TJBA - 0000903-65.2012.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/02/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 0000903-65.2012.8.05.0239 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: São Sebastião Do Passé Autor: Maria Das Virgens Chagas Nepomuceno Advogado: Jose Mario Costa Santos (OAB:BA4840) Advogado: Evandro Do Espirito Santo Neto (OAB:BA15954) Reu: José Americo Reis Nepomuceno Advogado: Antonio Carlos De Souza Moreira (OAB:BA5656) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 0000903-65.2012.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ AUTOR: MARIA DAS VIRGENS CHAGAS NEPOMUCENO Advogado(s): JOSE MARIO COSTA SANTOS (OAB:BA4840), EVANDRO DO ESPIRITO SANTO NETO registrado(a) civilmente como EVANDRO DO ESPIRITO SANTO NETO (OAB:BA15954) REU: JOSÉ AMERICO REIS NEPOMUCENO Advogado(s): ANTONIO CARLOS DE SOUZA MOREIRA (OAB:BA5656) D E S P A C H O Vistos, etc.
Considerando a certidão de devolução de mandado de ID n.º 465928019, em que o Oficial de Justiça informa que não foi possível intimar o réu, José Américo Reis Nepomuceno, pois este não mais reside no endereço indicado nos autos, intime-se a autora, por meio de seu advogado, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, indicando novo endereço do réu ou requerendo as providências que entenderem cabíveis.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se.
São Sebastião do Passé, datado e assinado eletronicamente.
Amanda Inácio Gordilho Freitas Juíza de Direito Substituta -
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 0000903-65.2012.8.05.0239 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: São Sebastião Do Passé Autor: Maria Das Virgens Chagas Nepomuceno Advogado: Jose Mario Costa Santos (OAB:BA4840) Advogado: Evandro Do Espirito Santo Neto (OAB:BA15954) Reu: José Americo Reis Nepomuceno Advogado: Antonio Carlos De Souza Moreira (OAB:BA5656) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 0000903-65.2012.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ AUTOR: MARIA DAS VIRGENS CHAGAS NEPOMUCENO Advogado(s): JOSE MARIO COSTA SANTOS (OAB:BA4840), EVANDRO DO ESPIRITO SANTO NETO registrado(a) civilmente como EVANDRO DO ESPIRITO SANTO NETO (OAB:BA15954) REU: JOSÉ AMERICO REIS NEPOMUCENO Advogado(s): ANTONIO CARLOS DE SOUZA MOREIRA (OAB:BA5656) D E S P A C H O Vistos, etc.
Consta nos autos a informação que o réu não vem cumprido acordo celebrado entre as partes e homologado por este juízo.
Verifico que o referido acordo aconteceu na data de 27 de maio de 2013, tendo ocorrido um lapso temporal considerável.
Diante disso, em que pese constar nos autos o acordo, tendo em vista o tempo em que ocorreu a prolação da sentença no presente feito, bem como o lapso temporal em que está paralisado, considero necessário a intimação da parte autora e do réu, pessoalmente e através do advogado constituído nos autos para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar as informações constantes do feito requerendo, enfim, a providência processual que entender adequada ao estado do processo, atualizando-se os endereços, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processual, concedo à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA CITAÇÃO.
Publique-se.
Intime-se.
São Sebastião do Passé, datado e assinado eletronicamente.
Amanda Inácio Gordilho Freitas Juíza de Direito Substituta -
19/10/2024 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2024 11:38
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
18/10/2024 12:24
Expedição de intimação.
-
18/10/2024 12:24
Expedição de intimação.
-
18/10/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 22:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 22:51
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
24/09/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 00:54
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUZA MOREIRA em 10/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 00:54
Decorrido prazo de EVANDRO DO ESPIRITO SANTO NETO em 10/09/2024 23:59.
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14/09/2024 10:05
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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14/09/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
14/09/2024 10:04
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
14/09/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2024 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2024 09:37
Expedição de intimação.
-
30/08/2024 09:37
Expedição de intimação.
-
27/08/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 09:39
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 14:13
Expedição de intimação.
-
26/09/2023 10:52
Decorrido prazo de MARIA DAS VIRGENS CHAGAS NEPOMUCENO em 31/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 12:06
Juntada de Petição de intimação
-
03/08/2023 11:16
Expedição de intimação.
-
03/08/2023 11:16
Expedição de despacho.
-
03/08/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 11:16
Expedição de despacho.
-
03/08/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2023 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2023 18:34
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
10/02/2023 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2021 01:13
Decorrido prazo de MARIA DAS VIRGENS CHAGAS NEPOMUCENO em 12/05/2021 23:59.
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07/05/2021 01:44
Decorrido prazo de MARIA DAS VIRGENS CHAGAS NEPOMUCENO em 06/05/2021 23:59.
-
14/04/2021 08:02
Publicado Despacho em 13/04/2021.
-
14/04/2021 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
10/04/2021 15:07
Expedição de despacho.
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10/04/2021 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2021 15:07
Expedição de despacho.
-
10/04/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2021 14:52
Conclusos para despacho
-
30/04/2019 19:42
Devolvidos os autos
-
09/08/2018 12:54
PETIÇÃO
-
13/04/2018 08:27
PETIÇÃO
-
12/04/2018 08:22
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
27/03/2018 10:16
CONCLUSÃO
-
19/09/2017 13:54
PETIÇÃO
-
19/09/2017 09:46
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
14/09/2017 10:43
MANDADO
-
14/09/2017 10:42
MANDADO
-
14/09/2017 08:49
MANDADO
-
17/05/2017 09:09
PETIÇÃO
-
23/03/2017 09:42
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
23/03/2017 09:12
RECEBIMENTO
-
09/03/2017 08:52
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
03/03/2017 10:37
MERO EXPEDIENTE
-
07/07/2014 14:00
PETIÇÃO
-
07/07/2014 10:13
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
07/07/2014 10:12
RECEBIMENTO
-
29/04/2014 13:07
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
30/07/2013 15:27
TRÂNSITO EM JULGADO
-
28/06/2013 13:05
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
27/05/2013 12:36
AUDIÊNCIA
-
11/03/2013 09:57
DOCUMENTO
-
11/03/2013 09:56
DOCUMENTO
-
25/02/2013 10:34
MANDADO
-
15/02/2013 10:49
AUDIÊNCIA
-
04/02/2013 08:41
MERO EXPEDIENTE
-
19/09/2012 10:46
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2012
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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