TJBA - 0500984-11.2019.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 08:58
Expedição de intimação.
-
10/06/2025 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 18:11
Expedição de intimação.
-
09/06/2025 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 18:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/05/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 10:16
Expedição de intimação.
-
27/05/2025 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 482208483
-
27/05/2025 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 482208483
-
27/05/2025 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 482208483
-
27/05/2025 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 482208483
-
27/05/2025 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 482208483
-
27/05/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:28
Expedição de intimação.
-
30/04/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 10:50
Expedição de intimação.
-
04/04/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:25
Expedição de intimação.
-
01/04/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2025 11:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 17/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 15:27
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
07/02/2025 15:41
Expedição de intimação.
-
07/02/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 22:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 05/11/2024 23:59.
-
29/01/2025 14:55
Expedição de intimação.
-
29/01/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 0500984-11.2019.8.05.0271 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Valença Exequente: Municipio De Presidente Tancredo Neves Advogado: Eulacarine Vasconcelos Souza Neris (OAB:BA40114) Executado: Moacy Pereira Dos Santos Advogado: Zilan Da Costa E Silva Moura (OAB:BA22513) Advogado: Carlos Roberto Oliveira Da Silva (OAB:BA32612) Executado: Valdemir De Jesus Mota Executado: Multicom Comercio De Material Para Construcao E Aluguel De Maquinas E Equipamentos Para Construcao Ltda - Me Advogado: Camila Oliveira Soares (OAB:BA52316) Executado: Jeitec Consultoria Assessoria & Construcao Civil Ltda Advogado: Valeria Rodrigues Da Costa (OAB:BA45397) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0500984-11.2019.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES Advogado(s): EULACARINE VASCONCELOS SOUZA NERIS registrado(a) civilmente como EULACARINE VASCONCELOS SOUZA NERIS (OAB:BA40114) EXECUTADO: MOACY PEREIRA DOS SANTOS e outros (3) Advogado(s): ZILAN DA COSTA E SILVA MOURA registrado(a) civilmente como ZILAN DA COSTA E SILVA MOURA (OAB:BA22513), CAMILA OLIVEIRA SOARES (OAB:BA52316), VALERIA RODRIGUES DA COSTA (OAB:BA45397), CARLOS ROBERTO OLIVEIRA DA SILVA registrado(a) civilmente como CARLOS ROBERTO OLIVEIRA DA SILVA (OAB:BA32612) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face do MUNICÍPIO PRESIDENTE TANCREDO NEVES.
A parte exequente apresentou planilha nos valores que entende devidos no id. 439393590.
Manifestação do Município no id. 451554521.
Eis o breve relatório, decido.
Conforme se analisa dos autos, as partes exequentes foram reapresentadas por advogados distintos, sendo que este juízo em sentença condenou a executada em honorários de sucumbência no importe de 10% sobre o valor da causa.
No que se refere à distribuição dos honorários sucumbenciais, quando houver pluralidade de autores/réus com causídicos distintos, o art. 87, do CPC, estabelece-se a repartição proporcional da sucumbência.
Vejamos o julgado: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER JULGADA IMPROCEDENTE.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
PLURALIDADE DE RÉUS COM PATRONOS DISTINTOS.
CONDENAÇÃO GENÉRICA DO AUTOR AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NO EQUIVALENTE A 15% DO VALOR DADO A CAUSA.
MONTANTE DEVE SER PROPORCIONALMENTE DIVIDIDO ENTRE OS ADVOGADOS DOS REQUERIDOS.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 87 DO NCPC.
PRECEDENTES SOBRE O TEMA.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO PROVIDO (TJ-SP - AI: 21372167120208260000 SP 213XXXX-71.2020.8.26.0000, Relator: Paulo Alcides, Data de Julgamento: 18/01/2021, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/01/2021) Nesses termos, entende este juízo que os honorários são devidos, porém devem ser rateados entre todos os patronos que representaram as partes autoras, com base no art. 87 do CPC.
Ante o exposto, considerando que não há um consenso entre os valores que são devidos a título de honorários sucumbenciais, entendo por bem, determinar que seja realizada perícia contábil a fim de verificar o valor total que é devido aos patronos.
Após a liquidação do valor, este será rateado de forma igual entre os causídicos, sendo expedido o respectivo ofício RPV ou Precatório de forma individualizada para cada patrono.
Sendo assim, a medida que se impõe é a realização da perícia contábil.
Logo nomeio LUZIANE ASSUNÇÃO SOUSA, CRC/BA 043389O-0; Endereço: RUA SERGIPE 87 – VALENCA-BA; Celular: (75) 8872-2003, Email: [email protected] para atuar no presente processo, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (tinta) dias.
Intimem-se as partes sobre a providência do § 1° do art. 465 do CPC, com prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se a perita para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir com o determinado no § 2°, III, do art. 465 do CPC, ressaltando que o valor dos honorários no presente caso, no qual foi concedida justiça gratuita, é fixado por meio de tabela anexa a resolução nº 17, de 14 de agosto de 2019, do TJBA, o qual fixo em R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Proceda-se a secretaria a intimação da perita, o prazo para a entrega inicia-se a partir da juntada aos autos de sua cientificação.
Cumpra-se.
VALENÇA/BA, 9 de outubro de 2024.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
22/10/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 16:45
Juntada de acesso aos autos
-
18/10/2024 11:35
Expedição de intimação.
-
09/10/2024 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 16:29
Juntada de Petição de procuração
-
20/08/2024 17:43
Expedição de intimação.
-
20/08/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 18:30
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/05/2024 21:06
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
16/05/2024 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
07/05/2024 17:23
Expedição de intimação.
-
07/05/2024 15:25
Expedição de intimação.
-
07/05/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 14:44
Processo Desarquivado
-
10/04/2024 22:11
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
05/04/2024 16:21
Baixa Definitiva
-
05/04/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 23:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 01/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 19:13
Decorrido prazo de CAMILA OLIVEIRA SOARES em 05/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 06:13
Decorrido prazo de VALERIA RODRIGUES DA COSTA em 05/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 20:42
Decorrido prazo de ZILAN DA COSTA E SILVA MOURA em 05/03/2024 23:59.
-
11/02/2024 12:19
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
11/02/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
11/02/2024 12:19
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
11/02/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
11/02/2024 12:19
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
11/02/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 16:43
Expedição de intimação.
-
01/02/2024 09:21
Expedição de despacho.
-
01/02/2024 09:21
Julgado improcedente o pedido
-
25/11/2023 06:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 24/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 17:33
Conclusos para julgamento
-
17/10/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 10:37
Conclusos para julgamento
-
26/09/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 10:04
Juntada de Petição de Proc No 05009841120198050271 dano ao erari
-
22/09/2023 12:19
Expedição de intimação.
-
21/09/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 15:05
Conclusos para julgamento
-
11/08/2023 00:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 10/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 15:14
Conclusos para julgamento
-
10/07/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2023 14:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 20/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 04:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 11:26
Conclusos para julgamento
-
30/05/2023 11:10
Expedição de despacho.
-
30/05/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 11:30
Expedição de despacho.
-
16/05/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 08:42
Expedição de despacho.
-
20/04/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 15:13
Conclusos para julgamento
-
11/09/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 00:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 00:00
Petição
-
10/08/2022 00:00
Publicação
-
09/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 00:00
Mero expediente
-
17/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
17/05/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
01/02/2022 00:00
Mandado
-
09/12/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
08/09/2021 00:00
Publicação
-
08/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 00:00
Mero expediente
-
30/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
30/07/2021 00:00
Petição
-
30/07/2021 00:00
Petição
-
07/07/2021 00:00
Documento
-
11/06/2021 00:00
Documento
-
28/05/2021 00:00
Publicação
-
27/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/05/2021 00:00
Expedição de Carta
-
26/05/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
04/11/2020 00:00
Publicação
-
04/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/11/2020 00:00
Mero expediente
-
23/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
23/07/2020 00:00
Petição
-
22/07/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
21/07/2020 00:00
Documento
-
05/05/2020 00:00
Expedição de Mandado
-
04/04/2020 00:00
Publicação
-
02/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/03/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
17/03/2020 00:00
Documento
-
04/02/2020 00:00
Publicação
-
03/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/01/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
28/01/2020 00:00
Petição
-
03/12/2019 00:00
Documento
-
04/11/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
04/11/2019 00:00
Mandado
-
21/10/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
21/10/2019 00:00
Mandado
-
11/10/2019 00:00
Documento
-
10/10/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
10/10/2019 00:00
Expedição de Carta
-
10/10/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
10/10/2019 00:00
Expedição de Carta
-
29/07/2019 00:00
Publicação
-
26/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/07/2019 00:00
Antecipação de tutela
-
15/05/2019 00:00
Petição
-
02/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
30/04/2019 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2019
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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