TJBA - 8041526-26.2019.8.05.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:55
Decorrido prazo de RAILDA SILVA PINHEIRO em 16/06/2025 23:59.
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25/05/2025 22:11
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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25/05/2025 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501878478
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22/05/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 12:44
Conclusos para despacho
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02/08/2024 14:39
Juntada de Certidão
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25/05/2024 03:01
Decorrido prazo de RAILDA SILVA PINHEIRO em 21/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:01
Decorrido prazo de RAILDA SILVA PINHEIRO em 08/05/2024 23:59.
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26/04/2024 18:59
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2024.
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26/04/2024 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 14:21
Expedição de ato ordinatório.
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12/04/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 07:27
Juntada de Ofício
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27/03/2024 08:47
Juntada de informação
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09/12/2023 21:00
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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09/12/2023 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
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30/11/2023 12:25
Conclusos para despacho
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22/11/2023 15:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8041526-26.2019.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Railda Silva Pinheiro Advogado: Ednaildes Pereira De Souza (OAB:BA34396) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8041526-26.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: RAILDA SILVA PINHEIRO Advogado(s): EDNAILDES PEREIRA DE SOUZA (OAB:BA34396) Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a Instrução Normativa 07/2023 – GSEC, publicada no Diário Oficial do Poder Judiciário nº 3449, de 09 de novembro de 2023, que instaurou a 5ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos desta Comarca, encontrando-se o presente processo na lista encaminhada pelo CSJUD para redistribuição, em observância ao disposto no art. 4º, §1º e 2º do ato supramencionado, declaro a incompetência deste juízo para prosseguir processando o presente feito, determinando a remessa dos autos ao aludido Juízo da 5ª Vara.
Eventuais incidentes em tramitação nesta vara também deverão ser remetidos à referida Unidade, independentemente de nova determinação, através de ato ordinatório emitido pela secretaria.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SALVADOR/BA, 16 de novembro de 2023. (assinado digitalmente) Carlos Alberto C.
Brandão Filho Juiz de Direito -
17/11/2023 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 12:19
Declarada incompetência
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14/11/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 15:09
Conclusos para despacho
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09/06/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 12:06
Expedição de carta via ar digital.
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27/01/2023 02:46
Decorrido prazo de RAILDA SILVA PINHEIRO em 16/12/2022 23:59.
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25/01/2023 19:13
Decorrido prazo de RAILDA SILVA PINHEIRO em 03/10/2022 23:59.
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12/01/2023 02:10
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2022.
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12/01/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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31/12/2022 03:10
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2022.
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31/12/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2022
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10/11/2022 13:07
Expedição de carta via ar digital.
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10/11/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
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08/09/2022 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
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28/12/2021 19:01
Mandado devolvido Positivamente
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20/12/2021 17:43
Expedição de ofício.
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20/12/2021 17:43
Expedição de Ofício.
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01/07/2021 12:11
Juntada de Ofício
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15/11/2019 03:44
Decorrido prazo de RAILDA SILVA PINHEIRO em 11/11/2019 23:59:59.
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28/10/2019 10:02
Publicado Despacho em 15/10/2019.
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14/10/2019 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/10/2019 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2019 12:26
Conclusos para despacho
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09/09/2019 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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