TJBA - 8058478-07.2024.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 09:13
Arquivado Provisoriamente
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05/06/2025 09:12
Juntada de Certidão
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12/03/2025 02:10
Decorrido prazo de FRANCISCA SILVA DIAS em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 16:56
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/03/2025 23:59.
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21/02/2025 01:53
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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21/02/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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16/01/2025 23:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/01/2025 09:09
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8058478-07.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Francisca Silva Dias Advogado: Tiago De Azevedo Lima (OAB:SC36672) Advogado: Eduardo Fernando Rebonatto (OAB:SC36592) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:BA17766) Decisão:
Vistos.
Com a finalidade de evitar posteriores alegações de cerceamento de defesa; imbuído no propósito de velar pela duração razoável do processo (art.139, II, do NCPC); de assegurar tratamento igualitário às partes (art. 139, I, do NCPC), bem como em observância ao Princípio da Não Surpresa e da Cooperação, consagrados pelos arts. 6º, 9º e 10º, do Código de Processo Civil em vigor, e, ainda, levando em consideração que o magistrado é o destinatário final das provas, podendo, inclusive, indeferir o pedido de produção de provas meramente protelatórias, nos termos do parágrafo único, do art. 370, também do NCPC, anuncio o julgamento antecipado do mérito.
Decorridos 10 dias sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 14 de outubro de 2024 Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular CPMFP -
15/10/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 07:47
Conclusos para decisão
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02/08/2024 11:45
Juntada de Petição de réplica
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21/07/2024 03:26
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2024.
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21/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 15:06
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 21:08
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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11/05/2024 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 10:27
Conclusos para despacho
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03/05/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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