TJBA - 8003445-55.2022.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 04:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 11/02/2025 23:59.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8003445-55.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Isis Santana E Souza Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814) Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436) Reu: Municipio De Itabuna Advogado: Jose Augusto Ferreira Filho (OAB:BA11192) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8003445-55.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: ISIS SANTANA E SOUZA Advogado(s): JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO (OAB:BA58436), JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA registrado(a) civilmente como JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA (OAB:BA17814) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): JOSE AUGUSTO FERREIRA FILHO registrado(a) civilmente como JOSE AUGUSTO FERREIRA FILHO (OAB:BA11192) DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Trata-se de Cumprimento de Sentença.
Sobreveio despacho (ID 458532933) determinando a correção dos cálculos apresentados, a fim de adequá-los aos moldes fixados.
Apresentada retificação, conforme petição de ID 460755662 (e anexos).
Não obstante, houve o cômputo da contribuição previdenciária, matéria alheia à Fazenda Pública.
Ante o exposto, recebo a nova planilha apresentada, e HOMOLOGO os cálculos corrigidos pelo Exequente, sem o CÔMPUTO da CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
EXPEÇA-SE RPV e/ou Precatório, nos termos do art. 535, § 3º do CPC/2015, após o trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JUNIOR Juiz de Direito -
11/12/2024 13:40
Expedição de intimação.
-
07/12/2024 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/12/2024 14:22
Decorrido prazo de ISIS SANTANA E SOUZA em 13/11/2024 23:59.
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06/12/2024 22:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 21/11/2024 23:59.
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06/12/2024 08:47
Conclusos para decisão
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06/12/2024 08:46
Expedição de intimação.
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06/12/2024 08:43
Desentranhado o documento
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05/12/2024 14:10
Expedição de intimação.
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26/10/2024 23:58
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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26/10/2024 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8003445-55.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Isis Santana E Souza Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814) Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436) Reu: Municipio De Itabuna Advogado: Jose Augusto Ferreira Filho (OAB:BA11192) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8003445-55.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: ISIS SANTANA E SOUZA Advogado(s): JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO (OAB:BA58436), JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA registrado(a) civilmente como JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA (OAB:BA17814) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): JOSE AUGUSTO FERREIRA FILHO registrado(a) civilmente como JOSE AUGUSTO FERREIRA FILHO (OAB:BA11192) DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Trata-se de Cumprimento de Sentença.
Sobreveio despacho determinando a correção dos cálculos apresentados, a fim de adequá-los aos moldes fixados.
Apresentada retificação, conforme petição de ID 460755662 (e anexos).
Ante o exposto, recebo a nova planilha apresentada, e HOMOLOGO os cálculos corrigidos pelo Exequente, sem o cômputo da CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
EXPEÇA-SE RPV e/ou Precatório, nos termos do art. 535, § 3º do CPC/2015, após o trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JUNIOR Juiz de Direito -
18/10/2024 13:41
Expedição de intimação.
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15/10/2024 00:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/10/2024 10:55
Conclusos para decisão
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28/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 09:42
Expedição de despacho.
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16/08/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 14:01
Conclusos para decisão
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31/07/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 08:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 29/07/2024 23:59.
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26/06/2024 12:06
Expedição de intimação.
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17/06/2024 11:36
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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09/05/2024 17:04
Conclusos para decisão
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09/05/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 10:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/03/2024 20:16
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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28/03/2024 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 12:22
Expedição de intimação.
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25/03/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 14:44
Conclusos para decisão
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04/03/2024 13:39
Expedição de intimação.
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04/03/2024 13:02
Processo Desarquivado
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21/12/2023 07:11
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 01:40
Decorrido prazo de ISIS SANTANA E SOUZA em 08/05/2023 23:59.
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24/05/2023 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 12:44
Baixa Definitiva
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23/05/2023 12:44
Arquivado Definitivamente
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23/05/2023 12:43
Expedição de intimação.
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23/05/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/05/2023 06:38
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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06/05/2023 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
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10/04/2023 18:17
Expedição de intimação.
-
10/04/2023 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2023 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 09:05
Recebidos os autos
-
05/04/2023 09:05
Juntada de decisão
-
05/04/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2022 22:41
Publicado Ato Ordinatório em 10/08/2022.
-
15/09/2022 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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19/08/2022 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
19/08/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 09:47
Juntada de Petição de contra-razões
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15/08/2022 09:00
Decorrido prazo de ISIS SANTANA E SOUZA em 09/08/2022 23:59.
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09/08/2022 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 11:43
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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08/08/2022 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
08/08/2022 09:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 29/07/2022 23:59.
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04/08/2022 11:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 01/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 10:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/07/2022 15:46
Expedição de intimação.
-
22/07/2022 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/07/2022 12:09
Expedição de intimação.
-
22/07/2022 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/07/2022 12:09
Julgado procedente o pedido
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21/07/2022 11:47
Conclusos para julgamento
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19/07/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 13:25
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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15/07/2022 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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13/07/2022 17:34
Expedição de intimação.
-
13/07/2022 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2022 15:24
Expedição de intimação.
-
12/07/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 18:03
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 14:49
Expedição de intimação.
-
28/06/2022 14:49
Expedição de intimação.
-
27/06/2022 08:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/06/2022 02:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 20/06/2022 23:59.
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01/06/2022 11:40
Conclusos para decisão
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01/06/2022 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2022 14:03
Juntada de Petição de réplica
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29/05/2022 10:11
Publicado Intimação em 27/05/2022.
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29/05/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2022
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26/05/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2022 11:25
Expedição de citação.
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26/05/2022 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
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26/05/2022 11:20
Expedição de citação.
-
26/05/2022 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2022 06:16
Publicado Intimação em 17/05/2022.
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19/05/2022 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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18/05/2022 12:16
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2022 11:18
Expedição de citação.
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16/05/2022 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2022 11:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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13/05/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 08:43
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 05:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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