TJBA - 8000938-40.2024.8.05.0182
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 12:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/03/2025 09:46
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 19/03/2025 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA, #Não preenchido#.
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19/03/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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02/03/2025 10:16
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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02/03/2025 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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02/03/2025 10:15
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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02/03/2025 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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02/03/2025 10:13
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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02/03/2025 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 11:49
Expedição de citação.
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30/01/2025 11:35
Expedição de Carta.
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27/01/2025 12:42
Juntada de Certidão
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27/01/2025 12:38
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 19/03/2025 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA, #Não preenchido#.
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20/01/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 12:14
Conclusos para despacho
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11/11/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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03/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA INTIMAÇÃO 8000938-40.2024.8.05.0182 Petição Cível Jurisdição: Nova Viçosa Requerente: Leonidio Fernandes Da Silva Neto Advogado: George Rocha Barbosa (OAB:BA35647) Advogado: Luciano Bandeira Pontes (OAB:BA22291) Advogado: Andre Luiz Silva Franklin De Queiroz (OAB:BA37303) Requerente: Enio Teixeira Fernandes Advogado: George Rocha Barbosa (OAB:BA35647) Requerente: Maria Claudia Melo Teixeira Fernandes Advogado: George Rocha Barbosa (OAB:BA35647) Requerido: Luciana Hastenreiter Mendes Registrado(a) Civilmente Como Luciana Hastenreiter Mendes Intimação: PETIÇÃO CÍVEL (241) 8000938-40.2024.8.05.0182 Requerente: REQUERENTE: LEONIDIO FERNANDES DA SILVA NETO, ENIO TEIXEIRA FERNANDES, MARIA CLAUDIA MELO TEIXEIRA FERNANDES Requerido: REQUERIDO: LUCIANA HASTENREITER MENDES DECISÃO Trata-se de ação PETIÇÃO CÍVEL (241) proposta por REQUERENTE: LEONIDIO FERNANDES DA SILVA NETO, ENIO TEIXEIRA FERNANDES, MARIA CLAUDIA MELO TEIXEIRA FERNANDES , devidamente qualificadas e por i. representante legal em face da REQUERIDO: LUCIANA HASTENREITER MENDES, também qualificada, pelos fatos e fundamentos descritos na inicial.
O autor foi intimado a comprovar que faz jus à gratuidade de justiça, porém quedou-se inerte (id. 456616321).
Posteriormente, o autor, sem a apresentação de qualquer documento comprobatório solicitou o parcelamento das custas iniciais (id.456792583).
Nos termos do art. 98, caput, do Código de Processo Civil, a concessão da gratuidade da justiça é assegurada àquele que comprovar insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
No entanto, a mera declaração de hipossuficiência não vincula o juízo, sendo necessária a análise das condições econômicas do requerente.
Ante o exposto, tendo em vista principalmente a desídia do autor na apresentação da documentação determinada por este juízo, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita e também o pedido de parcelamento Destarte, intime-se o requerente para, no prazo de 15 dias, recolher as custas necessárias ao ajuizamento da ação e demais verbas necessárias ao válido desenvolvimento do processo, sob pena de extinção.
P.R.I.
Nova Viçosa, 14 de outubro de 2024.
RENAN SOUZA MOREIRA JUIZ DE DIREITO -
16/10/2024 13:44
Juntada de Certidão
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14/10/2024 11:23
Gratuidade da justiça não concedida a LEONIDIO FERNANDES DA SILVA NETO - CPF: *10.***.*06-12 (REQUERENTE).
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06/08/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 11:48
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 19:23
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA MELO TEIXEIRA FERNANDES em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 19:23
Decorrido prazo de LEONIDIO FERNANDES DA SILVA NETO em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 19:23
Decorrido prazo de ENIO TEIXEIRA FERNANDES em 22/07/2024 23:59.
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13/07/2024 18:35
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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13/07/2024 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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28/05/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 09:17
Conclusos para despacho
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22/05/2024 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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