TJBA - 0508264-42.2018.8.05.0150
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Suc., Orfaos e Interditos da Comarca de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0508264-42.2018.8.05.0150 Divórcio Litigioso Jurisdição: Lauro De Freitas Requerente: Carlos Alberto Sousa Santos Advogado: Marcos Antonio Nery Dos Anjos (OAB:BA46816) Requerido: Maria Da Paixão Conceição Figueiredo Advogado: Paulo Marcel Dos Santos Marques (OAB:BA33527) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 0508264-42.2018.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS REQUERENTE: CARLOS ALBERTO SOUSA SANTOS Advogado(s): MARCOS ANTONIO NERY DOS ANJOS (OAB:BA46816) REQUERIDO: Maria da Paixão Conceição Figueiredo Advogado(s): PAULO MARCEL DOS SANTOS MARQUES (OAB:BA33527) DESPACHO Vistos etc.
Inicialmente, recebo os autos nesta 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS.
Determino a intimação das partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem se ainda tem interesse na produção de provas, inadmitindo-se requerimento genérico ou pode-se proceder com o julgamento antecipado da lide.
Em caso de documentos, proceda-se à juntada, em tratando-se de prova oral, indique-a, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento, ficando advertidas de que o silêncio implicará em preclusão, e importará no julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, CPC.
P.I.C.
Lauro de Freitas, data de assinatura do sistema.
Ruy José Amaral Adães Junior Juiz de Direito Designado – Secretaria Virtual -
16/10/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 17:33
Conclusos para decisão
-
11/12/2022 14:46
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
11/12/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
28/08/2022 10:41
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO NERY DOS ANJOS em 25/08/2022 23:59.
-
28/08/2022 10:04
Publicado Intimação em 01/08/2022.
-
28/08/2022 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2022
-
29/07/2022 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2022 17:31
Expedição de citação.
-
29/07/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 17:28
Expedição de citação.
-
29/04/2022 13:01
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2022 02:16
Mandado devolvido Positivamente
-
14/03/2022 17:00
Expedição de citação.
-
05/08/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 07:03
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO NERY DOS ANJOS em 13/11/2020 23:59.
-
02/06/2021 09:09
Publicado Intimação em 28/10/2020.
-
02/06/2021 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
25/03/2021 18:31
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SOUSA SANTOS em 18/02/2021 23:59.
-
13/02/2021 12:49
Publicado Despacho em 10/02/2021.
-
12/02/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 03:42
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 19:07
Mandado devolvido Negativamente
-
27/10/2020 11:51
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
27/10/2020 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2020 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2020 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 12:27
Conclusos para decisão
-
12/02/2020 00:53
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SOUSA SANTOS em 11/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 10:58
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2020 00:59
Publicado Despacho em 20/12/2019.
-
09/01/2020 16:24
Juntada de Petição de certidão
-
09/01/2020 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2020 15:31
Audiência conciliação designada para 01/04/2020 11:00.
-
19/12/2019 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2019 08:46
Expedição de despacho via Correios/Carta/Edital.
-
19/12/2019 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 08:46
Expedição de despacho via Central de Mandados.
-
19/12/2019 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2019 20:36
Conclusos para decisão
-
05/11/2019 01:25
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO NERY DOS ANJOS em 04/11/2019 23:59:59.
-
28/10/2019 02:05
Publicado Intimação em 15/10/2019.
-
15/10/2019 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/10/2019 22:39
Expedição de intimação.
-
17/09/2019 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 16:25
Conclusos para despacho
-
18/02/2019 10:54
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2018 01:27
Publicado Intimação em 07/11/2018.
-
07/11/2018 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2018 13:37
Expedição de intimação.
-
20/09/2018 00:00
Petição
-
13/09/2018 00:00
Publicação
-
11/09/2018 00:00
Assistência judiciária gratuita
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2022
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0023017-50.2011.8.05.0039
Fazenda Publica do Municipio de Camacari
Edson Santana de Araujo
Advogado: Pamela Conceicao Gavazza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/12/2011 00:00
Processo nº 8084707-04.2024.8.05.0001
Condominio Edificio Porto Seguro
Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
Advogado: Adevaldo de Santana Gomes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/06/2024 11:57
Processo nº 8133061-02.2020.8.05.0001
Marta de Melo
Vivo S.A.
Advogado: Maria Luane Santos Cruz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/11/2020 10:25
Processo nº 0002016-92.2018.8.05.0223
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Vanderlino Santos de Oliveira
Advogado: Gleydon Silva Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/10/2018 12:07
Processo nº 0000196-12.2009.8.05.0172
Roberto Teodoro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Geraldo Pereira Campos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/02/2009 08:16