TJBA - 0546137-72.2017.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 16:19
Baixa Definitiva
-
03/02/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 16:18
Expedição de sentença.
-
22/11/2024 03:27
Decorrido prazo de ALESSANDRO TOURINHO LINO em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:52
Decorrido prazo de YMPACTUS COMERCIAL S/A em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:52
Decorrido prazo de LYVIA MARA CAMPISTA WANZELER em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:52
Decorrido prazo de CARLOS NATANIEL WANZELER em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:52
Decorrido prazo de JAMES MATTHEW MERRILL em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:52
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO COSTA em 21/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0546137-72.2017.8.05.0001 Liquidação De Sentença Pelo Procedimento Comum Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Alessandro Tourinho Lino Advogado: Angelica Lima Guimaraes (OAB:BA47038) Reu: Ympactus Comercial S/a Advogado: Danny Fabricio Cabral Gomes (OAB:MS6337) Advogado: Horst Vilmar Fuchs (OAB:BA41773) Advogado: Elizabeth Cerqueira Costa Alves (OAB:ES13066) Reu: Lyvia Mara Campista Wanzeler Advogado: Danny Fabricio Cabral Gomes (OAB:MS6337) Reu: Carlos Nataniel Wanzeler Advogado: Wilson Furtado Roberto (OAB:PB12189) Advogado: Horst Vilmar Fuchs (OAB:BA41773) Advogado: Elizabeth Cerqueira Costa Alves (OAB:ES13066) Reu: James Matthew Merrill Advogado: Wilson Furtado Roberto (OAB:PB12189) Advogado: Horst Vilmar Fuchs (OAB:BA41773) Advogado: Elizabeth Cerqueira Costa Alves (OAB:ES13066) Reu: Carlos Roberto Costa Advogado: Wilson Furtado Roberto (OAB:PB12189) Advogado: Horst Vilmar Fuchs (OAB:BA41773) Advogado: Elizabeth Cerqueira Costa Alves (OAB:ES13066) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM n. 0546137-72.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: ALESSANDRO TOURINHO LINO Advogado(s): ANGELICA LIMA GUIMARAES (OAB:BA47038) REU: YMPACTUS COMERCIAL S/A e outros (4) Advogado(s): DANNY FABRICIO CABRAL GOMES (OAB:MS6337), HORST VILMAR FUCHS (OAB:BA41773), ELIZABETH CERQUEIRA COSTA ALVES (OAB:ES13066), WILSON FURTADO ROBERTO (OAB:PB12189) SENTENÇA ALESSANDRO TOURINHO LINO opôs Embargos de Declaração (ID 460541794) em face da sentença lançada aos fólios em ID 458603787, alegando, em síntese, que a decisão se encontra eivada de omissão, uma vez que haja vista que apontou ausência de ilegitimidade passiva ou de interesse processual.
Requereu que os embargos fossem acolhidos, ao passo em que sanasse o vício apontando.
Os embargados, apesar de intimados, mantiveram-se silentes.
Após, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Os embargos de declaração, prestam-se tão somente a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e ainda corrigir erro material, o que, não é o caso sob espécime, uma vez que, ao prolatar o “meritum causae”, este juízo exauriu a matéria, dentro do que emana da lei, da doutrina e da jurisprudência.
Nesse sentido, os tribunais pátrios vêm afirmando e reafirmando que os embargos de declaração não se prestam a reconsiderar a decisão embargada, manejando o embargante, por via inadequada, o seu inconformismo.
A pretensão do embargante no sentido de que esse Juízo se manifeste sobre omissão e ou contradição inexistente é desprovida de fundamento plausível, traduzindo os presentes embargos de declaração como recurso utilizado em caráter manifestamente ilícito e com finalidade meramente protelatória.
Do exposto, conheço dos embargos de declaração agitados para negar-lhes provimento, por ausência de vícios.
PIC.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 17 de outubro de 2024.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juiza de Direito 1VC03 -
18/10/2024 10:42
Expedição de sentença.
-
17/10/2024 14:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/10/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 04:39
Decorrido prazo de YMPACTUS COMERCIAL S/A em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:39
Decorrido prazo de LYVIA MARA CAMPISTA WANZELER em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:39
Decorrido prazo de CARLOS NATANIEL WANZELER em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:39
Decorrido prazo de JAMES MATTHEW MERRILL em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:39
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO COSTA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 03:49
Decorrido prazo de YMPACTUS COMERCIAL S/A em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 03:49
Decorrido prazo de LYVIA MARA CAMPISTA WANZELER em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 03:49
Decorrido prazo de CARLOS NATANIEL WANZELER em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 03:49
Decorrido prazo de JAMES MATTHEW MERRILL em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 03:49
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO COSTA em 23/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ALESSANDRO TOURINHO LINO em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:50
Decorrido prazo de YMPACTUS COMERCIAL S/A em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:50
Decorrido prazo de LYVIA MARA CAMPISTA WANZELER em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:50
Decorrido prazo de CARLOS NATANIEL WANZELER em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:50
Decorrido prazo de JAMES MATTHEW MERRILL em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:50
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO COSTA em 10/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 00:08
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
03/09/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
27/08/2024 18:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2024 13:46
Expedição de sentença.
-
15/08/2024 16:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/08/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
11/08/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 04:02
Decorrido prazo de ALESSANDRO TOURINHO LINO em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 04:02
Decorrido prazo de YMPACTUS COMERCIAL S/A em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 04:02
Decorrido prazo de LYVIA MARA CAMPISTA WANZELER em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 04:02
Decorrido prazo de CARLOS NATANIEL WANZELER em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 04:02
Decorrido prazo de JAMES MATTHEW MERRILL em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 04:02
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO COSTA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 02:07
Decorrido prazo de ALESSANDRO TOURINHO LINO em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 02:07
Decorrido prazo de YMPACTUS COMERCIAL S/A em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 02:07
Decorrido prazo de LYVIA MARA CAMPISTA WANZELER em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 02:07
Decorrido prazo de CARLOS NATANIEL WANZELER em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 02:07
Decorrido prazo de JAMES MATTHEW MERRILL em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 02:07
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO COSTA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 01:52
Decorrido prazo de ALESSANDRO TOURINHO LINO em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 01:52
Decorrido prazo de YMPACTUS COMERCIAL S/A em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 01:52
Decorrido prazo de LYVIA MARA CAMPISTA WANZELER em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 01:52
Decorrido prazo de CARLOS NATANIEL WANZELER em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 01:52
Decorrido prazo de JAMES MATTHEW MERRILL em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 01:52
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO COSTA em 18/10/2023 23:59.
-
23/09/2023 04:00
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
23/09/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
-
21/09/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
16/07/2023 21:32
Decorrido prazo de CARLOS NATANIEL WANZELER em 10/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 03:49
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO COSTA em 10/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 03:03
Decorrido prazo de LYVIA MARA CAMPISTA WANZELER em 10/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 03:03
Decorrido prazo de YMPACTUS COMERCIAL S/A em 10/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 03:03
Decorrido prazo de JAMES MATTHEW MERRILL em 10/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 09:23
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
16/06/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 07:58
Conclusos para despacho
-
03/01/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 05:07
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2022.
-
01/11/2022 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
11/10/2022 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
12/11/2021 00:00
Documento
-
04/11/2021 00:00
Expedição de Edital
-
29/01/2021 00:00
Publicação
-
27/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 00:00
Mero expediente
-
26/01/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
25/01/2021 00:00
Petição
-
30/10/2020 00:00
Publicação
-
28/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/10/2020 00:00
Mero expediente
-
26/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
11/03/2020 00:00
Expedição de Carta
-
11/03/2020 00:00
Expedição de Carta
-
11/03/2020 00:00
Expedição de Carta
-
11/03/2020 00:00
Expedição de Carta
-
11/03/2020 00:00
Expedição de Carta
-
17/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
17/09/2019 00:00
Petição
-
07/09/2019 00:00
Publicação
-
05/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/09/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
16/08/2019 00:00
Publicação
-
12/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/08/2019 00:00
Mero expediente
-
02/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
01/08/2019 00:00
Petição
-
18/07/2019 00:00
Publicação
-
16/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/07/2019 00:00
Mero expediente
-
12/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
12/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
21/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
18/09/2017 00:00
Petição
-
12/09/2017 00:00
Publicação
-
12/09/2017 00:00
Publicação
-
06/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/08/2017 00:00
Mero expediente
-
29/08/2017 00:00
Mero expediente
-
29/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
19/08/2017 00:00
Petição
-
10/08/2017 00:00
Publicação
-
08/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/08/2017 00:00
Mero expediente
-
03/08/2017 00:00
Petição
-
02/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
02/08/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2017
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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