TJBA - 8001310-76.2023.8.05.0229
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 21:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 19/11/2024 23:59.
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11/03/2025 09:48
Baixa Definitiva
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11/03/2025 09:48
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 09:47
Expedição de intimação.
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11/03/2025 09:46
Expedição de intimação.
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31/10/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8001310-76.2023.8.05.0229 Tutela Cautelar Antecedente Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Requerente: Joao Victor Da Costa Silva E Silva Advogado: Breno De Souza Dantas (OAB:BA43584) Requerente: Mayara Da Costa Silva E Silva Advogado: Breno De Souza Dantas (OAB:BA43584) Requerente: Jose Nilson Santos Da Silva Advogado: Breno De Souza Dantas (OAB:BA43584) Requerido: Centro De Estudos Superiores De Santo Antonio De Jesus S/c - Epp Advogado: George Vieira Dantas (OAB:BA19695) Requerido: Colegio Estadual Francisco Da Conceicao Menezes Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nº DO PROCESSO :8001310-76.2023.8.05.0229 CLASSE : TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) ASSUNTO:[Abuso de Poder] EXEQUENTE: REQUERENTE: J.
V.
D.
C.
S.
E.
S., MAYARA DA COSTA SILVA E SILVA, JOSE NILSON SANTOS DA SILVA EXECUTADO: REQUERIDO: CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE SANTO ANTONIO DE JESUS S/C - EPP, COLEGIO ESTADUAL FRANCISCO DA CONCEICAO MENEZES Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, e de ordem da Excelentíssima senhora Doutora RENATA DE MORAES ROCHA-Juíza de Direito 3ª Vara dos Feitos de Consumo, Cíveis, Comerciais e da Fazenda Pública-Comarca de Santo Antônio de Jesus, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem da MM.
Juíza, Fica intimada a parte autora, por seus advogados para informar o cumprimento da liminar por parte da diretoria do COLEGIO ESTADUAL FRANCISCO DA CONCEICAO MENEZES e se tem interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo com fundamento no art. 485, VI (interesse processual), do CPC.
Santo Antônio de Jesus, 1 de setembro de 2023 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.
Valdete Moreira Souza tecnica Judiciária -
16/10/2024 13:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/10/2024 13:01
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/10/2024 13:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/10/2024 12:58
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/10/2024 12:58
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/10/2024 12:57
Juntada de Certidão
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16/10/2024 12:43
Juntada de Certidão
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16/10/2024 12:42
Expedição de intimação.
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16/10/2024 12:41
Expedição de intimação.
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16/10/2024 12:41
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 12:33
Expedição de intimação.
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16/10/2024 11:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/10/2024 12:16
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 08:00
Decorrido prazo de BRENO DE SOUZA DANTAS em 04/07/2024 23:59.
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04/07/2024 17:55
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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04/07/2024 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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03/07/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 01:25
Mandado devolvido Positivamente
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01/09/2023 12:39
Juntada de Certidão
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01/09/2023 12:38
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 12:34
Expedição de Mandado.
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16/05/2023 11:05
Juntada de Certidão
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14/04/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 01:58
Mandado devolvido Positivamente
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04/04/2023 01:27
Mandado devolvido Positivamente
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04/04/2023 01:25
Mandado devolvido Positivamente
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29/03/2023 23:34
Juntada de Certidão
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29/03/2023 23:28
Juntada de Certidão
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29/03/2023 23:19
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 23:19
Expedição de Mandado.
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29/03/2023 23:15
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 23:15
Expedição de Mandado.
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29/03/2023 23:12
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 23:12
Expedição de Mandado.
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29/03/2023 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 15:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a J. V. D. C. S. E. S. - CPF: *90.***.*56-07 (IMPETRANTE).
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28/03/2023 15:11
Concedida a Antecipação de tutela
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28/03/2023 10:56
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
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28/03/2023 07:26
Conclusos para decisão
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28/03/2023 07:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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