TJBA - 8035676-49.2023.8.05.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 14:35
Juntada de Petição de ALVARÁ_8035676_49.2023_Manifestação intimação da parte autora para juntar declaração de inexistência
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23/07/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 15:12
Expedição de intimação.
-
22/07/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 15:03
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2024.
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10/11/2024 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8035676-49.2023.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: A.
S.
D.
A.
Advogado: Geraldo Santos De Oliveira (OAB:BA23705) Requerente: Edna De Santana Silva Advogado: Geraldo Santos De Oliveira (OAB:BA23705) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8035676-49.2023.8.05.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Polo Ativo REQUERENTE: A.
S.
D.
A., EDNA DE SANTANA SILVA Plo Passivo ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da(s) resposta(s) do(s) ofício(s), retro acostada(s).
Salvador (BA), 30 de outubro de 2024 Bel.
José Antonio Santos Sena Diretor de Movimentação (assinatura digital) -
03/11/2024 04:57
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2024.
-
03/11/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
30/10/2024 15:52
Expedição de ato ordinatório.
-
30/10/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 13:47
Juntada de Ofício
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8035676-49.2023.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: A.
S.
D.
A.
Advogado: Geraldo Santos De Oliveira (OAB:BA23705) Requerente: Edna De Santana Silva Advogado: Geraldo Santos De Oliveira (OAB:BA23705) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8035676-49.2023.8.05.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Polo Ativo REQUERENTE: A.
S.
D.
A., EDNA DE SANTANA SILVA Plo Passivo ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da(s) resposta(s) do(s) ofício(s), retro acostada(s).
Salvador (BA), 22 de outubro de 2024 Bel.
José Antonio Santos Sena Diretor de Movimentação (assinatura digital) -
23/10/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 15:57
Expedição de ato ordinatório.
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22/10/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 14:32
Juntada de Ofício
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8035676-49.2023.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: A.
S.
D.
A.
Advogado: Geraldo Santos De Oliveira (OAB:BA23705) Requerente: Edna De Santana Silva Advogado: Geraldo Santos De Oliveira (OAB:BA23705) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8035676-49.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: A.
S.
D.
A. e outros Advogado(s): GERALDO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB:BA23705) Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Vieram-me os autos conclusos considerando sua distribuição para esta 5ª Vara de Sucessões, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA 07/2023 -GSEC, publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 29 de fevereiro de 2024.
Considerando o Parecer Ministerial (ID: 433177039), expeçam-se ofícios: a) ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a este Juízo acerca da existência de eventuais valores de natureza previdenciária de titularidade do Sr.
JOSÉ AUBERITO DE ANDRADE, CPF nº *38.***.*01-91; b) à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL solicitando, no prazo de 15 (quinze) dias, o saldo referente a FGTS/PIS/PASEP vinculado ao falecido.
Juntadas as respostas, manifeste-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processual, dou a este despacho FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO, devendo a parte autora diligenciar a extração de cópia, remetendo-a ao órgão previdenciário competente e à instituição bancária, para que as informações acima delineadas, que se fazem necessárias ao prosseguimento do feito, sejam prestadas pelos seus prepostos, independentemente de qualquer outra correspondência, diretamente à parte interessada ou através do e-mail: [email protected].
Salvador/BA, (data da assinatura digital) CÉSAR AUGUSTO LEAL VELOSO FILHO JUIZ AUXILIAR Decreto Judiciário nº 658 de 16 de agosto de 2024 -
08/10/2024 06:56
Juntada de Petição de CIENTE
-
07/10/2024 10:15
Expedição de despacho.
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04/10/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 16:52
Conclusos para despacho
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28/02/2024 15:47
Juntada de Petição de parecer_8035676_49.2023.8.05.0001_Alvará Judicial_Deferimento de Diligências
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27/02/2024 10:38
Expedição de ato ordinatório.
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27/02/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 04:34
Decorrido prazo de ADRI SILVA DE ANDRADE em 14/12/2023 23:59.
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17/01/2024 04:34
Decorrido prazo de EDNA DE SANTANA SILVA em 14/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:43
Decorrido prazo de ADRI SILVA DE ANDRADE em 14/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:43
Decorrido prazo de EDNA DE SANTANA SILVA em 14/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:43
Decorrido prazo de ADRI SILVA DE ANDRADE em 14/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:43
Decorrido prazo de EDNA DE SANTANA SILVA em 14/12/2023 23:59.
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12/01/2024 22:46
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2023.
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12/01/2024 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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22/11/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 11:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8035676-49.2023.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: A.
S.
D.
A.
Advogado: Geraldo Santos De Oliveira (OAB:BA23705) Requerente: Edna De Santana Silva Advogado: Geraldo Santos De Oliveira (OAB:BA23705) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8035676-49.2023.8.05.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Polo Ativo REQUERENTE: A.
S.
D.
A., EDNA DE SANTANA SILVA Plo Passivo ATO ORDINATÓRIO Em face da Instrução Normativa 07/2023 – GSEC, publicada no Diário Oficial do Poder Judiciário Nº 3449, de 09 de novembro de 2023, Art 4º, §3º, o qual confere aos Diretores e Servidores do 1º Cartório Integrado de Sucessões da Comarca de Salvador, a redistribuição dos feitos, independentemente de decisão, proceda-se esta secretaria o seu devido encaminhamento à 5ª Vara de Sucessões, Órfão e Interditos e Ausentes da Comarca de Salvador.
Salvador (BA), 18 de novembro de 2023 JOSE ANTONIO SANTOS SENA -
18/11/2023 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2023 21:05
Expedição de ato ordinatório.
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18/11/2023 21:05
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 18:49
Juntada de informação
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16/08/2023 21:11
Publicado Despacho em 20/04/2023.
-
16/08/2023 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/05/2023 10:22
Juntada de informação
-
28/04/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 09:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/03/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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