TJBA - 8004751-79.2021.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 04:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/06/2025 23:59.
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21/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 20:37
Expedição de decisão.
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29/04/2025 20:36
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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21/11/2024 14:02
Conclusos para decisão
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21/11/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 19:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8004751-79.2021.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Estado Da Bahia Executado: Impress Editora Ltda - Epp Advogado: Isabela Carra Schiochet (OAB:BA49995) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-Ba Processo n.º: 8004751-79.2021.8.05.0150 Classe Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA EXECUTADO: IMPRESS EDITORA LTDA - EPP DESPACHO Intime-se o (a) Exequente/Excepto para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da exceção de pré-executividade retro e documentos que a acompanham.
Decorrido o prazo, certifique-se e retorne concluso.
P.I.C.
Lauro de Freitas (BA), 17 de outubro de 2024 CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO Juíza de Direito -
18/10/2024 10:21
Expedição de despacho.
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17/10/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 14:30
Juntada de Petição de pedido de extinção por prescrição
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07/07/2023 02:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/07/2023 23:59.
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15/05/2023 18:38
Expedição de despacho.
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15/05/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2022 14:53
Conclusos para decisão
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11/02/2022 05:22
Decorrido prazo de IMPRESS EDITORA LTDA - EPP em 10/02/2022 23:59.
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27/12/2021 14:07
Expedição de carta via ar digital.
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17/09/2021 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2021 21:09
Conclusos para despacho
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19/08/2021 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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