TJBA - 8028359-54.2023.8.05.0080
1ª instância - 7º Vara das Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 17:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/02/2025 17:44
Conclusos para julgamento
-
14/12/2024 12:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/12/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 01:54
Decorrido prazo de ADAUTO EULALIO DA COSTA E SILVA PONTES em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 21:34
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
26/10/2024 13:00
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
26/10/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8028359-54.2023.8.05.0080 Embargos À Execução Jurisdição: Feira De Santana Embargante: Adauto Eulalio Da Costa E Silva Pontes Advogado: Joao Marco Carvalho Souza (OAB:BA73887) Embargado: Pateo Comercio De Veiculos S.a Advogado: Henrique Buril Weber (OAB:PE14900) Despacho: Demonstrada a hipossuficiência econômica, defiro a gratuidade em favor do embargante.
Recebo os embargos à execução sem efeitos suspensivos.
Intime-se o embargado, através dos patronos da execução, para apresentar impugnação no prazo de quinze dias.
Feira de Santana, datado e assinado eletronicamente.
Ivonete de Sousa Araújo Juíza de Direito -
02/10/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 17:47
Conclusos para julgamento
-
23/05/2024 16:30
Expedição de despacho.
-
01/03/2024 03:41
Decorrido prazo de ADAUTO EULALIO DA COSTA E SILVA PONTES em 27/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:41
Decorrido prazo de ADAUTO EULALIO DA COSTA E SILVA PONTES em 26/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 12:43
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
09/02/2024 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 16:36
Expedição de despacho.
-
29/01/2024 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/01/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 18:18
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
20/11/2023 18:18
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 18:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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