TJBA - 8001566-76.2022.8.05.0189
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2025 21:04
Decorrido prazo de TAMIRES PEREIRA FEITOSA em 22/02/2024 23:59.
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08/05/2024 10:50
Baixa Definitiva
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08/05/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 10:47
Juntada de Certidão
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08/05/2024 10:40
Juntada de Certidão
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28/01/2024 07:38
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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28/01/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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24/01/2024 14:12
Juntada de Certidão
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24/01/2024 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 14:10
Juntada de Certidão
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17/01/2024 04:37
Decorrido prazo de AGES EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA em 06/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:45
Decorrido prazo de ISLAINE DE JESUS PIMENTEL em 06/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:45
Decorrido prazo de AGES EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA em 06/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:45
Decorrido prazo de ISLAINE DE JESUS PIMENTEL em 06/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:45
Decorrido prazo de AGES EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA em 06/12/2023 23:59.
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13/01/2024 03:24
Publicado Sentença em 21/11/2023.
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13/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
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13/12/2023 11:57
Transitado em Julgado em 06/12/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA SENTENÇA 8001566-76.2022.8.05.0189 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Paripiranga Autor: Islaine De Jesus Pimentel Advogado: Tamires Pereira Feitosa (OAB:CE44135) Reu: Ages Empreendimentos Educacionais Ltda Advogado: Marcos Paulo De Carvalho Andrade (OAB:BA35969) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001566-76.2022.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA AUTOR: ISLAINE DE JESUS PIMENTEL Advogado(s): TAMIRES PEREIRA FEITOSA (OAB:CE44135) REU: AGES EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA Advogado(s): MARCOS PAULO DE CARVALHO ANDRADE registrado(a) civilmente como MARCOS PAULO DE CARVALHO ANDRADE (OAB:BA35969) SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, conforme preceito da Lei nº 9.099/95.
D E C I D O.
Analisando-se os autos, verifica-se que a parte autora não compareceu à audiência de conciliação, apesar de devidamente intimada através de seu causídico, devendo, por isso, o processo ser extinto sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Ausente a parte autora, se faz necessária a sua condenação ao pagamento de custas.
Neste sentido é o enunciado 28 do FONAJE: “ENUNCIADO 28 – Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.” Ex positis, com fulcro na legislação vigente, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO e condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais, com arrimo no artigo 51, inciso I e parágrafo 2º, da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.
Dr.
André Andrade Vieira Juiz de Direito -
18/11/2023 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 16:36
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 16:36
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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27/07/2023 11:03
Conclusos para despacho
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19/07/2023 11:04
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 18/07/2023 08:10 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA.
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17/07/2023 18:51
Juntada de Petição de outros documentos
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17/07/2023 18:47
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2023 10:43
Juntada de Petição de procuração
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06/06/2023 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2023 09:42
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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28/05/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
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26/05/2023 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/05/2023 13:18
Expedição de Mandado.
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25/05/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2023 13:03
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 18/07/2023 08:10 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA.
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25/05/2023 09:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2023 17:25
Conclusos para decisão
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20/02/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 14:18
Juntada de Petição de outros documentos
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25/01/2023 11:07
Conclusos para despacho
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25/01/2023 11:07
Audiência Conciliação cancelada para 31/01/2023 12:20 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA.
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10/01/2023 01:25
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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10/01/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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07/12/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 00:20
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 00:07
Inclusão no Juízo 100% Digital
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24/11/2022 00:07
Conclusos para decisão
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24/11/2022 00:07
Audiência Conciliação designada para 31/01/2023 12:20 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA.
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24/11/2022 00:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
18/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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