TJBA - 8057680-85.2020.8.05.0001
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 09:31
Baixa Definitiva
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24/10/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 09:14
Expedição de intimação.
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24/10/2024 09:14
Juntada de Carta
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8057680-85.2020.8.05.0001 Divórcio Litigioso Jurisdição: Jequié Requerente: Priscila Morbeck De Queiroz Advogado: Cristiane Quadros Mattos Sampaio (OAB:BA26597) Requerido: Vagner Amorim Santos Advogado: Lourival Soares Do Nascimento Neto (OAB:BA52883) Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JEQUIÉ Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, CEP 45.206-100, Fone: (73) 3527-8300, Jequié/BA, e-mail: [email protected] Processo nº. 8057680-85.2020.8.05.0001 - Classe - assunto: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541).
Parte autora: REQUERENTE: PRISCILA MORBECK DE QUEIROZ .
Parte ré: REQUERIDO: VAGNER AMORIM SANTOS .
SENTENÇA /// MANDADO DE AVERBAÇÃO Cuida-se de Ação de Divórcio Litigioso, alimentos, guarda e regulamentação de visitas, proposta pela parte autora em face da parte ré, ambas devidamente qualificadas nos autos em epígrafe.
Juntou documentos.
Foram deferidos alimentos provisórios na Decisão do ID 65451716. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
O processo encontra-se maduro para julgamento, na medida em que todas as provas necessárias para a ciência dos fatos em debate estão colacionadas nos autos.
Dessa maneira, sendo desnecessária a produção de outras provas para o julgamento do mérito, forçoso é realizar o julgamento do pedido.
Sendo o divórcio direito potestativo, não havendo interesse das partes em manter o casamento, a decretação do divórcio é medida que se impõe.
Em relação aos alimentos, comprovada a condição de genitor, a necessidade de alimentos e a possibilidade de arcar com estes recursos, há de se reconhecer a obrigação e o dever da parte ré de prestar os alimentos a sua prole.
No que tange ao arbitramento do valor, deve-se levar em consideração o quanto precisa o alimentando e o quanto pode arcar a alimentante, valendo-se de critérios da proporcionalidade.
Dessa forma, observando a situação econômica e social das partes, torna-se razoável o arbitramento definitivo dos alimentos no valor correspondente a 76% do salário mínimo, além de 50% das despesas extraordinárias.
Compulsando os autos, nota-se que a documentação acostada revela a existência de relação de parentesco entre a menor e o réu, pretendendo a parte autora regular a situação da guarda.
Destaque-se que, embora a guarda unilateral seja uma modalidade a ser aplicada em casos excepcionais, esta é a que melhor resguarda o interesse da menor.
Nessa ordem de ideias, entendo que a menor deverá permanecer sob os cuidados da sua genitora, que exercerá a guarda na modalidade unilateral, resguardando ao genitor o direito de visitas de forma livre, mediante prévia combinação entre as partes.
Destarte, forte no art. 487, inciso I, do CPC, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, para decretar o divórcio entre as partes VAGNER AMORIM SANTOS e PRISCILA MORBECK DE QUEIROZ, bem como condenar o réu ao pagamento de prestação alimentícia mensal a sua filha menor no valor correspondente a 76% do salário mínimo vigente, além de 50% das despesas extraordinárias comprovadas.
Fixo a guarda unilateral materna, com visitação paterna livre, mediante prévia combinação entre as partes, garantida no mínimo a permanência da menor com o genitor em fins de semana alternados.
As partes deverão encaminhar ao CRCPN competente a presente sentença, para que sejam procedidas as necessárias averbações à margem do respectivo Termo de Casamento.
Havendo recusa do CRCPN em cumprir a determinação de averbação, mediante solicitação das partes, poderá a Secretaria oficiar o CRCPN para as devidas averbações.
A autora poderá, a seu requerimento, retornar o uso do nome de solteira.
Custas pela parte ré, suspensa a exigibilidade diante da gratuidade ora concedida.
Ciência ao Ministério Público Estadual.
Dou à presente sentença força de mandado, ofício e carta de sentença.
Transitado em julgado, arquive-se.
Jequié/BA, data da assinatura eletrônica.
Igor Siuves Jorge Juiz Substituto -
18/10/2024 12:27
Expedição de intimação.
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18/10/2024 10:06
Processo Desarquivado
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17/10/2024 14:41
Baixa Definitiva
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17/10/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 13:45
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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19/08/2024 08:26
Expedição de intimação.
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16/08/2024 17:16
Expedição de intimação.
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16/08/2024 17:16
Julgado procedente em parte o pedido
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08/01/2024 11:02
Conclusos para julgamento
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08/01/2024 08:17
Juntada de Petição de 8057680_85.2020.8.05.0001_alimentos.parecer
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08/11/2023 11:12
Expedição de intimação.
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08/11/2023 11:10
Expedição de intimação.
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08/11/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 11:08
Juntada de Petição de alegações finais
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23/10/2023 16:10
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 23/10/2023 15:20 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ.
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23/10/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 14:56
Juntada de Petição de 8057680852020 CIENCIA AO
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20/09/2023 14:35
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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20/09/2023 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 12:23
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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20/09/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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18/09/2023 13:02
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/10/2023 15:20 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ.
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15/09/2023 09:44
Expedição de intimação.
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15/09/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 15:44
Conclusos para despacho
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15/06/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2022 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2022 06:18
Decorrido prazo de VAGNER AMORIM SANTOS em 06/04/2022 23:59.
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09/04/2022 06:48
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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09/04/2022 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
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08/04/2022 06:29
Decorrido prazo de PRISCILA MORBECK DE QUEIROZ em 06/04/2022 23:59.
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07/04/2022 18:18
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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07/04/2022 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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28/03/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/03/2022 13:56
Expedição de intimação.
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11/03/2022 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/03/2022 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/03/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 09:55
Conclusos para despacho
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17/09/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
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03/09/2021 09:48
Juntada de Termo de audiência
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03/09/2021 09:48
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 03/09/2021 09:20 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ.
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17/08/2021 22:47
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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03/08/2021 08:48
Publicado Intimação em 02/08/2021.
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03/08/2021 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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03/08/2021 08:48
Publicado Intimação em 02/08/2021.
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03/08/2021 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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30/07/2021 08:09
Expedição de intimação.
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30/07/2021 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/07/2021 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2021 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2021 12:12
Expedição de citação.
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28/07/2021 08:22
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 03/09/2021 09:20 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ.
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21/07/2021 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2021 09:18
Expedição de citação.
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21/07/2021 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 16:33
Decorrido prazo de VAGNER AMORIM SANTOS em 16/06/2021 23:59.
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08/06/2021 16:01
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2021 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2021 22:27
Juntada de Petição de certidão
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16/08/2020 05:14
Publicado Intimação em 22/07/2020.
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27/07/2020 08:40
Conclusos para despacho
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23/07/2020 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/07/2020 09:50
Juntada de Outros documentos
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21/07/2020 15:04
Juntada de Petição de petição
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21/07/2020 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/07/2020 12:21
Expedição de citação via Central de Mandados.
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20/07/2020 16:17
Concedida a Antecipação de tutela
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20/07/2020 13:48
Conclusos para decisão
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09/07/2020 11:49
Conclusos para decisão
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30/06/2020 11:22
Conclusos para decisão
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10/06/2020 00:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/06/2020 23:53
Classe Processual DIVÓRCIO LITIGIOSO (12373) alterada para DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)
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09/06/2020 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2020
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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