TJBA - 8001846-61.2023.8.05.0076
1ª instância - 2ª Vara Criminal e Inf Ncia e Juventude - Entre Rios
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 19:01
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 24/03/2025 23:59.
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23/03/2025 16:38
Decorrido prazo de FABIO REGIS DE TOLEDO em 17/03/2025 23:59.
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23/03/2025 11:01
Decorrido prazo de TUANY SANDE CARDOSO em 17/03/2025 23:59.
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21/03/2025 13:13
Desentranhado o documento
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21/03/2025 13:13
Cancelada a movimentação processual Concedida a Medida Liminar
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21/03/2025 13:11
Conclusos para decisão
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20/03/2025 09:07
Conclusos para decisão
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19/03/2025 16:45
Juntada de Petição de contra-razões
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18/03/2025 10:57
Expedição de intimação.
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18/03/2025 09:34
Conclusos para decisão
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15/03/2025 14:12
Juntada de Petição de contrarrazões_Proc. 8001846_61.2023.8.05.0076
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14/03/2025 14:11
Expedição de intimação.
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12/03/2025 13:49
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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12/03/2025 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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12/03/2025 13:48
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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12/03/2025 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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11/03/2025 23:04
Juntada de Petição de apelação
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06/03/2025 13:33
Expedição de intimação.
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18/02/2025 15:00
Julgado procedente o pedido
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24/01/2025 17:26
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 15:58
Juntada de Petição de ALEGAÇÕES FINAIS DO MP
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23/12/2024 07:45
Expedição de intimação.
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26/11/2024 17:59
Decorrido prazo de FABIO REGIS DE TOLEDO em 25/11/2024 23:59.
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19/11/2024 13:42
Concedida a Medida Liminar
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19/11/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 22:05
Juntada de Petição de outros documentos
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18/11/2024 14:03
Conclusos para decisão
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12/11/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2024 19:20
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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07/11/2024 13:21
Juntada de devolução de carta precatória
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE ENTRE RIOS INTIMAÇÃO 8001846-61.2023.8.05.0076 Crimes De Calúnia, Injúria E Difamação De Competência Do Juiz Singular Jurisdição: Entre Rios Querelante: Diego Matos Batista Advogado: Fabio Regis De Toledo (OAB:BA76084) Advogado: Hercules Rocha De Souza (OAB:BA79536) Advogado: Fabianne Gabriely Souza Oliveira Velloso (OAB:BA77824) Querelado: Adelice Lima Dos Santos Advogado: Tuany Sande Cardoso (OAB:BA46447) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA CARTÓRIO CRIMINAL DA COMARCA DE ENTRE RIOS Processo: 8001846-61.2023.8.05.0076 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE ENTRE RIOS QUERELANTE: DIEGO MATOS BATISTA Advogado(s): QUERELADO: ADELICE LIMA DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO Por primeiro, ressalto que fui designado para atuar na Vara Criminal de Entre Rios a partir de 25/01/2024.
A parte ré foi devidamente citada e apresentou resposta à acusação.
De logo, destaco que o feito não comporta absolvição sumária nesta fase processual.
Com efeito, as matérias relativas à configuração ou não do suposto delito não podem ser analisadas de maneira perfunctória, pois, em um primeiro momento, como já discutido anteriormente, há indícios suficientes de autoria e materialidade da conduta criminosa descrita na peça inicial.
Por tais razões, confirmo o recebimento da denúncia.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19/11/2024, às 11h, a ocorrer na Sala de Audiências do Fórum Desembargador Agenor Veloso Dantas situado na Rua Antônio Barreto, 25, centro, Entre Rios - BA, CEP: 48180-000.
Caso as testemunhas não sejam encontradas nos endereços constantes dos autos, a parte (o Ministério Público ou a defesa) deverão informar novo endereço, sob pena de preclusão na produção da prova.
Ressalte-se que os sistemas podem ser acessados diretamente pelo Ministério Público ou podem ter suas informações requisitadas pelo Parquet, nos termos do art. 129, VI, VIII e IX, da CF e da Lei 8.906/94, artigo 7º, notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX.
De todo modo, em atenção ao princípio da cooperação, autorizo que, até a audiência (após isso, a diligência deve ser realizada pela parte), o Cartório/Oficial de Justiça realize, se necessário, a consulta ao Sistema SIEL, realizando nova intimação em eventual novo endereço.
Caso necessário redesignação, delego o poder de agenda ao Cartório, que poderá designar nova data/horário por ato ordinatório, comunicando-se em seguida as partes.
As testemunhas deverão comparecer pessoalmente ao Fórum Desembargador Agenor Veloso Dantas situado na Rua Antônio Barreto, 25, centro, Entre Rios - BA, CEP: 48180-000.
A testemunha que não residir na cidade de Entre Rios poderá ser ouvida na forma do art. 222, §3º, do CPP.
Caso opte por tal faculdade, a testemunha deverá garantir a qualidade do sinal tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, sob pena de multa de, no mínimo, R$1.000,00 (mil reais).
Com efeito, está sendo oportunizado à testemunha o comparecimento presencial ao Fórum.
Se ela opta pela videoconferência, assume o ônus de garantir a higidez da comunicação, sob pena de ser considerada faltosa, caso em que será multada por isso.
As testemunhas de ambas as partes deverão comparecer independente de intimação.
E advirto às partes que, caso as testemunhas por ela arroladas não compareçam, não haverá redesignação, em razão da preclusão.
Dúvidas poderão ser sanadas com o Cartório da Vara Criminal de Entre Rios/Bahia, com antecedência, pelo telefone (75) 3420-2319/ 2341 ou e-mail: [email protected] Atribuo a este despacho força de ofício, mandado, carta precatória ou qualquer outro instrumento necessário ao seu cumprimento.
Entre Rios-BA, 16 de agosto de 2024.
YAGO FERRARO Juiz de Direito Titular -
18/10/2024 22:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2024 14:43
Juntada de Petição de CIÊNCIA
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18/10/2024 08:52
Juntada de Certidão
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18/10/2024 08:28
Expedição de Carta precatória.
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18/10/2024 08:23
Expedição de intimação.
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18/10/2024 08:20
Expedição de intimação.
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15/10/2024 13:05
Audiência Instrução e Julgamento redesignada conduzida por 19/11/2024 11:00 em/para VARA CRIMINAL DE ENTRE RIOS, #Não preenchido#.
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16/08/2024 09:10
Recebida a queixa contra ADELICE LIMA DOS SANTOS - CPF: *85.***.*00-15 (QUERELADO)
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27/06/2024 11:19
Conclusos para despacho
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17/06/2024 13:28
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
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11/06/2024 16:22
Expedição de intimação.
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11/06/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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01/06/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 15:17
Expedição de intimação.
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22/03/2024 09:45
Juntada de Termo de audiência
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19/03/2024 01:08
Decorrido prazo de ADELICE LIMA DOS SANTOS em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 11:50
Juntada de devolução de carta precatória
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14/03/2024 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2024 21:39
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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13/03/2024 01:51
Decorrido prazo de FABIO REGIS DE TOLEDO em 11/03/2024 23:59.
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13/03/2024 01:50
Decorrido prazo de HERCULES ROCHA DE SOUZA em 11/03/2024 23:59.
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13/03/2024 01:50
Decorrido prazo de FABIANNE GABRIELY SOUZA OLIVEIRA VELLOSO em 11/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:31
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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09/03/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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09/03/2024 00:30
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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09/03/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
09/03/2024 00:30
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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09/03/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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07/03/2024 23:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2024 10:57
Expedição de intimação.
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05/03/2024 11:16
Juntada de Certidão
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04/03/2024 13:09
Expedição de Carta precatória.
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04/03/2024 09:24
Audiência Audiência Preliminar designada para 22/03/2024 09:30 VARA CRIMINAL DE ENTRE RIOS.
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01/03/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 15:08
Concedida a Medida Liminar
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08/01/2024 08:22
Conclusos para despacho
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21/12/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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