TJBA - 8009442-55.2021.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 20:59
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/03/2025 09:52
Conclusos para decisão
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27/03/2025 09:51
Juntada de Certidão
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28/01/2025 09:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/01/2025 18:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/11/2024 12:46
Conclusos para despacho
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13/11/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 8009442-55.2021.8.05.0274 Monitória Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Reu: Juarez Ferreira Rocha Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, Térreo, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] PROCESSO: 8009442-55.2021.8.05.0274 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Tarifas] PARTE AUTORA: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME PARTE RÉ: JUAREZ FERREIRA ROCHA Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, tomar conhecimento das pesquisas de endereços, requerendo as diligências que entender necessárias, com o recolhimento das respectivas custas processuais, caso não seja beneficiária da justiça gratuita.
Ademais, em face da quantidade de resultados encontrados, deve a parte autora, apontar, no mesmo prazo, a ordem de preferência de endereços em que a diligência deverá ser cumprida.
Vitória da Conquista - Bahia, 17 de outubro de 2024 José Luiz Jesus Sousa Assessor de Juiz - em cooperação -
17/10/2024 21:51
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 17:29
Juntada de Certidão
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06/08/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 03:05
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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09/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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24/04/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 11:50
Conclusos para despacho
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24/11/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2023 21:45
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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23/09/2023 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
-
20/09/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 02:30
Publicado Despacho em 05/10/2022.
-
18/10/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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04/10/2022 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 14:53
Conclusos para decisão
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05/04/2022 16:56
Juntada de Petição de certidão
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23/02/2022 00:23
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 16:36
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2022.
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18/02/2022 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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04/02/2022 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/02/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
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01/02/2022 19:20
Mandado devolvido Negativamente
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11/12/2021 14:06
Publicado Despacho em 10/12/2021.
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11/12/2021 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2021
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09/12/2021 17:24
Expedição de Mandado.
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09/12/2021 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2021 01:53
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 04/11/2021 23:59.
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04/11/2021 10:26
Conclusos para despacho
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04/11/2021 10:24
Juntada de Decisão
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27/10/2021 12:19
Publicado Decisão em 07/10/2021.
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27/10/2021 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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26/10/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
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06/10/2021 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2021 11:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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20/09/2021 11:33
Conclusos para despacho
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08/09/2021 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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