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17/03/2022 08:42
Conclusos para despacho
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24/01/2022 09:54
Juntada de Certidão
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24/01/2022 09:47
Desentranhado o documento
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24/01/2022 09:47
Cancelada a movimentação processual
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18/06/2021 09:29
Juntada de Petição de petição
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18/06/2021 09:09
Juntada de Petição de petição
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17/06/2021 18:26
Expedição de intimação.
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17/06/2021 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/06/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 14:23
Decorrido prazo de TULLIO MIKAEL NOLASCO SANTOS SILVA em 20/05/2020 23:59.
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17/05/2021 06:24
Publicado Intimação em 27/04/2020.
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17/05/2021 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
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03/02/2021 11:24
Conclusos para despacho
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03/02/2021 11:22
Juntada de carta precatória
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27/01/2021 14:57
Juntada de aviso de recebimento
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23/04/2020 19:11
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
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23/04/2020 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/04/2020 18:57
Juntada de carta precatória
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10/03/2020 15:19
Concedida a Antecipação de tutela
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04/03/2020 13:16
Juntada de Petição de petição
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04/03/2020 12:23
Conclusos para decisão
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04/03/2020 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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