TJBA - 8001029-33.2022.8.05.0237
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Sao Goncalo dos Campos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2025 01:56
Decorrido prazo de ALEX SANDRO DOS SANTOS em 02/04/2024 23:59.
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04/01/2025 01:56
Decorrido prazo de DARLAN MICHEL MENEZES DE SOUZA em 02/04/2024 23:59.
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04/01/2025 01:56
Decorrido prazo de RITA ANGELA GOMES TOURINHO em 02/04/2024 23:59.
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8001029-33.2022.8.05.0237 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos Autor: Tais Bispo Moreira Advogado: Alex Sandro Dos Santos (OAB:BA56312) Advogado: Darlan Michel Menezes De Souza (OAB:BA54785) Advogado: Rita Angela Gomes Tourinho (OAB:BA54746) Reu: Lojas Riachuelo Sa Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av.
Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081.
E-mail: [email protected] Processo nº: 8001029-33.2022.8.05.0237 DESPACHO Vistos, etc.
Nos termos do artigo 320 do CPC, será a petição inicial instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Por outro lado, ao verificar que a inicial não preenche os requisitos do art. 319 e 320 do CPC ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o Magistrado deve intimar a parte autora para regularizá-la.
Compulsando os autos, verifico que não foram juntados aos autos comprovante de residência em nome do(a) postulante, documento indispensável para a propositura da ação.
A parte autora juntou comprovante de residência em nome de terceiro e sem comprovar qualquer relação de parentesco com a mesma.
Portanto, intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos comprovante de residência legível, atualizado e vinculado ao imóvel (energia elétrica, água, telefone fixo, IPTU, contrato de aluguel com firmas reconhecidas, etc.), em seu nome (caso o documento esteja em nome de terceiro, juntar declaração deste, atestando que a parte autora reside no endereço ou cópia de documento que comprove o parentesco entre ambos), sob pena de indeferimento da inicial.
Desde já, advirto que, havendo suspeita de declaração falsa, serão adotadas as providências para a devida apuração e penalização.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
São Gonçalo dos Campos (BA), 21 de junho de 2022.
Alexsandra Santana Soares Juíza de Direito -
18/10/2024 10:42
Baixa Definitiva
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18/10/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 10:40
Audiência CONCILIAÇÃO-FÓRUM JUIZ cancelada conduzida por 07/11/2022 12:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS, #Não preenchido#.
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17/06/2024 22:13
Baixa Definitiva
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17/06/2024 22:13
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 22:13
Baixa Definitiva
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17/06/2024 22:13
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 22:12
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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07/06/2024 18:58
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/04/2024 23:59.
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04/04/2024 20:28
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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04/04/2024 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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04/04/2024 20:28
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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04/04/2024 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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04/04/2024 20:27
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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04/04/2024 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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04/04/2024 20:27
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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04/04/2024 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 13:26
Juntada de Certidão
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05/03/2024 09:48
Homologada a Transação
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01/03/2024 12:24
Conclusos para julgamento
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01/03/2024 12:21
Juntada de Certidão
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31/07/2023 04:27
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/11/2022 23:59.
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08/11/2022 00:28
Juntada de Petição de ata da audiência
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04/11/2022 17:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/10/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 14:56
Expedição de intimação.
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05/10/2022 14:56
Expedição de citação.
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05/10/2022 14:53
Audiência CONCILIAÇÃO redesignada para 07/11/2022 12:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS.
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05/10/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 10:20
Decorrido prazo de DARLAN MICHEL MENEZES DE SOUZA em 17/08/2022 23:59.
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19/08/2022 10:20
Decorrido prazo de ALEX SANDRO DOS SANTOS em 17/08/2022 23:59.
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10/08/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 05:10
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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22/07/2022 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 05:10
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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22/07/2022 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 05:10
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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22/07/2022 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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18/07/2022 09:11
Juntada de Certidão
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18/07/2022 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2022 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2022 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/07/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 14:02
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 11:28
Conclusos para despacho
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17/06/2022 21:01
Conclusos para decisão
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17/06/2022 21:01
Audiência Conciliação designada para 18/07/2022 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS.
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17/06/2022 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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