TJBA - 0005044-19.2010.8.05.0039
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Camacari
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI DECISÃO 0005044-19.2010.8.05.0039 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Camaçari Autor: Remaza Nova Terra Administradora De Consorcio Ltda Advogado: Edemilson Koji Motoda (OAB:SP231747) Advogado: Mariana Godinho Araujo (OAB:BA50916) Reu: Sueli Oliveira Da Silva Advogado: Agnaldo Edson Ramos Ferreira (OAB:BA32300) Advogado: Rodrigo Grise Costa Dias (OAB:BA36415) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 0005044-19.2010.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI AUTOR: Remaza Nova Terra Administradora de Consorcio Ltda Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB:SP231747), MARIANA GODINHO ARAUJO (OAB:BA50916) REU: SUELI OLIVEIRA DA SILVA Advogado(s): AGNALDO EDSON RAMOS FERREIRA (OAB:BA32300), RODRIGO GRISE COSTA DIAS (OAB:BA36415) DECISÃO Trata-se de ação de Busca e Apreensão intentada por REMAZANOVA TERRA ADMININSTRADORA DE CONSORCIO LTDA em face de SUELI OLIVEIRA DA SILVA.
Concedida a medida liminar ID. 52135672.
Apesar das diversas tentativas de cumprimento do mandado, todas restaram negativas.
Decisão de ID 57639765, indeferiu o pedido de ID 56174630 e determina que o cartório busque informações acerca do mandado.
Houve outras tentativas de cumprimento de mandado, todas negativas.
Em ID 385360950 requer que seja deferido o pedido de restrição do veículo através do RENAJUD a fim de localizar o veículo. É o relatório, decido.
No compulsar dos autos, verifica-se que apesar da medida liminar ter sido deferida, até o presente momento o mandado de busca e apreensão e citação não foi cumprido.
No que tange ao pedido de restrição via RENAJUD ID. 385360950, observo que não houve o recolhimento das custas referente ao bloqueio.
Intime-se a parte requerente para que sejam recolhidas as custas referentes ao uso dos sistemas.
Após, ao Cartório para que proceda a inclusão da restrição do veículo de marca/modelo: VOLKSWAGEN, modelo 7.100/1996, ano de fabricação 1996, cor BRANCA, placa JNW3243, Chassi 9BWVTAP54TDB93988, renavam 648271579 junto ao Órgão de Trânsito por meio do sistema RENAJUD.
Com o resultado das pesquisas nos autos, intime-se a parte autora para se manifestar, requerendo o que entender de direito.
Publique-se, Intime-se, Cumpra-se.
CAMAÇARI/BA, 14 de novembro de 2023.
MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA JUÍZA DE DIREITO asa -
15/10/2022 03:10
Mandado devolvido Negativamente
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21/09/2022 14:34
Expedição de Mandado.
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21/09/2022 13:36
Expedição de Mandado.
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21/09/2022 11:13
Expedição de Mandado.
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21/09/2022 11:13
Expedição de Ofício.
-
21/09/2022 11:13
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 11:13
Expedição de Ofício.
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21/09/2022 11:12
Expedição de Mandado.
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21/09/2022 11:12
Expedição de Ofício.
-
21/09/2022 11:12
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 11:12
Expedição de Ofício.
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08/06/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 00:06
Mandado devolvido Negativamente
-
27/04/2022 09:32
Expedição de Mandado.
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27/04/2022 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2022 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2022 09:29
Expedição de Ofício.
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12/04/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 13:51
Desentranhado o documento
-
13/12/2021 13:51
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2021 13:50
Desentranhado o documento
-
13/12/2021 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2021 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/12/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2021 14:35
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 09:30
Juntada de informação
-
22/07/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/07/2021 10:45
Expedição de Ofício.
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15/07/2021 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/07/2021 15:07
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2020 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2020.
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23/07/2020 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/07/2020 17:05
Expedição de Ofício via Correios/Carta/Edital.
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05/07/2020 12:25
Decorrido prazo de Remaza Nova Terra Administradora de Consorcio Ltda em 18/06/2020 23:59:59.
-
05/07/2020 12:20
Decorrido prazo de SUELI OLIVEIRA DA SILVA em 18/06/2020 23:59:59.
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25/05/2020 16:33
Decisão de Saneamento e Organização
-
23/05/2020 04:33
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2020.
-
21/05/2020 14:55
Conclusos para decisão
-
18/05/2020 14:13
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 13:36
Juntada de petição
-
14/04/2020 18:13
Devolvidos os autos
-
01/11/2019 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
11/10/2019 00:00
Publicação
-
09/10/2019 00:00
Outras Decisões
-
10/04/2019 00:00
Conclusão
-
19/10/2018 00:00
Conclusão
-
18/10/2018 00:00
Petição
-
04/10/2018 00:00
Publicação
-
01/10/2018 00:00
Remessa
-
27/09/2018 00:00
Conclusão
-
27/09/2018 00:00
Petição
-
25/09/2018 00:00
Remessa
-
19/09/2018 00:00
Publicação
-
13/09/2018 00:00
Mero expediente
-
12/09/2018 00:00
Conclusão
-
10/07/2018 00:00
Conclusão
-
10/07/2018 00:00
Petição
-
25/05/2018 00:00
Publicação
-
17/04/2018 00:00
Remessa
-
21/03/2018 00:00
Mero expediente
-
17/10/2017 00:00
Conclusão
-
16/10/2017 00:00
Petição
-
04/09/2017 00:00
Remessa
-
07/06/2017 00:00
Remessa
-
03/06/2017 00:00
Publicação
-
01/06/2017 00:00
Procedência
-
15/02/2017 00:00
Publicação
-
11/11/2016 00:00
Conclusão
-
09/11/2016 00:00
Petição
-
04/02/2016 00:00
Remessa
-
03/02/2016 00:00
Petição
-
14/12/2015 00:00
Decurso de Prazo
-
12/12/2015 00:00
Publicação
-
09/12/2015 00:00
Mero expediente
-
29/07/2015 00:00
Conclusão
-
29/07/2015 00:00
Petição
-
21/11/2014 00:00
Remessa
-
21/11/2014 00:00
Publicação
-
18/11/2014 00:00
Remessa
-
11/11/2014 00:00
Remessa
-
06/11/2014 00:00
Conclusão
-
10/10/2014 00:00
Remessa
-
10/10/2014 00:00
Publicação
-
07/10/2014 00:00
Mero expediente
-
07/10/2014 00:00
Remessa
-
06/10/2014 00:00
Remessa
-
11/06/2014 00:00
Conclusão
-
14/11/2013 00:00
Conclusão
-
01/03/2013 00:00
Conclusão
-
30/01/2013 00:00
Petição
-
19/06/2012 00:00
Documento
-
13/06/2012 00:00
Remessa
-
26/04/2012 11:10
Conclusão
-
08/03/2012 16:40
Remessa
-
29/02/2012 16:33
Petição
-
15/02/2012 16:23
Remessa
-
15/02/2012 16:21
Protocolo de Petição
-
15/12/2011 16:10
Petição
-
14/12/2011 12:20
Remessa
-
12/12/2011 12:32
Protocolo de Petição
-
19/09/2011 10:33
Remessa
-
20/05/2011 10:06
Conclusão
-
20/05/2011 10:01
Petição
-
12/05/2011 16:51
Remessa
-
11/05/2011 10:50
Protocolo de Petição
-
19/01/2011 14:32
Conclusão
-
14/01/2011 16:00
Remessa
-
11/01/2011 13:10
Remessa
-
13/12/2010 13:20
Remessa
-
10/12/2010 15:23
Protocolo de Petição
-
03/12/2010 14:54
Conclusão
-
03/12/2010 14:53
Documento
-
02/12/2010 14:58
Remessa
-
02/12/2010 10:19
Mandado
-
09/11/2010 10:35
Conclusão
-
09/11/2010 10:33
Petição
-
08/11/2010 15:41
Remessa
-
03/11/2010 11:40
Remessa
-
22/10/2010 09:22
Remessa
-
15/10/2010 16:25
Incompetência
-
29/09/2010 08:48
Remessa
-
14/09/2010 15:12
Conclusão
-
30/08/2010 12:52
Remessa
-
19/08/2010 15:12
Conclusão
-
19/08/2010 15:10
Petição
-
17/08/2010 11:30
Remessa
-
13/08/2010 16:50
Protocolo de Petição
-
13/08/2010 16:49
Protocolo de Petição
-
12/08/2010 14:55
Remessa
-
12/08/2010 13:41
Remessa
-
05/08/2010 17:18
Mero expediente
-
02/08/2010 12:21
Remessa
-
28/07/2010 15:06
Ato ordinatório
-
28/07/2010 13:33
Conclusão
-
28/07/2010 13:32
Petição
-
27/07/2010 16:18
Protocolo de Petição
-
20/07/2010 12:02
Mandado
-
14/07/2010 15:55
Liminar
-
13/07/2010 12:06
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2012
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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