TJBA - 0000302-58.2013.8.05.0131
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 11:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITIRUCU em 20/02/2025 23:59.
-
15/06/2025 11:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITIRUCU em 20/02/2025 23:59.
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05/06/2025 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 01:13
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ITIRUÇU-BA em 11/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 14:42
Expedição de intimação.
-
05/11/2024 14:40
Expedição de intimação.
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05/11/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 0000302-58.2013.8.05.0131 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Jaguaquara Requerente: Joilson Vieira Dos Santos Advogado: Maria Neide Cruz Sampaio (OAB:BA30316) Requerido: Município De Itiruçu-ba Advogado: Adson Pires Novaes Junior (OAB:BA11620) Advogado: Bruno Di Filippo (OAB:BA31530) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000302-58.2013.8.05.0131 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA REQUERENTE: JOILSON VIEIRA DOS SANTOS Advogado(s): MARIA NEIDE CRUZ SAMPAIO (OAB:BA30316) REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ITIRUÇU-BA Advogado(s): ADSON PIRES NOVAES JUNIOR registrado(a) civilmente como ADSON PIRES NOVAES JUNIOR (OAB:BA11620), BRUNO DI FILIPPO registrado(a) civilmente como BRUNO DI FILIPPO (OAB:BA31530) DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença Definitiva de Obrigação de pagar quantia certa em face da Fazenda Pública (CPC, 534).
A Fazenda Pública deverá ser intimada, na pessoa do seu representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC.
Não impugnada a execução no prazo legal, sem nova conclusão, cumpra-se, conforme a hipótese, os incisos I e II do § 3º do art. 535 do CPC.
Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial.
Jaguaquara, data da assinatura digital.
Bela.
Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza De Direito g -
23/10/2024 15:22
Expedição de intimação.
-
23/10/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 10:35
Expedição de intimação.
-
22/10/2024 10:35
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 0000302-58.2013.8.05.0131 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Jaguaquara Requerente: Joilson Vieira Dos Santos Advogado: Maria Neide Cruz Sampaio (OAB:BA30316) Requerido: Município De Itiruçu-ba Advogado: Adson Pires Novaes Junior (OAB:BA11620) Advogado: Bruno Di Filippo (OAB:BA31530) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000302-58.2013.8.05.0131 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA REQUERENTE: JOILSON VIEIRA DOS SANTOS Advogado(s): MARIA NEIDE CRUZ SAMPAIO (OAB:BA30316) REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ITIRUÇU-BA Advogado(s): ADSON PIRES NOVAES JUNIOR registrado(a) civilmente como ADSON PIRES NOVAES JUNIOR (OAB:BA11620), BRUNO DI FILIPPO registrado(a) civilmente como BRUNO DI FILIPPO (OAB:BA31530) DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença Definitiva de Obrigação de pagar quantia certa em face da Fazenda Pública (CPC, 534).
A Fazenda Pública deverá ser intimada, na pessoa do seu representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC.
Não impugnada a execução no prazo legal, sem nova conclusão, cumpra-se, conforme a hipótese, os incisos I e II do § 3º do art. 535 do CPC.
Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial.
Jaguaquara, data da assinatura digital.
Bela.
Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza De Direito g -
15/10/2024 20:50
Expedição de intimação.
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15/10/2024 20:50
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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15/10/2024 20:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITIRUCU em 07/10/2024 23:59.
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15/10/2024 13:37
Juntada de Certidão
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08/08/2024 17:25
Expedição de intimação.
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01/08/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 16:06
Juntada de Certidão
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26/06/2024 16:01
Processo Desarquivado
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14/06/2024 15:28
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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29/05/2024 09:52
Juntada de aviso de recebimento
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07/05/2024 12:23
Juntada de Certidão
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07/05/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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06/01/2021 03:00
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ITIRUÇU-BA em 18/11/2020 23:59:59.
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19/12/2020 18:39
Decorrido prazo de MARIA NEIDE CRUZ SAMPAIO em 31/08/2020 23:59:59.
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16/12/2020 10:59
Baixa Definitiva
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16/12/2020 10:59
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2020 10:58
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 15:16
Juntada de Petição de certidão
-
06/10/2020 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2020 14:52
Publicado Intimação em 06/08/2020.
-
11/09/2020 09:03
Publicado Intimação em 06/08/2020.
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05/08/2020 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2020 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 16:22
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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05/08/2020 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 12:28
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
05/08/2020 12:28
Julgado procedente o pedido
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01/08/2020 06:41
Conclusos para julgamento
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21/11/2019 00:57
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ITIRUÇU-BA em 20/11/2019 23:59:59.
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21/11/2019 00:02
Decorrido prazo de ADSON PIRES NOVAES JUNIOR em 19/11/2019 23:59:59.
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21/11/2019 00:02
Decorrido prazo de BRUNO DI FILIPPO em 19/11/2019 23:59:59.
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15/11/2019 14:56
Decorrido prazo de MARIA NEIDE CRUZ SAMPAIO em 11/11/2019 23:59:59.
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14/11/2019 10:19
Juntada de Termo de audiência
-
02/11/2019 18:41
Publicado Intimação em 18/10/2019.
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22/10/2019 10:58
Juntada de Petição de certidão
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22/10/2019 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2019 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/10/2019 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2019 11:21
Expedição de intimação.
-
17/10/2019 11:21
Expedição de intimação.
-
17/10/2019 11:17
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2019 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2019 09:31
Conclusos para despacho
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22/12/2017 13:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 06/2017
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31/10/2017 16:44
Juntada de movimentação processual
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03/10/2013 16:00
CONCLUSÃO
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03/10/2013 15:00
PETIÇÃO
-
03/10/2013 14:19
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
03/10/2013 12:23
RECEBIMENTO
-
25/07/2013 15:16
ENTREGA EM CARGA/VISTA
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25/07/2013 15:07
PETIÇÃO
-
25/07/2013 13:55
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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23/07/2013 15:34
DOCUMENTO
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23/07/2013 15:26
MANDADO
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19/07/2013 15:20
MANDADO
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26/06/2013 14:13
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
26/06/2013 14:09
MERO EXPEDIENTE
-
14/06/2013 08:58
CONCLUSÃO
-
14/06/2013 08:49
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2017
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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