TJBA - 8001698-40.2016.8.05.0191
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Paulo Afonso
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 18:05
Decorrido prazo de CLAUDIONOR BELARMINO DE REZENDE em 12/05/2025 23:59.
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14/06/2025 14:48
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 30/04/2025 23:59.
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13/06/2025 16:36
Baixa Definitiva
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13/06/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 16:35
Juntada de Certidão
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23/04/2025 11:15
Juntada de informação
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04/04/2025 11:10
Expedição de despacho.
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25/03/2025 17:13
Expedição de sentença.
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25/03/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:06
Conclusos para despacho
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19/03/2025 12:05
Expedição de sentença.
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19/03/2025 12:02
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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17/02/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 01:31
Decorrido prazo de CLAUDIONOR BELARMINO DE REZENDE em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:05
Decorrido prazo de CLAUDIONOR BELARMINO DE REZENDE em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 04:40
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 05/02/2025 23:59.
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12/12/2024 19:11
Expedição de sentença.
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12/12/2024 19:11
Julgado improcedente o pedido
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11/09/2024 14:14
Conclusos para despacho
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11/09/2024 14:14
Juntada de Certidão
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16/06/2024 01:40
Decorrido prazo de CLAUDIONOR BELARMINO DE REZENDE em 14/06/2024 23:59.
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16/06/2024 01:40
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 14/06/2024 23:59.
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21/05/2024 16:48
Expedição de despacho.
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21/05/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 11:55
Conclusos para despacho
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30/01/2024 08:18
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 30/01/2024 08:00 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO.
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29/01/2024 17:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/01/2024 14:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8001698-40.2016.8.05.0191 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paulo Afonso Interessado: Claudionor Belarmino De Rezende Advogado: Gilselandia Brito De Gois (OAB:BA40601) Advogado: Jose Luiz Oliveira Neto (OAB:BA18822) Advogado: Jorge Pereira Da Silva Neto (OAB:BA20542) Interessado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PAULO AFONSO – ESTADO DA BAHIA Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra – Paulo Afonso-BA – CEP 48.607-010 - Telefax (75) 3281 – 8376 E-mail: [email protected] Autos: 8001698-40.2016.8.05.0191 - PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL (11026) Requerente: Nome: CLAUDIONOR BELARMINO DE REZENDE Endereço: Rua Olavo Bilac, 847, CASA, Tancredo Neves II, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48609-180 Advogado(s) do reclamante: GILSELANDIA BRITO DE GOIS, JOSE LUIZ OLIVEIRA NETO, JORGE PEREIRA DA SILVA NETO Requerido(a): Nome: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Endereço: Rua Senador Dantas, 75, andar 5 e 6, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-205 Advogado(s) do reclamado: FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO DESPACHO Vistos, etc.
Não obstante ter sido designada audiência de conciliação, não consta nos autos o respectivo termo.
Assim, INTIMEM as partes, para que no prazo de 05 (cinco) dias, juntem aos autos a ata de audiência.
Com a juntada, conclusos.
Transcorrido o prazo in albis, CERTIFIQUE a Secretaria, remetendo-se os autos ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos -, nesta Comarca, instituído através do Decreto Judiciário nº 766, de 21/10/2020, e havendo viabilidade de aplicação de métodos autocompositivos no presente feito, determino o encaminhamento dos presentes autos ao referido centro, para que seja realizada a audiência de mediação ou conciliação, a depender da existência de prévio vínculo entre as partes na forma do art. 165, §§2º e 3º, do CPC, devendo as mesmas comparecerem acompanhadas de seus advogados.
Em se tratando de feito em que foi deferida a gratuidade da justiça, a mediação ou conciliação deverá ser realizada por profissional que se inscreveu para atuação voluntária ou por conciliador/mediador remunerado pelo Tribunal de Justiça.
Não sendo hipótese de gratuidade judiciária, o custeio dos serviços de conciliação/mediação deve ser suportado pelas partes.
Arbitro o valor da remuneração do conciliador/mediador no patamar remuneratório mínimo estabelecido no Decreto Judiciário nº 335 de 16 de junho de 2020, de acordo com o valor da causa, devendo a quantia ser previamente recolhida pelas partes em frações iguais.
Não havendo acordo no CEJUSC e já apresentada a contestação com documentos ou sendo suscitadas preliminares, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido os prazos acima, certifique-se e façam-se os autos conclusos para saneamento ou julgamento do feito.
Serve cópia do(a) presente como mandado/ofício, com vista ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Paulo Afonso-BA, 25 de fevereiro de 2021 PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO Juiz de Direito Titular Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito (Art. 1º, § 2º, III, a, da Lei nº. 11.419/06) -
17/11/2023 19:32
Expedição de intimação.
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17/11/2023 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 19:30
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 19:28
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 30/01/2024 08:00 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO.
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17/11/2023 19:18
Audiência Conciliação cancelada para 07/04/2017 18:00 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO.
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11/06/2021 10:05
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 10/06/2021 23:59.
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06/06/2021 16:24
Publicado Intimação em 31/05/2021.
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06/06/2021 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2021
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28/05/2021 13:30
Juntada de informação
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28/05/2021 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/04/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
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08/03/2021 09:45
Expedição de citação.
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08/03/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
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29/10/2019 08:45
Conclusos para despacho
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11/10/2017 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2017 15:08
Conclusos para despacho
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12/07/2017 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2017 17:28
Conclusos para despacho
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03/04/2017 15:45
Audiência conciliação designada para 07/04/2017 18:00.
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17/03/2017 17:09
Conclusos para decisão
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03/03/2017 00:32
Decorrido prazo de JORGE PEREIRA DA SILVA NETO em 10/11/2016 14:30:00.
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03/03/2017 00:32
Decorrido prazo de JOSE LUIZ OLIVEIRA NETO em 10/11/2016 14:30:00.
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23/02/2017 00:46
Decorrido prazo de GILSELANDIA BRITO DE GOIS em 10/11/2016 14:30:00.
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15/12/2016 16:57
Juntada de Petição de petição
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01/12/2016 17:37
Juntada de Petição de réplica
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23/11/2016 16:31
Juntada de Certidão
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18/11/2016 18:57
Audiência conciliação realizada para 10/11/2016 14:30.
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18/11/2016 18:56
Juntada de Termo de audiência
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18/11/2016 16:13
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2016 17:16
Juntada de Petição de petição
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13/10/2016 09:22
Expedição de citação.
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10/10/2016 16:12
Audiência conciliação designada para 10/11/2016 14:30.
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10/10/2016 16:10
Expedição de Mandado.
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10/10/2016 16:10
Expedição de Mandado.
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10/10/2016 16:10
Expedição de Mandado.
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25/08/2016 17:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/08/2016 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2016 12:58
Conclusos para despacho
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10/06/2016 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2016
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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