TJBA - 0051131-50.2010.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/12/2024 18:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/11/2024 23:59.
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03/11/2024 00:14
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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03/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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22/10/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0051131-50.2010.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Elielson Pereira Dos Santos Advogado: Izabel Batista Urpia (OAB:BA12972) Autor: Irineu Pereira Da Silva Advogado: Izabel Batista Urpia (OAB:BA12972) Autor: Francisco Dos Reis Advogado: Izabel Batista Urpia (OAB:BA12972) Reu: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0051131-50.2010.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: FRANCISCO DOS REIS e outros (2) Advogado(s) do reclamante: IZABEL BATISTA URPIA RÉU: ESTADO DA BAHIA DESPACHO FRANCISCO DOS REIS e outros (2), devidamente qualificado, ajuizou ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL contra ESTADO DA BAHIA, conforme os fundamentos de fato e direito que constam na petição inicial.
Intimem-se as partes, por seus advogados devidamente constituídos, a informarem, no prazo de 10 (dez) dias se ainda possuem outras provas a produzir, especificando e delimitando o seu objeto.
Juntadas as manifestações ou, se for o caso, certificado o transcurso in albis, por tratar-se de caso que permite o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do CPC/15, voltem-me os autos conclusos.
Observe-se a exigência de intimação pessoal à Fazenda Pública, bem como sua contagem de prazo em dobro, dispostas no art. 183 do CPC/15.
Providências pelo Cartório.
Salvador-BA, 11 de outubro de 2024.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
16/10/2024 13:38
Expedição de despacho.
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11/10/2024 18:46
Expedição de intimação.
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11/10/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 16:29
Conclusos para despacho
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11/01/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 03:25
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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16/12/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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14/12/2023 09:40
Expedição de intimação.
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14/12/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2020 21:31
Devolvidos os autos
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25/09/2018 00:00
Conclusão
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14/09/2018 00:00
Petição
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17/08/2017 00:00
Petição
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31/08/2016 00:00
Conclusão
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30/08/2016 00:00
Petição
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30/08/2016 00:00
Petição
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30/08/2016 00:00
Petição
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18/09/2012 00:00
Recebimento
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13/09/2012 00:00
Publicação
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31/08/2012 00:00
Petição
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09/11/2010 17:43
Protocolo de Petição
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09/11/2010 17:21
Recebimento
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03/11/2010 16:19
Entrega em carga/vista
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08/10/2010 13:28
Documento
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08/10/2010 08:40
Mandado
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24/09/2010 14:09
Mandado
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21/09/2010 14:14
Documento
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16/07/2010 13:45
Recebimento
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15/07/2010 15:52
Conclusão
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30/06/2010 14:50
Recebimento
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30/06/2010 10:55
Remessa
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28/06/2010 11:16
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2011
Ultima Atualização
27/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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